Igreja Evangélica Remido de Moçambique

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Igreja Evangélica Remido de Moçambique

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Texto do artigo · p. 18 Igreja Evangélica Remido de Moçambique
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 18 É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Evangélica Remido de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Igreja Evangélica Remido de Moçambique tem a sua sede no Bairro São Damasso, quarteirão 86, Célula E, Casa n.º 38, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Filiação)
Texto do artigo · p. 18 A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Anual.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 18 A igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 18 b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 18 c) realizar e dirigir cultos; d)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 18 e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 18 f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 18 As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Conferência Anual Constituinte da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão)
Texto do artigo · p. 18 Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Conferência Anual sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 18 a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 18 d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 18 e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
Número ou marcador · p. 18 f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Sanções)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 18 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 18 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 18 c) repreensão pública; e
Número ou marcador · p. 18 d) expulsão.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais desta igreja:
Número ou marcador · p. 18 a) Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 18 b) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 18 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da conferência anual)
Texto do artigo · p. 18 A Conferência Anual é presidida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Superintendente Geral e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competência da conferência anual)
Texto do artigo · p. 18 Compete à Conferência Anual:
Número ou marcador · p. 18 a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 18 c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 18 d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 18 e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 18 f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
Número ou marcador · p. 18 g) ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
Número ou marcador · p. 19 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Direcção Executiva é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 19 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 19 b) Superintendente Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 19 d) Secretário-Geral; e
Número ou marcador · p. 19 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da Direcção Executiva)
Texto do artigo · p. 19 Compete à Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 19 a) administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual em especial;
Número ou marcador · p. 19 b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 19 c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 19 d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Anual;
Número ou marcador · p. 19 e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja; f) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 19 g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 19 i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
Número ou marcador · p. 19 j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 19 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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  1. Texto do artigo, página 18: Igreja Evangélica Remido de Moçambique
  2. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 18: É constituída a presente igreja com denominação de Igreja Evangélica Remido de Moçambique, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede e âmbito)
  8. Texto do artigo, página 18: A Igreja Evangélica Remido de Moçambique tem a sua sede no Bairro São Damasso, quarteirão 86, Célula E, Casa n.º 38, Província de Maputo. É de âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Conferência Anual.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso País.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Filiação)
  14. Texto do artigo, página 18: A igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Conferência Anual.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 18: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 18: A igreja prossegue os seguintes objectivos:
  18. Número ou marcador, página 18: a) pregar a palavra de Deus e evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo;
  19. Número ou marcador, página 18: b) propagar o evangelho de Cristo através da Palavra Divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  20. Número ou marcador, página 18: c) realizar e dirigir cultos; d)baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  21. Número ou marcador, página 18: e) ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  22. Número ou marcador, página 18: f) promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: (Categoria de membros)
  25. Texto do artigo, página 18: As categorias de membros da Igreja são as seguintes:
  26. Número ou marcador, página 18: a) membros fundadores - são todos os membros que tenham contribuído para a criação desta Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Conferência Anual Constituinte da Igreja;
  27. Número ou marcador, página 18: b) membros efectivos - são todos os membros que já foram baptizados e foram recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão, gozam de todos os direitos e deveres da Igreja, contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  28. Número ou marcador, página 18: c) membros correspondentes - são todos os membros com residência habitual fora de Moçambique.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Admissão)
  31. Texto do artigo, página 18: Os membros principiantes são admitidos provisoriamente pela Conferência Anual sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  34. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros:
  35. Número ou marcador, página 18: a) observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos da Igreja;
  36. Número ou marcador, página 18: b) concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  37. Número ou marcador, página 18: c) tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  38. Número ou marcador, página 18: d) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  39. Número ou marcador, página 18: e) tomar parte na Conferência Anual e nas reuniões para que tenham sido convocados;
  40. Número ou marcador, página 18: f) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Sanções)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros que violarem deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  44. Número ou marcador, página 18: a) repreensão simples;
  45. Número ou marcador, página 18: b) repreensão registada;
  46. Número ou marcador, página 18: c) repreensão pública; e
  47. Número ou marcador, página 18: d) expulsão.
  48. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros que violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  49. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  51. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais desta igreja:
  52. Número ou marcador, página 18: a) Conferência Anual;
  53. Número ou marcador, página 18: b) Direcção Executiva; e
  54. Número ou marcador, página 18: c) Conselho Fiscal.
  55. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 18: (Composição da conferência anual)
  57. Texto do artigo, página 18: A Conferência Anual é presidida pelo Bispo, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Superintendente Geral e dela fazem parte todos os Pastores, Evangelistas, Pregadores, Diáconos, Secretários, Tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 18: (Competência da conferência anual)
  60. Texto do artigo, página 18: Compete à Conferência Anual:
  61. Número ou marcador, página 18: a) deliberar sobre alteração dos estatutos; b)eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  62. Número ou marcador, página 18: c) apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Executiva, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  63. Número ou marcador, página 18: d) deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  64. Número ou marcador, página 18: e) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Executiva;
  65. Número ou marcador, página 18: f) sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e
  66. Número ou marcador, página 18: g) ratificar a adesão da igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  67. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 18: (Natureza)
  69. Número ou marcador, página 18: Um) A Direcção Executiva é o órgão executivo da igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  70. Número ou marcador, página 18: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na igreja.
  71. Número ou marcador, página 19: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  72. Número ou marcador, página 19: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  73. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 19: (Composição da Direcção Executiva)
  75. Número ou marcador, página 19: Um) A Direcção Executiva é constituída pelo:
  76. Número ou marcador, página 19: a) Bispo;
  77. Número ou marcador, página 19: b) Superintendente Geral;
  78. Número ou marcador, página 19: c) Pastor Geral;
  79. Número ou marcador, página 19: d) Secretário-Geral; e
  80. Número ou marcador, página 19: e) Tesoureiro Geral.
  81. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 19: (Competências da Direcção Executiva)
  83. Texto do artigo, página 19: Compete à Direcção Executiva:
  84. Número ou marcador, página 19: a) administrar, gerir a Igreja e decidir sobre todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Conferência Anual em especial;
  85. Número ou marcador, página 19: b) cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias da Conferência Anual;
  86. Número ou marcador, página 19: c) elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  87. Número ou marcador, página 19: d) elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Conferência Anual;
  88. Número ou marcador, página 19: e) admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão à membrazia da Igreja; f) Autorizar a realização das despesas;
  89. Número ou marcador, página 19: g) contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja; h)propor empossamento ou despromoção dos vários órgãos provinciais;
  90. Número ou marcador, página 19: i) usufruir de poderes para compra, aluguer, obtenção de bens e prioridades para a Igreja; e
  91. Número ou marcador, página 19: j) promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  92. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  94. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  95. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  96. Texto do artigo, página 19: (Entrada em vigor)
  97. Texto do artigo, página 19: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes.
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