Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031774, uma sociedade denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 74 do Código Comercial, entre: Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, no estado civil solteiro, portador do B.I. n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, residente em Matutuine, Bela Vista, no Bairro A, Rua da Mecanagro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 26 Milena Vasco Gume, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110106245414S, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, no Bairro Sao Damaso, Q. 93, Casa n.º 214.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, Bairro A, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a producao, engorda de produtos de aquacultura, agricultura, frutas, pecuária e comercialização de insumos e produtos de pesca e aquacultura, gaiolas para aquacultura, produtos agrarios, pecuarios, viterinarios, ração animal, animais vivos, plantas, frutas, material e cosumiveis informatico e de escritorio, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, em projectos de aquacultura, pesca, agricultura, ambietal, pecuaria, e areas de ensino em diferentes niveis, instalações elétrica industriais, canalização, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, , aluguer de salões de eventos e festas, aluguer de transportes, e, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e quinze mil meticais (215,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Milena Vasco Gume com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 b) no caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 27 b) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e formas de obrigação
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milena Vasco Gume e Felisberto Jaime Malate nomeados como administradores. O conselho de direção tem poderes necessários de administração da empresa, podendo abrir e movimentar contas bancarias, contratar e despedir pessoal, alugar os movieis e imoveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de direção podera constituir procuradores da sociedade para realizar algumas actividades delegadas por si e, os determinados negocios ou especie de negocios. Os membros de Conselho de direção serão remunerados nos termos e condicoes a fixar em assembleia geral. Forma de Obrigar a sociedade. A sociedade obriga-se a assinatura dos socios administradores, ou pela do seu socio na ausencia do socio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031774, uma sociedade denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 74 do Código Comercial, entre: Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 26: moçambicana, no estado civil solteiro, portador do B.I. n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, residente em Matutuine, Bela Vista, no Bairro A, Rua da Mecanagro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo; e,
  5. Texto do artigo, página 26: Milena Vasco Gume, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110106245414S, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, no Bairro Sao Damaso, Q. 93, Casa n.º 214.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Denominação
  8. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 26: Sede
  11. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, Bairro A, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a producao, engorda de produtos de aquacultura, agricultura, frutas, pecuária e comercialização de insumos e produtos de pesca e aquacultura, gaiolas para aquacultura, produtos agrarios, pecuarios, viterinarios, ração animal, animais vivos, plantas, frutas, material e cosumiveis informatico e de escritorio, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, em projectos de aquacultura, pesca, agricultura, ambietal, pecuaria, e areas de ensino em diferentes niveis, instalações elétrica industriais, canalização, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, , aluguer de salões de eventos e festas, aluguer de transportes, e, outros serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 26: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  18. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e quinze mil meticais (215,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Milena Vasco Gume com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão
  22. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 27: Deliberação da sociedade
  26. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  27. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com respectivo titular.
  28. Número ou marcador, página 27: b) no caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  37. Número ou marcador, página 27: a) alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  38. Número ou marcador, página 27: b) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 27: Gerência e formas de obrigação
  41. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milena Vasco Gume e Felisberto Jaime Malate nomeados como administradores. O conselho de direção tem poderes necessários de administração da empresa, podendo abrir e movimentar contas bancarias, contratar e despedir pessoal, alugar os movieis e imoveis.
  42. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de direção podera constituir procuradores da sociedade para realizar algumas actividades delegadas por si e, os determinados negocios ou especie de negocios. Os membros de Conselho de direção serão remunerados nos termos e condicoes a fixar em assembleia geral. Forma de Obrigar a sociedade. A sociedade obriga-se a assinatura dos socios administradores, ou pela do seu socio na ausencia do socio.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  45. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  46. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  52. Número ou marcador, página 27: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 27: Omissões
  55. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  56. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  57. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.