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Texto do artigo · p. 36 Thor International, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046977, uma sociedade denominada Thor International, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Kealeboga Padipadi, solteira, maior, natural de Botswana, portadora de Passaporte n.º BN1990071, emitido a 6 de Outubro de 2021, na República de Botswana.
Texto do artigo · p. 36 Bielos Raimundo Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923587I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 54, Casa 3025, portador de NUIT 122062945.
Texto do artigo · p. 36 Anísio Bernabé Nhambele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Kamubucuana, portador de NUIT 102908465.
Texto do artigo · p. 36 Kambole Sakala, solteiro, maior, natural daZâmbia, portador de Passaporte n.º ZN860775, emitidona República da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 36 Mateyo Bail Nkhuwa, solteiro, maior, natural da Zâmbia, portador de Passaporte n.º ZN720740, emitidona República da Zâmbia.
Texto do artigo · p. 36 Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 25 de Abril de 2025, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a firma Thor International, Limitada, doravante Thor International, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sedena Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-sepor tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 Constituem objecto da sociedade: prestaçãode serviços, na áreade telecomunicações,
Texto do artigo · p. 36 manutençãode todo tipo de equipamento, comercialização de todo tipo de equipamento, consultoria geral, quaisquer estas e outras actividades desde que esteja devidamente licenciada.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
Número ou marcador · p. 36 a) cabe ao sócio Kambole Sakala trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 b) cabe ao sócio Mateyo Bail Nkhuwa trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 c) cabe ao sócio Anísio Bernabé Nhambene cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 d) cabe ao sócio Kealeboga Padipadi cinquenta mil meticais, (50.000,00MT);
Número ou marcador · p. 36 e) cabe ao sócio Bielos Raimundo Matsinhe cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT).
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 36 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete aos sócios agestão e representação da sociedade, em juízoounão, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Ficam nomeados administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 36 a) Anísio Bernabé Nhambene;
Número ou marcador · p. 36 b) Kambole Sakala;
Número ou marcador · p. 36 c) Mateyo Bail Nkhuwa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade se vincula perante terceiros é necessário aassinatura de dois administradores.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 36 (Deveres gerais)
Texto do artigo · p. 36 São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participarnas perdas da sociedade;
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 36 (Limites)
Número ou marcador · p. 36 Um) É vedado agerênciada sociedade aprática de actos estranho sao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvose para benefício da sociedade,e quando autorizadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 37 (Morte de sócio)
Número ou marcador · p. 37 Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquelee no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstospor Lei.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Thor International, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Abril de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105046977, uma sociedade denominada Thor International, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Kealeboga Padipadi, solteira, maior, natural de Botswana, portadora de Passaporte n.º BN1990071, emitido a 6 de Outubro de 2021, na República de Botswana.
  4. Texto do artigo, página 36: Bielos Raimundo Matsinhe, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302923587I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Caniço B, Quarteirão 54, Casa 3025, portador de NUIT 122062945.
  5. Texto do artigo, página 36: Anísio Bernabé Nhambele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282515N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Kamubucuana, portador de NUIT 102908465.
  6. Texto do artigo, página 36: Kambole Sakala, solteiro, maior, natural daZâmbia, portador de Passaporte n.º ZN860775, emitidona República da Zâmbia.
  7. Texto do artigo, página 36: Mateyo Bail Nkhuwa, solteiro, maior, natural da Zâmbia, portador de Passaporte n.º ZN720740, emitidona República da Zâmbia.
  8. Texto do artigo, página 36: Que, pelo presente contrato, na Cidade de Maputo, no dia 25 de Abril de 2025, outorgam e constituem uma sociedade pluripessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a firma Thor International, Limitada, doravante Thor International, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sedena Cidade de Maputo, Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1078, rés-do-chão, e pode abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representaçãoem qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bem como estabelecer relações de parceria com outras sociedades.
  13. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  14. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-sepor tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  18. Texto do artigo, página 36: Constituem objecto da sociedade: prestaçãode serviços, na áreade telecomunicações,
  19. Texto do artigo, página 36: manutençãode todo tipo de equipamento, comercialização de todo tipo de equipamento, consultoria geral, quaisquer estas e outras actividades desde que esteja devidamente licenciada.
  20. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), passível de ser livremente acrescido;
  23. Número ou marcador, página 36: a) cabe ao sócio Kambole Sakala trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
  24. Número ou marcador, página 36: b) cabe ao sócio Mateyo Bail Nkhuwa trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT);
  25. Número ou marcador, página 36: c) cabe ao sócio Anísio Bernabé Nhambene cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT);
  26. Número ou marcador, página 36: d) cabe ao sócio Kealeboga Padipadi cinquenta mil meticais, (50.000,00MT);
  27. Número ou marcador, página 36: e) cabe ao sócio Bielos Raimundo Matsinhe cinquenta mil meticais, (50.000,00 MT).
  28. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 36: (Gerência e administração)
  30. Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos sócios agestão e representação da sociedade, em juízoounão, sem prejuízo de se fazerem representar, no que for por Lei permitido.
  31. Número ou marcador, página 36: Dois) Ficam nomeados administradores da sociedade os senhores:
  32. Número ou marcador, página 36: a) Anísio Bernabé Nhambene;
  33. Número ou marcador, página 36: b) Kambole Sakala;
  34. Número ou marcador, página 36: c) Mateyo Bail Nkhuwa.
  35. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade se vincula perante terceiros é necessário aassinatura de dois administradores.
  36. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEXTA
  37. Texto do artigo, página 36: (Deveres gerais)
  38. Texto do artigo, página 36: São deveres gerais dos sócios: realizar devidamente o capital social e participarnas perdas da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SÉTIMA
  40. Texto do artigo, página 36: (Limites)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) É vedado agerênciada sociedade aprática de actos estranho sao objecto social ou então de manifesto prejuízo para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 36: Dois) Igual limite impõe-se se nas matérias relativas as letras, fiança e abonações, salvose para benefício da sociedade,e quando autorizadas em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 37: (Morte de sócio)
  45. Número ou marcador, página 37: Um) Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade prossegue o seu objecto, salvo deliberação em contrário.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) Aos herdeiros do sócio perecido cabe a quota daquelee no caso de venda de quota, a sociedade tem o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em seguida.
  47. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA NONA
  48. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve por iniciativa dos sócios ou então nos casos previstospor Lei.
  50. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial ou outra aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 37: Maputo, 9 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
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