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- Texto do artigo, página 37: Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 105020003, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Zuzhi Shang, de 32 anos de idade, natural de Fujian, República Popular da China, portador do DIRE n.º 03CN00110523S, emitido a 31 de Outubro de 2023, pelos serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no Bairro Urbano Central, na Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Vita Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Sede)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede no Birro de Namutequeliua na Avenida Eduardo Mondlane, perto da feira, na Cidade de Nampula, é uma sociedade, vocacionada em comércio geral, com fins lucrativos com personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente sob deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durara por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contracto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social
- Texto do artigo, página 37: o exercício das seguintes actividades, em hipermercados, com venda a grosso e a retalho:
- Número ou marcador, página 37: a) venda de louças;
- Número ou marcador, página 37: b) venda de cutelarias;
- Número ou marcador, página 37: c) venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 37: d) venda de outros artigos similares, para o uso doméstico.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que sócio acorde, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem é de direito.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota pertencente ao sócio seguinte único Zuzhi Shang.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O capital poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Prestação suplementares)
- Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimos de que está a acontecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração gerência da sociedade e sua representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Zuzhi Shang, que desde já é nomeado administrador com despesa de caução.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio administrador poderá delegar seus poderes à pessoa estranha a sociedade, ditando-lhe os poderes de mandato.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum o gerente mandatário, poderá obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Texto do artigo, página 37: ......................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da Lei de onze de Abril de mil novecentos e um, das sociedades unipessoais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Nampula,6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 38: INM
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