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Texto do artigo · p. 35 The Place, Restaurante e Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038703, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 Está sociedade adopta a denominação The Place, Restaurante e Bar, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1692, rés-do-chão, - Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filias, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens ligados do calçado, a compra e venda de vestuário e calçado no geral, bem como a sua importância e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 35 a) Pedro João Sitoe, com a quota de 75% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais); b)Nilza Yolanda Munguambe Sitoe, com a quota de 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro João Sitoe.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração
Texto do artigo · p. 36 especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estás devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renuncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
Número ou marcador · p. 36 a) a dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 36 b) a parte restante dos lucros a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão da competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Matola, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: The Place, Restaurante e Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de cinco de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105038703, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 35: Está sociedade adopta a denominação The Place, Restaurante e Bar, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e de ora em diante designada por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.º 1692, rés-do-chão, - Bairro da Malhangalene, Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro local dentro da Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá também mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filias, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício do comércio de bens ligados do calçado, a compra e venda de vestuário e calçado no geral, bem como a sua importância e exportação.
  17. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade para a prossecução dos seus objectivos poderá constituir, participar em outras sociedades de qualquer natureza, quer seja de âmbito nacional ou internacional, em associações de interesse comercial e em outras formas de agrupamento não societário de empresas.
  19. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas repartidas pelos sócios do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 35: a) Pedro João Sitoe, com a quota de 75% correspondente a 15.000,00MT (quinze mil meticais); b)Nilza Yolanda Munguambe Sitoe, com a quota de 25% correspondente a 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  24. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente ficam a cargo do sócio Pedro João Sitoe.
  31. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura do administrador, ou de qualquer dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras a favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração
  33. Texto do artigo, página 36: especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estás devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) Ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando os casos de substituição interina, renuncia ou destituição.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 36: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos a apreciação da Assembleia Geral.
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 36: Dos lucros apurados em cada exercício, recomenda-se:
  42. Número ou marcador, página 36: a) a dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  43. Número ou marcador, página 36: b) a parte restante dos lucros a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício á data da decisão, e estes exercerão as suas funções e gozarão da competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  48. Número ou marcador, página 36: Três) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 36: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 36: Matola, 12 de Março de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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