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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 23: no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071576, uma sociedade denominada Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro outorgante: Alicércio Carlos Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente no Distrito de Boane, Município da Vila da Matola Rio, Bairro Mevanine, Quarteirão 5, Casa n.º 203, portador do Bilhete de Identidade número 100104444581N, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Novembro de 2024.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Sede
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe Nsime, Localidade de Nsime, Povoado de Mondoene, podendo por deliberação social, criar no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 23: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: b) instalação de sistemas de irrigação movidos a energias renováveis.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objectos diferentes ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão ou cessação de quotas
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Alicércio Carlos Gove com cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 23: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alicércio Carlos Gove, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 23: a) assinatura de apenas um sócio gerente;
- Número ou marcador, página 23: b) assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 23: Da morte ou interdição
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 23: CAPITULO V
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
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