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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069600, uma sociedade denominada Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 9: Primeiro e único: Cassamo Mussá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia de Maputo, Av. Mao Tse Tung, n.º 1340, portador do B.I. n.º 110100479329A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2025.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Av.24 de Julho, n.º 1638, 1.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) investimento e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: b) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 9: c) outros serviços relacionados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) corresponde ao sócio único Cassamo Mussá.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único com poderes suficientes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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