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Texto do artigo · p. 37 Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Zuzhi Shang, de 32 anos de idade, natural de Fujian, República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00110523S, emitido a 31 de Outubro de 2023, pelos serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede no Birro de Namutequeliua na Avenida Eduardo Mondlane, perto da feira, na Cidade de Nampula, é uma sociedade, vocacionada em comércio geral, com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgar conveniente sob deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto social
Texto do artigo · p. 37 o exercício das seguintes actividades, em hipermercados, com venda a grosso e a retalho:
Número ou marcador · p. 37 a) venda de louças;
Número ou marcador · p. 37 b) venda de cutelarias;
Número ou marcador · p. 37 c) venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 37 d) venda de outros artigos similares, para o uso doméstico.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio seguinte único Zuzhi Shang.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimos de que está a acontecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração gerência da sociedade e sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Zuzhi Shang, que desde já é nomeado administrador com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes à pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum o gerente mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Texto do artigo · p. 37 ......................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades unipessoais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Nampula,6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Zuzhi Shang, de 32 anos de idade, natural de Fujian, República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00110523S, emitido a 31 de Outubro de 2023, pelos serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Birro de Namutequeliua na Avenida Eduardo Mondlane, perto da feira, na Cidade de Nampula, é uma sociedade, vocacionada em comércio geral, com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
  9. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente sob deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social
  16. Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades, em hipermercados, com venda a grosso e a retalho:
  17. Número ou marcador, página 37: a) venda de louças;
  18. Número ou marcador, página 37: b) venda de cutelarias;
  19. Número ou marcador, página 37: c) venda de electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 37: d) venda de outros artigos similares, para o uso doméstico.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio seguinte único Zuzhi Shang.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
  29. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimos de que está a acontecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Zuzhi Shang, que desde já é nomeado administrador com despesa de caução.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes à pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
  34. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum o gerente mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  35. Texto do artigo, página 37: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades unipessoais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 37: Nampula,6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 38: INM
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