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Texto do artigo · p. 5 Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041500, uma sociedade denominada Alojamento Mahanaim – Sociedade
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Iria Alexandre Munguambe Jalilo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046400B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, 30 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A empresa individual adopta a denominação comercial Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada como "Empresa".
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 A sede da Empresa localiza-se na Cidade de Quelimane, Rua Zedequias Manganhela, n.º 41, 1º andar, Bairro Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da empresa será por tempo indeterminado, podendo ser encerrada nos termos da legislação vigente ou conforme decisão do titular.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A empresa terá como atividades principais as seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) alojamento e hospedagem de curta e longa duração;
Número ou marcador · p. 5 b) serviços de restauração e alimentação, incluindo restaurantes, bares e similares;
Número ou marcador · p. 5 c) actividades de talho, compreendendo a comercialização de carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 5 d) ornamentação de salões e comércio de flores, arranjos forais e produtos relacionados;
Texto do artigo · p. 6 e)prestação de serviços de corte e costura, incluindo confeção, reparação e personalização de vestuário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou acessórias, desde que relacionadas ao seu objecto social e em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes ao único sócio Iria Alexandre Munguambe Jalilo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do titular, observando as disposições legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Iria Alexandre Munguambe Jalilo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos e deveres)
Número ou marcador · p. 6 Um) O titular terá plenos poderes para a administração e representação da empresa. Compete ao titular:
Número ou marcador · p. 6 a) tomar decisões sobre a gestão, estratégia e operação da empresa;
Número ou marcador · p. 6 b) contratar empregados, celebrar contratos e gerir as relações comerciais e financeiras;
Número ou marcador · p. 6 c) cumprir com as obrigações fiscais e legais da empresa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O titular poderá delegar funções a terceiros, mas a responsabilidade final pelas ações da empresa será sempre sua.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Contas e exercício financeiro)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa deverá manter uma contabilidade organizada de acordo com as normas legais e fiscais em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O exercício financeiro da empresa coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Alojamento e restauração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A actividade de alojamento será exercida através da prestação de serviços de
Texto do artigo · p. 6 hospedagem temporária, podendo incluir oferta de quartos e sala de realização de reuniões.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A restauração incluirá a oferta de refeições e bebidas sem álcool, podendo ser prestada em estabelecimentos próprios ou em regime de catering.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Ornamentação e forista)
Texto do artigo · p. 6 A ornamentação consistira em organizar salas de conferências ou de festas e o comércio de flores envolverá a venda de flores naturais e artificiais, arranjos florais, plantas ornamentais e outros produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Corte e costura)
Texto do artigo · p. 6 A prestação de serviços de corte e costura incluirá a confecção de peças de vestuário, bem como a realização de ajustes, reparos e customizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Alteração do estatuto)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto poderá ser alterado por decisão do titular, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da empresa)
Número ou marcador · p. 6 Um) A empresa poderá ser dissolvida por decisão do titular ou em decorrência de disposição legal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património da Empresa de acordo com as normas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Para todos os casos omissos neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial e civil em vigor no País.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105041500, uma sociedade denominada Alojamento Mahanaim – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 5: Iria Alexandre Munguambe Jalilo, casada, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100046400B, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, 30 de Maio de 2019, residente na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine C.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 5: A empresa individual adopta a denominação comercial Alojamento Mahanaim – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada como "Empresa".
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 5: A sede da Empresa localiza-se na Cidade de Quelimane, Rua Zedequias Manganhela, n.º 41, 1º andar, Bairro Filipe Samuel Magaia.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da empresa será por tempo indeterminado, podendo ser encerrada nos termos da legislação vigente ou conforme decisão do titular.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A empresa terá como atividades principais as seguintes:
  17. Número ou marcador, página 5: a) alojamento e hospedagem de curta e longa duração;
  18. Número ou marcador, página 5: b) serviços de restauração e alimentação, incluindo restaurantes, bares e similares;
  19. Número ou marcador, página 5: c) actividades de talho, compreendendo a comercialização de carnes e derivados;
  20. Número ou marcador, página 5: d) ornamentação de salões e comércio de flores, arranjos forais e produtos relacionados;
  21. Texto do artigo, página 6: e)prestação de serviços de corte e costura, incluindo confeção, reparação e personalização de vestuário.
  22. Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades complementares ou acessórias, desde que relacionadas ao seu objecto social e em conformidade com a legislação aplicável.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencentes ao único sócio Iria Alexandre Munguambe Jalilo.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por decisão do titular, observando as disposições legais.
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Iria Alexandre Munguambe Jalilo, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso algum, o gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Direitos e deveres)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) O titular terá plenos poderes para a administração e representação da empresa. Compete ao titular:
  34. Número ou marcador, página 6: a) tomar decisões sobre a gestão, estratégia e operação da empresa;
  35. Número ou marcador, página 6: b) contratar empregados, celebrar contratos e gerir as relações comerciais e financeiras;
  36. Número ou marcador, página 6: c) cumprir com as obrigações fiscais e legais da empresa.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) O titular poderá delegar funções a terceiros, mas a responsabilidade final pelas ações da empresa será sempre sua.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 6: (Contas e exercício financeiro)
  40. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa deverá manter uma contabilidade organizada de acordo com as normas legais e fiscais em vigor.
  41. Número ou marcador, página 6: Dois) O exercício financeiro da empresa coincidirá com o ano civil, encerrando-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 6: (Alojamento e restauração)
  44. Número ou marcador, página 6: Um) A actividade de alojamento será exercida através da prestação de serviços de
  45. Texto do artigo, página 6: hospedagem temporária, podendo incluir oferta de quartos e sala de realização de reuniões.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) A restauração incluirá a oferta de refeições e bebidas sem álcool, podendo ser prestada em estabelecimentos próprios ou em regime de catering.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 6: (Ornamentação e forista)
  49. Texto do artigo, página 6: A ornamentação consistira em organizar salas de conferências ou de festas e o comércio de flores envolverá a venda de flores naturais e artificiais, arranjos florais, plantas ornamentais e outros produtos relacionados.
  50. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 6: (Corte e costura)
  52. Texto do artigo, página 6: A prestação de serviços de corte e costura incluirá a confecção de peças de vestuário, bem como a realização de ajustes, reparos e customizações.
  53. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
  55. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto poderá ser alterado por decisão do titular, desde que em conformidade com a legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da empresa)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) A empresa poderá ser dissolvida por decisão do titular ou em decorrência de disposição legal.
  59. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de dissolução, proceder-se-á à liquidação do património da Empresa de acordo com as normas legais aplicáveis.
  60. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 6: Para todos os casos omissos neste estatuto, aplicam-se as disposições da legislação comercial e civil em vigor no País.
  63. Texto do artigo, página 6: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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