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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Multi Óptica Olhar Clínico, S.A.
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Março de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105044297, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada denominada Multi Óptica Olhar Clínico S.A., constituída entre os accionistas que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e fins
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Natureza jurídica e denominação)
- Texto do artigo, página 22: É constituída, sob forma de sociedade anónima, que adopta a denominação Multi Óptica Olhar Clínico S.A., uma sociedade de prestação de serviços na área de óptica, a qual se rege pelos presentes estatutos e pelo regime legal aplicável às sociedades comerciais e financeiras, bem como pela Código Comercial Moçambicano.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sede e forma de representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no posto administrativo Urbano Central, Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação do conselho de administração e observadas as disposições legais aplicáveis, poderá a sociedade transferir a sua sede dentro da mesma cidade ou para uma outra, e abrir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios ou outra forma de representação, onde e pelo tempo que se entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) actividades de óptica,
- Número ou marcador, página 22: b) consulta de oftalmologia e venda de material óptico.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, que está integralmente subscrito e realizado, é de setenta mil (70.000,00MT), dividido em mil (1.000) acções com o valor nominal de setenta meticais (70,00MT) cada acção.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os accionistas que estejam em mora na realização das entradas relativas às acções por si subscritas e que, interpelados para efectuarem o pagamento das importâncias em dívida, acrescidas de juros à taxa máxima legalmente permitida, o não fizerem no prazo que lhes for assinalado para o efeito, perderão a favor da sociedade as acções subscritas, bem como todos os pagamentos que por conta delas houverem efectuado, salvo se o Conselho de Administração optar pela cobrança coerciva das importâncias em dívida, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso;
- Número ou marcador, página 22: Três) Enquanto se verificar a supra descrita situação de mora, ficam suspensos todos os direitos sociais relativos às acções em causa.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) O accionista só entra em mora após a interpelação do Conselho de Administração que o notificará para num prazo de trinta dias regularizar o pagamento, se não o fizer, serlhe-á dado um prazo suplementar de sessenta dias para realizar as acções subscritas em mora, acrescidas de juros moratórios, nos termos da lei geral, sob pena de, não o fazendo, perder a favor da sociedade essas acções e as quantias já pagas por conta da realização delas, sem prejuízo da responsabilização do accionista faltoso na realização das acções subscritas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) pelas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração, o senhor Elton Jery Alexandre Mapamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana natural de Nacala Porto, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100591843C, emitido a 22 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, Cidade de Nampula ou do Vice-Presidente, quando o substitua, nos termos destes estatutos; b)pela assinatura de dois administradores ou de um só administrador no exercício de poderes delegados;
- Número ou marcador, página 22: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 23: d) pelas assinaturas conjuntas de um administrador e de um mandatário, nos termos que forem definidos pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 23: a) dois membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 23: b) um membro do conselho de administração e um procurador, dentro dos limites da procuração a este conferida;
- Número ou marcador, página 23: c) um procurador constituído para a prática de um acto certo e determinado.
- Texto do artigo, página 23: Nampula, 14 de Abril de 2025. O Conservador, Ilegível.
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