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- Texto do artigo, página 10: CC Group, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas oitenta a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 5-A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, perante Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CC Group, S.A., e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3735, Casa n.º 1A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 10: a) agenciamento de empresas com foco na intermediação, transacção e optimização na estrutura organizacional, realização de diagnóstico e implementação de melhorias de desempenho, representação de marcas, nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda, fusão, de empresas, captação de recursos e expensão de mercados, oferecendo visão imparcial para elevar a eficácia e a rentabilização de negócios, busca de parceiros ou investidores, no território nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no territorio nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em 10.000 (dez mil) acções com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Acções)
- Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
- Texto do artigo, página 10: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
- Número ou marcador, página 10: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qual outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho
- Texto do artigo, página 10: de administração‚ composto por um até três administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A representação dos accionistas no conselho de administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detendo pelo menos vinte e cinco porcento das acções, podendo, no entanto por coligação de acções os accionistas escolherem um administrador, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Seis) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 10: Sete) Até a primeira assembleia geral fica nomeado para administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o acionista Carlos José Chivoze.
- Texto do artigo, página 10: .....................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
- Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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