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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031774, uma sociedade denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 74 do Código Comercial, entre: Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade
- Texto do artigo, página 26: moçambicana, no estado civil solteiro, portador do B.I. n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, residente em Matutuine, Bela Vista, no Bairro A, Rua da Mecanagro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo; e,
- Texto do artigo, página 26: Milena Vasco Gume, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110106245414S, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, no Bairro Sao Damaso, Q. 93, Casa n.º 214.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, Bairro A, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a producao, engorda de produtos de aquacultura, agricultura, frutas, pecuária e comercialização de insumos e produtos de pesca e aquacultura, gaiolas para aquacultura, produtos agrarios, pecuarios, viterinarios, ração animal, animais vivos, plantas, frutas, material e cosumiveis informatico e de escritorio, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, em projectos de aquacultura, pesca, agricultura, ambietal, pecuaria, e areas de ensino em diferentes niveis, instalações elétrica industriais, canalização, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, , aluguer de salões de eventos e festas, aluguer de transportes, e, outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e quinze mil meticais (215,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Milena Vasco Gume com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Deliberação da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 27: a) por acordo com respectivo titular.
- Número ou marcador, página 27: b) no caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 27: a) alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 27: b) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Gerência e formas de obrigação
- Número ou marcador, página 27: Um) A gerência a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milena Vasco Gume e Felisberto Jaime Malate nomeados como administradores. O conselho de direção tem poderes necessários de administração da empresa, podendo abrir e movimentar contas bancarias, contratar e despedir pessoal, alugar os movieis e imoveis.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de direção podera constituir procuradores da sociedade para realizar algumas actividades delegadas por si e, os determinados negocios ou especie de negocios. Os membros de Conselho de direção serão remunerados nos termos e condicoes a fixar em assembleia geral. Forma de Obrigar a sociedade. A sociedade obriga-se a assinatura dos socios administradores, ou pela do seu socio na ausencia do socio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Omissões
- Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
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