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Texto do artigo · p. 9 Candia Engenharia e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056732, uma sociedade denominada Candia Engenharia e Serviços, Lda., por: Marcelo João Mucavel, de 29 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110201511119Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 11, Casa n.º 25 cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Níquel de Conceição Zefanias Munguambe, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104059393Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro MachavaKm-15, Quarteirão 120, Casa n.º 62, Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contracto particular constitui uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Candia Engenharia e Serviços, Lda., e tem sua sede no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 966, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-
Texto do artigo · p. 9 -se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste na actividade de: a) instalações eléctricas, mecânicas e
Texto do artigo · p. 9 hidráulicas;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea a) do artigo terceiro;
Número ou marcador · p. 9 c) elaboração, execução e manutenção de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 9 d) instalação de equipamentos de energia solar;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea d) do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) que correspondem a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Marcelo João Mucavel;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Níquel de Conceição Zefanias Munguambe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contracto pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Candia Engenharia e Serviços, Lda.
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056732, uma sociedade denominada Candia Engenharia e Serviços, Lda., por: Marcelo João Mucavel, de 29 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110201511119Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 11, Casa n.º 25 cidade de Maputo; e
  3. Texto do artigo, página 9: Níquel de Conceição Zefanias Munguambe, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104059393Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro MachavaKm-15, Quarteirão 120, Casa n.º 62, Matola.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto particular constitui uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Candia Engenharia e Serviços, Lda., e tem sua sede no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 966, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-
  11. Texto do artigo, página 9: -se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste na actividade de: a) instalações eléctricas, mecânicas e
  15. Texto do artigo, página 9: hidráulicas;
  16. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea a) do artigo terceiro;
  17. Número ou marcador, página 9: c) elaboração, execução e manutenção de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
  18. Número ou marcador, página 9: d) instalação de equipamentos de energia solar;
  19. Número ou marcador, página 9: e) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea d) do artigo terceiro.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) que correspondem a soma das seguintes quotas:
  23. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Marcelo João Mucavel;
  24. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Níquel de Conceição Zefanias Munguambe.
  25. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contracto pela assinatura dos dois sócios.
  30. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  33. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  38. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
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