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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Stefani Minig, Lda.
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105037082, uma sociedade denominada Stefani Minig Lda.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro: Amram Petrosian, divorciado, de nacionalidade Arménia, portador do Passaporte n.º AX0696436, emitido pelos Serviços de Migração da Arménia;
- Texto do artigo, página 36: Segundo: Mozambique Growth Holdings, S.A., registado nas entidades legais sob numero 105050032, com a sede em Maputo, Bairro Polana, Av. Mao Tse Tung, n.º 310.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Stefani Minig Lda., com sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua, José Mateus, n.º 143,
- Texto do artigo, página 36: podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) consultoria geológica minera;
- Número ou marcador, página 36: b) exploração geológica e mineira;
- Número ou marcador, página 36: c) representação de marcas comerciais na área de mineração; d)laboratório para testes de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 36: e) prospecção e pesquisa geológica mineira;
- Número ou marcador, página 36: f) comercialização de produtos minerais sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de despachante aduaneiros;
- Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços consultoria;
- Número ou marcador, página 36: i) prestação de serviços de limpezas ao domicilio, escritório;
- Número ou marcador, página 36: j) agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 36: k) transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 36: l) venta de e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: m) fornecimento de material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 36: n) fornecimentos de gêneros alimentares.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) dividido em duas partes desiguais, sendo, 90% (noventa por cento) de quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e ointenta mil meticais) pertencente ao sócio Mozambique Growth Holdings, S.A., e 10% (dez por cento) de quota no valor nominal de 20.000.00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio, Amram Petrosian, e respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 37: Um) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 37: CAPITULO III
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Administração
- Texto do artigo, página 37: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio, Amram Petrosian que desde já ficam nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Herdeiros
- Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: Dissolução
- Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 37: Conservador, Ilegível.
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