III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2026

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Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 96
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 96
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 ● ● ● ● ●
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Posto Administrativo de Guruè Localidade de Magige: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 1514C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Lda. Africhahel Veterinária, Lda. Afriland Logistics-Sociedade Unipessoal, Lda. Agronaqua, Limitada. Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital –
Parágrafo · p. 1 CIBERCIDADÃOS. Associação Ocumaniha. Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda. Baniya Apparel Trading Co, S.U., Lda. Best Sales Solution – BSS, Lda. Bluestag Limited, S.U., Lda. Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda. Bottle Store Mini Preço, Lda. Candia Engenharia e Serviços, Lda. Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Group, S.A. Cerberus Resources, Limitada. CMEDGMC, Lda. Dice Food & Events, S.U., Lda. DIM Ferragem, S.U., Lda. Exclusive Advisory Services, Lda. Expert Consultoria & Serviços, Lda.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
Parágrafo · p. 1 Farmácia Yunagaima, Lda. Flahcy Service, Limitada. Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda. Glam Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Great Construction, Lda. HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humanika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huretek – Sociedade Unipessoal, Lda. Inside The Vibe, S.U., Lda. Instituto Técnico de Chimoio, Lda. Kadore Consultings, S.U., Lda. Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada. Larjoma & Emanuel Logistics, Lda. Macague Auto e Serviços, Lda. Maputo Barbershop e Spa, Limitada. Mashat Eventos, Lda. Matutuine Aqua Farm e Consultoria, Limitada. Mercearia Radiante, Lda. Moçambique Sino Recrutamento, Lda. Moz Supliers, Lda. Mozambi Ventures, Limitada. Mozambique Mining Gold Group, Limitada. Mozambique Mining Mineral Group, Lda. Mozsteel Trading, S.U., Lda. Naga Investimentos, Lda. Neopac Plus, Lda. NMRG Services Engineering & Consulting, Limitada. Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda. Pavimate-Comércio de Materiais de Construção, Limitada. Prestação de Serviços – Eléctrica Smart Solution - Mz, S.U., Lda. Prime Corporate Solutions, Limitada. Sacri Construções, Lda. Select Project Comercio e Serviços, S.U., Lda.
Parágrafo · p. 1 Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stefani Minig, Lda. TL – Transportes e Logística, Lda. Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wan Xiang, Lda. Yoto Shitian Constuction Moçambique, Lda. ZB Commercial, Lda. ZTE Mozambique, Limitada.
Título de secção · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital – CIBERCIDADÃOS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital – CIBERCIDADÃOS.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 10 de Novembro de 2022. — O Ministro, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Guruè
Texto do artigo · p. 2 Localidade de Magige
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaõs provenientes do Povoado de Vaia Sede, Localidade de Magige, requereu à Localidade de Magige, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconlhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida organização, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis, uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação OCUMANIHA.
Texto do artigo · p. 2 Magige, 7 de Outubro de 2024. — A Chefe da Localidade, Maria Asmina F. Lino.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 1514C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Paraíba Moçambique, Lda., a Concessão Mineira n.º 1514C, válida até 23 de Outubro de 2046 para quartzo, água-marinha, berilo e turmalina, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 39º 00’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 39º 01’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto, Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Lda.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte seis da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a nomeação de mais um administrador e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 2 ......................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Administração da sociedade é exercida por um a número mínimo de um administrador até ao máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Oito) A administração e representação da sociedade é exercida pelos seguintes administradores: Kapil Gulechha, Sandeep Agarwal, Sumeetkumar Mantulal Nandy; e Sankar Ganesh Balasubramanian.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 2 Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africhahel Veterinária, Lda.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073077, uma sociedade denominada Africhahel Veterinária, Lda.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Sidharth Godara, maior, natural de Fatehabad, Haryana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° ZA107369, emitido
Texto do artigo · p. 2 aos 29 de Agosto de 2025 e válido até 28 de Agosto de 2035, pelas autoridades indianas;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Umesh Kumar Harikirishna Manglani, casado, natural de Nanded, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° Z6978248, emitido aos 17 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Agosto de 2032, pelas autoridades indianas.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Africhahel Veterinária, Lda., sedeada, na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, proximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer
Texto do artigo · p. 3 outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) comercialização de todo tipo de medicamentos e produtos de veterinária;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de produtos, equipamentos, sementes, pesticidas e fertilizantes de agricultura;
Número ou marcador · p. 3 c) importação, exportação, distribuição e comercialização de todos produtos acima referidos exercendo a sua actividade a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidharth Godara, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umesh Kumar Harikirishna Manglani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
Texto do artigo · p. 3 nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 3 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072616, uma sociedade denominada Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, por: Wu Jiaxiong, de 30 anos de idade,de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ8429310, emitido aos 10 de Fevereiro de 2023 e valido até 9 de Fevereiro de 2033, e residente na Av. de Namaacha, n.° 78, Bairro Matola A, Cidade da Matola, casado com a senhora Qiqi Liu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.° 187, Bairro Matola A, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) logística e transporte de cargas:
Número ou marcador · p. 3 b) desembaraço aduaneiro e declaração aduaneira;
Número ou marcador · p. 3 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Wu Jiaxiong.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 3 A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Wu Jiaxiong, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 4 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agronaqua, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da sessão extraordinária da assembleia geral realizada aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sede social da Agronaqua, Limitada, sita na Avenida do Rio Save, n.º 997/A, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100806959, deliberaram a cessão quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que a sócia Amelina José Nhantsungue detida na referida sociedade que cede, a favor de Naya Daniel Nhanchungue
Texto do artigo · p. 4 Madumelane, A alteração da denominação social de Agronaqua, Limitada, para “Nempro, Limitada, e a alteração do objecto social, passando este a abranger a prestação de serviços de limpeza de instalações, manutenção de edifícios, electricidade e sistemas de frio, fornecimento de material informático e de escritório, e instalação de sistemas de segurança, CCTV e domótica (smart homes).
Texto do artigo · p. 4 Em consequência das deliberações que antecedem, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta o nome de Nempro, Limitada, sita na Avenida do Rio Save, n.º 997/A, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 4 ......................................................................
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objectivo social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza de instalações, manutenção de edifícios, electricidade e sistemas de frio, fornecimento de material informático e de escritório, e instalação de sistemas de segurança, CCTV e domótica (smart homes).
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assistência técnica a entidades públicas e privadas, bem como a entidades individuais, nas áreas acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham a autorização legal pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, mediante a deliberação do órgão social competente, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos entre os sócios Daniel Paunde Madumelane e Naya Daniel Nhanchungue Madumelane, com uma participação de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) para cada um dos sócios.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação denomina-se Acção Colectiva para a Cidadania Digital, igualmente designada pelo acrónimo CIBERCIDADÃOS, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A CIBERCIDADÃOS é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Bento Mukhesswane, n.º 98 R/C, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a CIBERCIDADÃOS:
Número ou marcador · p. 4 a) promover os direitos humanos no ambiente digital;
Número ou marcador · p. 4 b) promover educação para a cidadania digital crítica e consciente;
Número ou marcador · p. 4 c) promover o acesso equitativo à informação, liberdade de expressão e protecção da privacidade;
Número ou marcador · p. 4 d) assegurar inclusão digital e justiça social;
Número ou marcador · p. 4 e) fortalecer a transparência e o uso ético de dados, algoritmos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios e objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação integra membros fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e voluntários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 5 Os membros gozam dos direitos de participação nas actividades associativas, eleição e elegibilidade, apresentação de propostas e acesso à informação da Associação, devendo cumprir os estatutos, participar nas actividades e contribuir para os objectivos da CIBERCIDADÃOS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se por renúncia, incumprimento das obrigações associativas ou violação grave dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da CIBERCIDADÃOS:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, competindo lhe, entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar planos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre património, quotas e dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação, composto por cinco membros, entre os quais um Presidente e um VicePresidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe, entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) gerir a Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) propor admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) nomear o Director Executivo; d) implementar programas e projectos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, composto por Presidente, Vice-Presidente e Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe fiscalizar as actividades financeiras e emitir pareceres sobre contas, relatórios e orçamento.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem património da Associação os bens móveis e imóveis, direitos de propriedade intelectual e demais activos adquiridos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São fundos da Associação as quotas, jóias, doações, subsídios, receitas de actividades e demais contribuições legalmente admitidas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 A Associação extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que definirá os procedimentos de liquidação e destino do património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 5 Associação Ocumaniha
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Ocumaniha, doravante designada por AO com a sua sede no Distrito de Gurue, Posto Administrativo de Lioma, Localidade de Magige, Povoado de Vaia, constituida aos 16 de Julho de 2015, foi matriculada nesta Conservatoria do Registo dad Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105034795, aos 30 de Setembro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 É constituida a Associação Ocumaniha que abreviadamente designada por AO que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ocumaniha é de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AO tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Lioma, Localidade de Tetete, Povoado de Niusse.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AO, pode por simples deliberação da Assembleia Geral abrir delegacoes em qualquer local na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Ocumaniha é constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) É objectivo geral da AO a produção agrícola. Dois) São em especial objectivos da AO:
Texto do artigo · p. 5 a)promover a agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 5 b) promover as boas praticas de conservação de biodiversidade;
Número ou marcador · p. 5 c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na pratica de agricultura; d)negociar e discutir com o governo(local) os problemas indentificados para melhor serem ultrapassados;
Número ou marcador · p. 5 e) constituir um elo de ligação entre o governo(distrital e local) as empresas chazeiras com a associação para e exploração das potencialidades turísticas, conservacao dos recursos naturais e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 f) prestar assistência aos membros associados na promoção de agricultura de conservação;
Número ou marcador · p. 5 g) pronuciar-se sobre legislação relativas as actividades, acompanhar e insentivar o seu desemvolvimento; h)colaboral com associações estrangeiras que prossigam fins identicos aos seus, bem como com outras associações empresarias nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agencias e associações, podendo filiarse colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
Número ou marcador · p. 6 j) atrair e incentivar novos investimentos para a republica de moçambique;
Número ou marcador · p. 6 k) oferecer aos potenciais novos investidores em serviço de informação relativo a investimentos na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Orgáos sociais)
Texto do artigo · p. 6 São órgãos da AO;
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 6 .................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, e um Vice- Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ao Presidente cabe convocar a Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alineas c) e d) do artigo vigéssimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois tercos dos Associados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação das reunioes da Assembleia Geral é feita com antecedência minima de quinze dias por carta, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos seus actos praticados no exercicio das funções que lhe foram confiadas.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A reponsabilidades dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é constituida por três membros, sendo um Presidente, outro VicePresidente e outro Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funcoes de Presidente e Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A AO dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da AO deliberará os termos da liquidacao e partilha dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicaveis as leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105073039, a Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda., com a sua sede na Cidade Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 433, Bairro Central, Distrito Kampfumo. A sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agencias, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto as seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 6 b) transporte de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 6 c) aluguer de armazém; d)aluguer e fornecimento de motorizadas;
Número ou marcador · p. 6 e) gestão de armazenamento;
Número ou marcador · p. 6 f) turismo, guia turistica;
Número ou marcador · p. 6 g) organização de eventos turisticos;
Número ou marcador · p. 6 h) fornecimento de maquinas e equipamentos mecanicos;
Número ou marcador · p. 6 i) fornecimento, vendas de elevadores; j)montagem e manutenção de elevadores;
Número ou marcador · p. 6 k) serviços de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Mendes Nicolau Nhabanga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerencia)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia gerente Mendes Nicolau Nhabanga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cassos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 6 Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Baniya Apparel Trading Co., S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062783, uma sociedade denominada Baniya Apparel Trading Co., S.U., Lda., por: Shijuan Peng, solteiro, natural da China de nacionalidade chinesa, residente na Av.de Moçambique n.º 467, Zimpeto, portador do Passaporte n.º EJ6423555, emitido na China, em 1 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Baniya Apparel Trading Co, S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. de Ngungunhane, n.º 85 r/c G02 Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) venda de roupa e acessórios em loja física;
Número ou marcador · p. 7 b) comércio de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 7 c) venda de roupa e acessórios para outras empresas;
Número ou marcador · p. 7 d) exportação e importação de roupa e acessório em outros países;
Número ou marcador · p. 7 e) personalização de roupas e acessórias;
Número ou marcador · p. 7 f) outras actividades relacionadas a moda e vestuário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a uma e única sócia a Shujuan Peng.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Shujuan Peng com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Best Sales Solution - BSS, Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065425, uma sociedade denominada Best Sales Solution - BSS, Lda., entre: Eugénio Reis Eduardo Langa, casado em comunhão geral de bens com Mercia Teresa Alberto Cumbe Langa, natural de Maputo, residente na Rua Carlos Albers, n.° 138, 2.° Andar, Polana Cimento B, portador do B.I. n.º 110102176916C, emitido aos 12 de Outubro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiro, natural de Chokwe, residente no Bairro George Dimitrov, Q.27, Casa n.° 3, portador do B.I. n.º 110500252267N, emitido aos 4 de Dezembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Ivan Gil Ernesto Matimbe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Malhazine, Q. 2, portador do B.I. n.º 110102816453P, emitido aos 4 de Julho de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Best Sales Solution - BSS, Lda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.° 2096, Bairro Central, Kampfumo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto, venda de electrodomesticos, material eléctrico, electrónico, material de escritório, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, assim distribuído: uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa; uma quota de 34.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe; uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ivan Gil Ernesto Matimbe.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Eugénio Reis Eduardo Langa, Erlo Oldivardo Hipólito Tembe e Ivan Gil Ernesto Matimbe desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 22 de Maio de 2026 III SÉRIE — Número 96
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 96
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: AVISO
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Texto lido por imagem, página 1: ● ● ● ● ●
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Posto Administrativo de Guruè Localidade de Magige: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 1514C.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Lda. Africhahel Veterinária, Lda. Afriland Logistics-Sociedade Unipessoal, Lda. Agronaqua, Limitada. Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital –
  14. Parágrafo, página 1: CIBERCIDADÃOS. Associação Ocumaniha. Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda. Baniya Apparel Trading Co, S.U., Lda. Best Sales Solution – BSS, Lda. Bluestag Limited, S.U., Lda. Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda. Bottle Store Mini Preço, Lda. Candia Engenharia e Serviços, Lda. Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada. CC Group, S.A. Cerberus Resources, Limitada. CMEDGMC, Lda. Dice Food & Events, S.U., Lda. DIM Ferragem, S.U., Lda. Exclusive Advisory Services, Lda. Expert Consultoria & Serviços, Lda.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a autenticidade em:
  16. Parágrafo, página 1: Farmácia Yunagaima, Lda. Flahcy Service, Limitada. Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda. Glam Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Great Construction, Lda. HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Humanika – Sociedade Unipessoal, Limitada. Huretek – Sociedade Unipessoal, Lda. Inside The Vibe, S.U., Lda. Instituto Técnico de Chimoio, Lda. Kadore Consultings, S.U., Lda. Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada. Larjoma & Emanuel Logistics, Lda. Macague Auto e Serviços, Lda. Maputo Barbershop e Spa, Limitada. Mashat Eventos, Lda. Matutuine Aqua Farm e Consultoria, Limitada. Mercearia Radiante, Lda. Moçambique Sino Recrutamento, Lda. Moz Supliers, Lda. Mozambi Ventures, Limitada. Mozambique Mining Gold Group, Limitada. Mozambique Mining Mineral Group, Lda. Mozsteel Trading, S.U., Lda. Naga Investimentos, Lda. Neopac Plus, Lda. NMRG Services Engineering & Consulting, Limitada. Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda. Pavimate-Comércio de Materiais de Construção, Limitada. Prestação de Serviços – Eléctrica Smart Solution - Mz, S.U., Lda. Prime Corporate Solutions, Limitada. Sacri Construções, Lda. Select Project Comercio e Serviços, S.U., Lda.
  17. Parágrafo, página 1: Six Star Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Stefani Minig, Lda. TL – Transportes e Logística, Lda. Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada. Wan Xiang, Lda. Yoto Shitian Constuction Moçambique, Lda. ZB Commercial, Lda. ZTE Mozambique, Limitada.
  18. Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 2: Despacho
  20. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital – CIBERCIDADÃOS, como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital – CIBERCIDADÃOS.
  23. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, 10 de Novembro de 2022. — O Ministro, Mateus da Cecilia Feniasse Saize.
  24. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Guruè
  25. Texto do artigo, página 2: Localidade de Magige
  26. Texto do artigo, página 2: Despacho
  27. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaõs provenientes do Povoado de Vaia Sede, Localidade de Magige, requereu à Localidade de Magige, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  28. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconlhecimento.
  29. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida organização, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis, uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação OCUMANIHA.
  31. Texto do artigo, página 2: Magige, 7 de Outubro de 2024. — A Chefe da Localidade, Maria Asmina F. Lino.
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  33. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 1514C
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Paraíba Moçambique, Lda., a Concessão Mineira n.º 1514C, válida até 23 de Outubro de 2046 para quartzo, água-marinha, berilo e turmalina, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  35. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
  36. Texto do artigo, página 2: 39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 00’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
  38. Texto do artigo, página 2: 39º 01’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto, Deniasse.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Lda.
  42. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Abril de dois mil e vinte seis da sociedade Aditya Birla Global Trading (Mozambique), Lda., com sede nesta Cidade de Maputo, com capital social de oitenta e dois mil meticais, matriculada sob NUEL 100792885, deliberaram a nomeação de mais um administrador e consequente alteração do artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 2: ......................................................................
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 2: Um) A Administração da sociedade é exercida por um a número mínimo de um administrador até ao máximo de cinco administradores, nomeados em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 2: Oito) A administração e representação da sociedade é exercida pelos seguintes administradores: Kapil Gulechha, Sandeep Agarwal, Sumeetkumar Mantulal Nandy; e Sankar Ganesh Balasubramanian.
  48. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 2: Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 2: Africhahel Veterinária, Lda.
  51. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073077, uma sociedade denominada Africhahel Veterinária, Lda.
  52. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  53. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Sidharth Godara, maior, natural de Fatehabad, Haryana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° ZA107369, emitido
  54. Texto do artigo, página 2: aos 29 de Agosto de 2025 e válido até 28 de Agosto de 2035, pelas autoridades indianas;
  55. Texto do artigo, página 2: Segundo: Umesh Kumar Harikirishna Manglani, casado, natural de Nanded, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° Z6978248, emitido aos 17 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Agosto de 2032, pelas autoridades indianas.
  56. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  60. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Africhahel Veterinária, Lda., sedeada, na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, proximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer
  61. Texto do artigo, página 3: outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 3: Duração
  64. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  67. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  68. Número ou marcador, página 3: a) comercialização de todo tipo de medicamentos e produtos de veterinária;
  69. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de produtos, equipamentos, sementes, pesticidas e fertilizantes de agricultura;
  70. Número ou marcador, página 3: c) importação, exportação, distribuição e comercialização de todos produtos acima referidos exercendo a sua actividade a grosso e a retalho.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 3: Capital social
  75. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidharth Godara, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umesh Kumar Harikirishna Manglani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital
  80. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  83. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
  85. Texto do artigo, página 3: nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  86. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  88. Texto do artigo, página 3: Administração
  89. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
  90. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  91. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  92. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  99. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  100. Texto do artigo, página 3: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  102. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  103. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  106. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
  108. Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 3: Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
  110. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072616, uma sociedade denominada Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
  111. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, por: Wu Jiaxiong, de 30 anos de idade,de
  112. Texto do artigo, página 3: nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ8429310, emitido aos 10 de Fevereiro de 2023 e valido até 9 de Fevereiro de 2033, e residente na Av. de Namaacha, n.° 78, Bairro Matola A, Cidade da Matola, casado com a senhora Qiqi Liu.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.° 187, Bairro Matola A, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 3: a) logística e transporte de cargas:
  121. Número ou marcador, página 3: b) desembaraço aduaneiro e declaração aduaneira;
  122. Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 3: d) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Wu Jiaxiong.
  128. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 3: (Cessão da quota)
  131. Texto do artigo, página 3: A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Wu Jiaxiong, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  138. Texto do artigo, página 4: A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  140. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  141. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  144. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e casos omissos)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela
  149. Texto do artigo, página 4: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  150. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 4: Agronaqua, Limitada
  152. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da sessão extraordinária da assembleia geral realizada aos vinte dias do mês de Abril do ano de dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, na sede social da Agronaqua, Limitada, sita na Avenida do Rio Save, n.º 997/A, Bairro do Fomento, Cidade da Matola, matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100806959, deliberaram a cessão quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, que a sócia Amelina José Nhantsungue detida na referida sociedade que cede, a favor de Naya Daniel Nhanchungue
  153. Texto do artigo, página 4: Madumelane, A alteração da denominação social de Agronaqua, Limitada, para “Nempro, Limitada, e a alteração do objecto social, passando este a abranger a prestação de serviços de limpeza de instalações, manutenção de edifícios, electricidade e sistemas de frio, fornecimento de material informático e de escritório, e instalação de sistemas de segurança, CCTV e domótica (smart homes).
  154. Texto do artigo, página 4: Em consequência das deliberações que antecedem, ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte redacção:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta o nome de Nempro, Limitada, sita na Avenida do Rio Save, n.º 997/A, na Cidade da Matola.
  158. Texto do artigo, página 4: ......................................................................
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 4: Objectivo social
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de limpeza de instalações, manutenção de edifícios, electricidade e sistemas de frio, fornecimento de material informático e de escritório, e instalação de sistemas de segurança, CCTV e domótica (smart homes).
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) Assistência técnica a entidades públicas e privadas, bem como a entidades individuais, nas áreas acima mencionadas.
  163. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e indústria, desde que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham a autorização legal pelas entidades competentes.
  164. Número ou marcador, página 4: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, como também em regime de participação não societária de interesses, mediante a deliberação do órgão social competente, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 4: Capital social
  167. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), divididos entre os sócios Daniel Paunde Madumelane e Naya Daniel Nhanchungue Madumelane, com uma participação de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) para cada um dos sócios.
  168. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
  169. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 4: Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS
  171. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  174. Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se Acção Colectiva para a Cidadania Digital, igualmente designada pelo acrónimo CIBERCIDADÃOS, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) A CIBERCIDADÃOS é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Bento Mukhesswane, n.º 98 R/C, Malhangalene B.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  182. Texto do artigo, página 4: C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a CIBERCIDADÃOS:
  183. Número ou marcador, página 4: a) promover os direitos humanos no ambiente digital;
  184. Número ou marcador, página 4: b) promover educação para a cidadania digital crítica e consciente;
  185. Número ou marcador, página 4: c) promover o acesso equitativo à informação, liberdade de expressão e protecção da privacidade;
  186. Número ou marcador, página 4: d) assegurar inclusão digital e justiça social;
  187. Número ou marcador, página 4: e) fortalecer a transparência e o uso ético de dados, algoritmos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.
  188. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  191. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios e objectivos da Associação.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  194. Texto do artigo, página 4: A Associação integra membros fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e voluntários.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres)
  197. Texto do artigo, página 5: Os membros gozam dos direitos de participação nas actividades associativas, eleição e elegibilidade, apresentação de propostas e acesso à informação da Associação, devendo cumprir os estatutos, participar nas actividades e contribuir para os objectivos da CIBERCIDADÃOS.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  200. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se por renúncia, incumprimento das obrigações associativas ou violação grave dos estatutos.
  201. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  203. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  204. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da CIBERCIDADÃOS:
  205. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  207. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  209. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  210. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, renováveis uma única vez.
  211. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  212. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  213. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  214. Texto do artigo, página 5: (Natureza e competências)
  215. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, competindo lhe, entre outros:
  216. Número ou marcador, página 5: a) alterar os estatutos;
  217. Número ou marcador, página 5: b) aprovar planos, relatórios e contas;
  218. Número ou marcador, página 5: c) eleger e exonerar os órgãos sociais;
  219. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre património, quotas e dissolução da Associação.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário.
  221. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  222. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  223. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
  225. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação, composto por cinco membros, entre os quais um Presidente e um VicePresidente.
  226. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe, entre outros:
  227. Número ou marcador, página 5: a) gerir a Associação;
  228. Número ou marcador, página 5: b) propor admissão ou exclusão de membros;
  229. Número ou marcador, página 5: c) nomear o Director Executivo; d) implementar programas e projectos.
  230. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  231. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, composto por Presidente, Vice-Presidente e Vogal.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe fiscalizar as actividades financeiras e emitir pareceres sobre contas, relatórios e orçamento.
  236. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  237. Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: (Património e fundos)
  240. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da Associação os bens móveis e imóveis, direitos de propriedade intelectual e demais activos adquiridos.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) São fundos da Associação as quotas, jóias, doações, subsídios, receitas de actividades e demais contribuições legalmente admitidas.
  242. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
  243. Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  246. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável às associações.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  249. Texto do artigo, página 5: A Associação extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que definirá os procedimentos de liquidação e destino do património.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  252. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  253. Texto do artigo, página 5: Associação Ocumaniha
  254. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Ocumaniha, doravante designada por AO com a sua sede no Distrito de Gurue, Posto Administrativo de Lioma, Localidade de Magige, Povoado de Vaia, constituida aos 16 de Julho de 2015, foi matriculada nesta Conservatoria do Registo dad Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105034795, aos 30 de Setembro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  257. Texto do artigo, página 5: É constituida a Associação Ocumaniha que abreviadamente designada por AO que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
  258. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  260. Texto do artigo, página 5: A Associação Ocumaniha é de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A AO tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Lioma, Localidade de Tetete, Povoado de Niusse.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) A AO, pode por simples deliberação da Assembleia Geral abrir delegacoes em qualquer local na República de Moçambique.
  265. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  267. Texto do artigo, página 5: A Associação Ocumaniha é constituida por tempo indeterminado.
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  269. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  270. Número ou marcador, página 5: Um) É objectivo geral da AO a produção agrícola. Dois) São em especial objectivos da AO:
  271. Texto do artigo, página 5: a)promover a agricultura de conservação;
  272. Número ou marcador, página 5: b) promover as boas praticas de conservação de biodiversidade;
  273. Número ou marcador, página 5: c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na pratica de agricultura; d)negociar e discutir com o governo(local) os problemas indentificados para melhor serem ultrapassados;
  274. Número ou marcador, página 5: e) constituir um elo de ligação entre o governo(distrital e local) as empresas chazeiras com a associação para e exploração das potencialidades turísticas, conservacao dos recursos naturais e meio ambiente;
  275. Número ou marcador, página 5: f) prestar assistência aos membros associados na promoção de agricultura de conservação;
  276. Número ou marcador, página 5: g) pronuciar-se sobre legislação relativas as actividades, acompanhar e insentivar o seu desemvolvimento; h)colaboral com associações estrangeiras que prossigam fins identicos aos seus, bem como com outras associações empresarias nacionais ou estrangeiras;
  277. Número ou marcador, página 5: i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agencias e associações, podendo filiarse colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
  278. Número ou marcador, página 6: j) atrair e incentivar novos investimentos para a republica de moçambique;
  279. Número ou marcador, página 6: k) oferecer aos potenciais novos investidores em serviço de informação relativo a investimentos na República de Mocambique.
  280. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 6: (Orgáos sociais)
  283. Texto do artigo, página 6: São órgãos da AO;
  284. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  285. Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
  286. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  287. Texto do artigo, página 6: .................................................................
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, e um Vice- Presidente.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente cabe convocar a Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
  292. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alineas c) e d) do artigo vigéssimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois tercos dos Associados.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reunioes da Assembleia Geral é feita com antecedência minima de quinze dias por carta, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
  297. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO OITAVO
  299. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
  301. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  302. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos seus actos praticados no exercicio das funções que lhe foram confiadas.
  303. Número ou marcador, página 6: Quatro) A reponsabilidades dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  305. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituida por três membros, sendo um Presidente, outro VicePresidente e outro Vogal.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funcoes de Presidente e Vice-Presidente.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
  312. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A AO dissolve-se nos casos previstos na lei.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da AO deliberará os termos da liquidacao e partilha dos bens da associação.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 6: (Cassos omissos)
  319. Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicaveis as leis em vigor na República de Moçambique.
  320. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 6: Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda.
  322. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o número 105073039, a Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda., denominada sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes clausulas:
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 6: (Denominação sede e duração)
  325. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Banguito Trans & Logistica, S.U., Lda., com a sua sede na Cidade Maputo, Av. 24 de Julho, n.º 433, Bairro Central, Distrito Kampfumo. A sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agencias, fliliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu inicio a partir da data de constituição.
  326. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  327. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  328. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as seguintes:
  329. Número ou marcador, página 6: a) aluguer de viaturas;
  330. Número ou marcador, página 6: b) transporte de pessoas e bens;
  331. Número ou marcador, página 6: c) aluguer de armazém; d)aluguer e fornecimento de motorizadas;
  332. Número ou marcador, página 6: e) gestão de armazenamento;
  333. Número ou marcador, página 6: f) turismo, guia turistica;
  334. Número ou marcador, página 6: g) organização de eventos turisticos;
  335. Número ou marcador, página 6: h) fornecimento de maquinas e equipamentos mecanicos;
  336. Número ou marcador, página 6: i) fornecimento, vendas de elevadores; j)montagem e manutenção de elevadores;
  337. Número ou marcador, página 6: k) serviços de importação e exportação.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  340. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT(um milhão de meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Mendes Nicolau Nhabanga.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerencia)
  343. Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo da sócia gerente Mendes Nicolau Nhabanga.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  345. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 6: (Cassos omissos)
  347. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2026. – O Conservador,
  349. Texto do artigo, página 6: Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 6: Baniya Apparel Trading Co., S.U., Lda.
  351. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062783, uma sociedade denominada Baniya Apparel Trading Co., S.U., Lda., por: Shijuan Peng, solteiro, natural da China de nacionalidade chinesa, residente na Av.de Moçambique n.º 467, Zimpeto, portador do Passaporte n.º EJ6423555, emitido na China, em 1 de Dezembro de 2022.
  352. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  355. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Baniya Apparel Trading Co, S.U., Lda., e tem a sua sede na Av. de Ngungunhane, n.º 85 r/c G02 Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  358. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  359. Número ou marcador, página 7: a) venda de roupa e acessórios em loja física;
  360. Número ou marcador, página 7: b) comércio de electrodomésticos;
  361. Número ou marcador, página 7: c) venda de roupa e acessórios para outras empresas;
  362. Número ou marcador, página 7: d) exportação e importação de roupa e acessório em outros países;
  363. Número ou marcador, página 7: e) personalização de roupas e acessórias;
  364. Número ou marcador, página 7: f) outras actividades relacionadas a moda e vestuário.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencente a uma e única sócia a Shujuan Peng.
  368. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  369. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  370. Texto do artigo, página 7: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Shujuan Peng com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Casos Omissos)
  373. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  375. Texto do artigo, página 7: Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 7: Best Sales Solution - BSS, Lda.
  377. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105065425, uma sociedade denominada Best Sales Solution - BSS, Lda., entre: Eugénio Reis Eduardo Langa, casado em comunhão geral de bens com Mercia Teresa Alberto Cumbe Langa, natural de Maputo, residente na Rua Carlos Albers, n.° 138, 2.° Andar, Polana Cimento B, portador do B.I. n.º 110102176916C, emitido aos 12 de Outubro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  378. Texto do artigo, página 7: Erlo Oldivardo Hipólito Tembe, solteiro, natural de Chokwe, residente no Bairro George Dimitrov, Q.27, Casa n.° 3, portador do B.I. n.º 110500252267N, emitido aos 4 de Dezembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo; e
  379. Texto do artigo, página 7: Ivan Gil Ernesto Matimbe, solteiro, natural de Maputo, residente no Bairro Malhazine, Q. 2, portador do B.I. n.º 110102816453P, emitido aos 4 de Julho de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo.
  380. Texto do artigo, página 7: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  383. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Best Sales Solution - BSS, Lda.
  384. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  386. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Av. 24 de Julho n.° 2096, Bairro Central, Kampfumo.
  387. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 7: (Objecto da sociedade)
  389. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto, venda de electrodomesticos, material eléctrico, electrónico, material de escritório, prestação de serviços, comércio geral com importação e exportação.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  394. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  395. Texto do artigo, página 7: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 100% do capital social, assim distribuído: uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Eugénio Reis Eduardo Langa; uma quota de 34.000,00MT
  396. Texto do artigo, página 7: (trinta e quatro mil meticais) equivalente a 34% do capital social pertencente ao sócio Erlo Oldivardo Hipólito Tembe; uma quota de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) equivalente a 33% do capital social pertencente ao sócio Ivan Gil Ernesto Matimbe.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  398. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  399. Texto do artigo, página 7: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Eugénio Reis Eduardo Langa, Erlo Oldivardo Hipólito Tembe e Ivan Gil Ernesto Matimbe desde já nomeados gerentes. Para obrigar a sociedade é suficiente as assinaturas dos gerentes. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração, acta adequada para o efeito.
  400. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
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