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Texto do artigo · p. 24 Maputo Barbershop & Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055022, uma sociedade denominada Maputo Barbershop & Spa, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Primeira: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado com Cláudia Priscilla de Oliveira Pencyllon sob o regime de comunhão geral de bens, natural, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n..º 110100456115P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente na Av. Vlademir Lenine, Bairro Coop, Casa n.º 2977, 3.º Andar, Flat 7, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100502733C, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro 2023, válido até 23 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Malhangalene , Rua da Évora, Casa n.º 92, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Milton Hernani D’Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100392864B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro 2025, válido até 27 de Fevereiro de 2030, residente no Bairro Coop, Rua Anibal Aleluia, Casa n.º 42, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Maputo Barbershop & Spa, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Loja n.º 1550,1562, Bairro Polana A, nesta Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de: i. cortes de cabelo, barba, tratamento capilar, coloração; ii. tranças, penteados, colocação de prótese e unhas; iii. manicure, pédicure, depilação, design de sobrancelhas e maquiagem profissional; iv. massagens corporal, drenagem linfática, tratamento facial; v.aulas de dança, yoga, pilates e zumba; vi. ginásio; vii.consultoria, para negócios e gestão e outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 25 i. têxteis, vestuário, calçados e acessórios e outras roupas para desporto;
Texto do artigo · p. 25 ii. bijuterias, cosméticos e produtos de limpeza; iii. equipamento de proteção individual e de sinalização; iv. material de desporto, livros e jornais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé;
Número ou marcador · p. 25 c) outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Milton Hernani D’Oliveira perfazendo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo da gerência ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) interdição, insolvência da sócia ou falecimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Maputo Barbershop & Spa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055022, uma sociedade denominada Maputo Barbershop & Spa, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeira: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado com Cláudia Priscilla de Oliveira Pencyllon sob o regime de comunhão geral de bens, natural, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n..º 110100456115P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente na Av. Vlademir Lenine, Bairro Coop, Casa n.º 2977, 3.º Andar, Flat 7, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 25: Segundo: Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100502733C, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro 2023, válido até 23 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Malhangalene , Rua da Évora, Casa n.º 92, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Milton Hernani D’Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100392864B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro 2025, válido até 27 de Fevereiro de 2030, residente no Bairro Coop, Rua Anibal Aleluia, Casa n.º 42, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 25: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Maputo Barbershop & Spa, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Loja n.º 1550,1562, Bairro Polana A, nesta Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de: i. cortes de cabelo, barba, tratamento capilar, coloração; ii. tranças, penteados, colocação de prótese e unhas; iii. manicure, pédicure, depilação, design de sobrancelhas e maquiagem profissional; iv. massagens corporal, drenagem linfática, tratamento facial; v.aulas de dança, yoga, pilates e zumba; vi. ginásio; vii.consultoria, para negócios e gestão e outros afim não especificados.
  15. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  16. Texto do artigo, página 25: i. têxteis, vestuário, calçados e acessórios e outras roupas para desporto;
  17. Texto do artigo, página 25: ii. bijuterias, cosméticos e produtos de limpeza; iii. equipamento de proteção individual e de sinalização; iv. material de desporto, livros e jornais.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
  22. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé;
  23. Número ou marcador, página 25: c) outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Milton Hernani D’Oliveira perfazendo a totalidade do capital social.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  29. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  30. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  31. Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
  32. Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  33. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  41. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  42. Número ou marcador, página 25: a) por acordo da gerência ou cessão de quotas;
  43. Número ou marcador, página 25: b) interdição, insolvência da sócia ou falecimento dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 25: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2025. – O
  49. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
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