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Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Remido de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71 de 21 de Agosto no n.° 2, da Base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Remido de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
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  1. Texto do artigo, página 1: Despacho
  2. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Evangélica Remido de Moçambique como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.° 4/71 de 21 de Agosto no n.° 2, da Base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Evangélica Remido de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, Maputo, Abril de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
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