Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 MES - Mechanical & Electrical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042940, a sociedade MES Mechanical & Electrical Solutions, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MES Mechanical & Electrical Solutions, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 As sociedades tem por objecto principal em serviços de mecânica, electrecidade, batechapa e pintura e refrigeração em automóveis e máquinas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
Número ou marcador · p. 21 a) Jorge Rodrigues Magalo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582134A, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 119779987, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Adriano Fernando Mbiquiza, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489545F, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123270967, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administradores)
Texto do artigo · p. 21 O conselho de Administração designa o senhor Jorge Rodrigues Magalo como o responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação à sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 21 a)pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
Número ou marcador · p. 21 b) pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, abrigo do artigo oitavo dos presentes estatutos: pela assinatura de um procurador da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Tete, 13 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MES - Mechanical & Electrical Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Março de 2025, foi registada sob NUEL 105042940, a sociedade MES Mechanical & Electrical Solutions, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Março de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MES Mechanical & Electrical Solutions, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 21: As sociedades tem por objecto principal em serviços de mecânica, electrecidade, batechapa e pintura e refrigeração em automóveis e máquinas.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais e corresponde a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas pelos respectivos sócios fundadores:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Jorge Rodrigues Magalo, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100582134A, emitido a 26 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 119779987, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Adriano Fernando Mbiquiza, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101489545F, emitido a 17 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com NUIT 123270967, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administradores)
  19. Texto do artigo, página 21: O conselho de Administração designa o senhor Jorge Rodrigues Magalo como o responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 21: de acordo com o Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Vinculação à sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  24. Texto do artigo, página 21: a)pela assinatura de dois administradores, no âmbito dos seus poderes;
  25. Número ou marcador, página 21: b) pela assinatura de um administrador no âmbito dos poderes atribuídos pelo conselho de administração, abrigo do artigo oitavo dos presentes estatutos: pela assinatura de um procurador da sociedade nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 21: (Disposição final)
  28. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regulará a legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 21: Tete, 13 de Março de 2025. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.