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Texto do artigo · p. 23 Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071576, uma sociedade denominada Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro outorgante: Alicércio Carlos Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente no Distrito de Boane, Município da Vila da Matola Rio, Bairro Mevanine, Quarteirão 5, Casa n.º 203, portador do Bilhete de Identidade número 100104444581N, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe Nsime, Localidade de Nsime, Povoado de Mondoene, podendo por deliberação social, criar no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) instalação de sistemas de irrigação movidos a energias renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objectos diferentes ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão ou cessação de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Alicércio Carlos Gove com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alicércio Carlos Gove, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura de apenas um sócio gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 23 Da morte ou interdição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 23: no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071576, uma sociedade denominada Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro outorgante: Alicércio Carlos Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente no Distrito de Boane, Município da Vila da Matola Rio, Bairro Mevanine, Quarteirão 5, Casa n.º 203, portador do Bilhete de Identidade número 100104444581N, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Novembro de 2024.
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Sede
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe Nsime, Localidade de Nsime, Povoado de Mondoene, podendo por deliberação social, criar no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: Objecto
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 23: a) venda de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 23: b) instalação de sistemas de irrigação movidos a energias renováveis.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  19. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objectos diferentes ou ser reguladas por lei especial.
  20. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão ou cessação de quotas
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 23: Capital social
  23. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Alicércio Carlos Gove com cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  25. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  26. Texto do artigo, página 23: Da administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alicércio Carlos Gove, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  34. Número ou marcador, página 23: a) assinatura de apenas um sócio gerente;
  35. Número ou marcador, página 23: b) assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  42. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  43. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
  44. Texto do artigo, página 23: Da morte ou interdição
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  47. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPITULO V
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  51. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
  52. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
  53. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
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