Igreja Evangélica Remido de Moçambique
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Igreja Evangélica Remido de Moçambique
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- Texto do artigo, página 18: Igreja Evangélica Remido de Moçambique
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 18: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Evangélica Remido de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 18: A Igreja Evangélica Remido de Moçambique tem a sua sede no Bairro São Damasso, quarteirão 86, Célula E, Casa n.º 38, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Filiação)
- Texto do artigo, página 18: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 18: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 18: a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
- Número ou marcador, página 18: b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
- Número ou marcador, página 18: c) realizar e dirigir cultos; d)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
- Número ou marcador, página 18: e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
- Número ou marcador, página 18: f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
- Número ou marcador, página 18: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Conferência Anual Constituinte da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Admissão)
- Texto do artigo, página 18: Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Conferência Anual sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 18: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 18: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
- Número ou marcador, página 18: e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
- Número ou marcador, página 18: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Sanções)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
- Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública; e
- Número ou marcador, página 18: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais desta igreja:
- Número ou marcador, página 18: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Composição da conferência anual)
- Texto do artigo, página 18: A Conferência Anual é presidida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Superintendente Geral e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da conferência anual)
- Texto do artigo, página 18: Compete à Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 18: c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
- Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 18: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
- Número ou marcador, página 18: g) ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
- Número ou marcador, página 19: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Composição da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção Executiva é constituída pelo:
- Número ou marcador, página 19: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 19: b) Superintendente Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Pastor Geral;
- Número ou marcador, página 19: d) Secretário-Geral; e
- Número ou marcador, página 19: e) Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 19: a) administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual em especial;
- Número ou marcador, página 19: b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 19: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 19: d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 19: e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja; f) Autorizar a realização das despesas;
- Número ou marcador, página 19: g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
- Número ou marcador, página 19: i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
- Número ou marcador, página 19: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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