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Texto do artigo · p. 20 MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105047240, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Lourenço Salema Uahona Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001522B, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, bairro central, Avenida 25 de Setembro, Próximo ao Recheio. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto: comércio por grosso com importação e exportação de cerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota 100% de capital social pertencente ao sócio Lourenço Salema Uahona Júnior.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Lourenço Salema Uahona Junior, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 13 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Maio de dois mil e vinte e cinco, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105047240, a cargo de Hermínia Pedro Gomes, Conservadora e Notária Superior, uma sociedade unipessoal, limitada denominada MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Lourenço Salema Uahona Junior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
  3. Texto do artigo, página 21: portador do Bilhete de Identidade n.º 030105001522B, emitido a 7 de Agosto de 2019, pela DIC de Nampula, Província de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PERIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação MBL Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Província de Nampula, bairro central, Avenida 25 de Setembro, Próximo ao Recheio. Podendo por deliberação do sócio, abrir filias, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto: comércio por grosso com importação e exportação de cerais.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota 100% de capital social pertencente ao sócio Lourenço Salema Uahona Júnior.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  18. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Lourenço Salema Uahona Junior, que desde já é nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  19. Texto do artigo, página 21: Nampula, 13 de Maio de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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