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Texto do artigo · p. 5 Abia Campos Serviços e Comércio
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezassete, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101509745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade em nome individual Denominada Abia Campos Serviços e Comércio, constituída pelo sócio: Aristides Abia Campos, solteiro, natural de Moma, Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 5 U/C Elipisse 99 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.° 030104674070F, emitido a 15 de Outubro 2023, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PERIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Abia Campos Serviços e Comércio, e é uma entidade em nome individual, com sede no Bairro de Muhala Expansão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A empresa, mediante decisão tomada pelo proprietário, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A entidade tem como objecto, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos), instalação de máquinas e de equipamentos industriais. O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Aristides Abia Campos, que desde já é nomeado director
Texto do artigo · p. 5 geral. O director-geral actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 5 Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Abia Campos Serviços e Comércio
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Abril de dois mil e dezassete, foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101509745, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade em nome individual Denominada Abia Campos Serviços e Comércio, constituída pelo sócio: Aristides Abia Campos, solteiro, natural de Moma, Distrito de Moma, Província de Nampula, residente no Quarteirão 5 U/C Elipisse 99 Bairro de Muhala, Cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.° 030104674070F, emitido a 15 de Outubro 2023, pela DIC de Nampula. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PERIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Abia Campos Serviços e Comércio, e é uma entidade em nome individual, com sede no Bairro de Muhala Expansão podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A empresa, mediante decisão tomada pelo proprietário, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 5: A entidade tem como objecto, reparação e manutenção de equipamentos electrónicos e óptico, reparação e manutenção de produtos metálicos (excepto maquinas e equipamentos), instalação de máquinas e de equipamentos industriais. O proprietário poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiarias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Aristides Abia Campos, que desde já é nomeado director
  12. Texto do artigo, página 5: geral. O director-geral actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  13. Texto do artigo, página 5: Nampula, 13 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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