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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Benfica Eletrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105045512, uma denominada Benfica Eletrodomésticos – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Abdallah Daifi, casado de nacionalidade marroquina, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102287866F, emitido em Maputo, a 26 de Dezembro de 2019, na Cidade de Maputo casado com Fátima Zalim em regime de comunhão de bens.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Constituem entre si uma sociedade comercial, de direito moçambicano, denominada Benfica Electrodomésticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede social)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, centrando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato social e a sociedade tem a sua sede na Avenida 4 de Outubro, parcela 6696L, rés-do-chão, Bairro Benfica, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal venda de comércio geral a grosso e retalho: de todo o tipo de electrodomésticos bem como qualquer outra actividade complementar que assessoria das actividades principais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (quarenta mil meticais), pertencente a cem porcento ao sócio Abdallah Daifi de nacionalidade marroquina e residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e competência)
- Texto do artigo, página 7: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida serão obrigadas a assinatura para todas questões bancárias e administrativas estarão por conta do sóciogerente o senhor Abdallah Daifi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e omissões)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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