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Texto do artigo · p. 3 Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072616, uma sociedade denominada Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, por: Wu Jiaxiong, de 30 anos de idade,de
Texto do artigo · p. 3 nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ8429310, emitido aos 10 de Fevereiro de 2023 e valido até 9 de Fevereiro de 2033, e residente na Av. de Namaacha, n.° 78, Bairro Matola A, Cidade da Matola, casado com a senhora Qiqi Liu.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade adopta a denominação Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.° 187, Bairro Matola A, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) logística e transporte de cargas:
Número ou marcador · p. 3 b) desembaraço aduaneiro e declaração aduaneira;
Número ou marcador · p. 3 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 3 d) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Wu Jiaxiong.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Cessão da quota)
Texto do artigo · p. 3 A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Wu Jiaxiong, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições gerais e casos omissos)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 4 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072616, uma sociedade denominada Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74.° do Código Comercial, por: Wu Jiaxiong, de 30 anos de idade,de
  4. Texto do artigo, página 3: nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.° EJ8429310, emitido aos 10 de Fevereiro de 2023 e valido até 9 de Fevereiro de 2033, e residente na Av. de Namaacha, n.° 78, Bairro Matola A, Cidade da Matola, casado com a senhora Qiqi Liu.
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação Afriland Logistics – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Av. da Namaacha, n.° 187, Bairro Matola A, Cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) logística e transporte de cargas:
  13. Número ou marcador, página 3: b) desembaraço aduaneiro e declaração aduaneira;
  14. Número ou marcador, página 3: c) importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 3: d) actividades de consultoria para negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá adquirir participação com empresas ou adjudicar-se as associações nacionais, estrangeiras e singulares que exerçam mesmas actividades ou similares, desde que esteja autorizado nos termos de legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) pertencente ao único sócio Wu Jiaxiong.
  20. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
  21. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 3: (Cessão da quota)
  23. Texto do artigo, página 3: A cessão da quota a estranhos depende do prévio e expresso consentimento do único socio.
  24. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Wu Jiaxiong, com plenos poderes em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  27. Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 4: A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  33. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e o administrador será liquidatário.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único socio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 4: (Disposições gerais e casos omissos)
  39. Número ou marcador, página 4: Um) O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e submetidos à apreciação.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Os casos omissos serão regulados pela
  41. Texto do artigo, página 4: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  42. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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