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Texto do artigo · p. 19 Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072282, uma sociedade denominada Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Summeya Gafur, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100067879B, emitido aos 15 de Novembro de 2022 na Cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, n.º 90 na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode ser transferida dentro do território nacional por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode abrir filiais, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem um objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 19 c) edição de listas destinadas a consulta;
Número ou marcador · p. 19 d) edição de jornais, de revistas e outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio em geral por grosso e a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 f) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, podendo ser aumentado mediante decisão da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sócia única é livre de transmitir a totalidade da sua quota nos termos e condições que decidir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia única pode ainda admitir novos sócios, mediante divisão de quota ou aumento de capital, sendo necessário alterar os estatutos em caso de pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões da competência dos sócios são tomadas pela sócia única, registadas em acta e são obrigatórias para a sociedade e para a administração, quando feitas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, pela assinatura conjunta com administrador (caso exista) ou por mandatários dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Summeya Gafur, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas são fechadas a 31 de Dezembro e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros destinam-se à reserva legal e o restante é aplicado conforme decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade seguem a legislação aplicável e o que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072282, uma sociedade denominada Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 19: Summeya Gafur, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100067879B, emitido aos 15 de Novembro de 2022 na Cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, n.º 90 na Cidade de Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode ser transferida dentro do território nacional por decisão da sócia única.
  13. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir filiais, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem um objecto social as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 19: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  18. Número ou marcador, página 19: b) edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  19. Número ou marcador, página 19: c) edição de listas destinadas a consulta;
  20. Número ou marcador, página 19: d) edição de jornais, de revistas e outras actividades de edição;
  21. Número ou marcador, página 19: e) comércio em geral por grosso e a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  22. Número ou marcador, página 19: f) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados;
  23. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver.
  24. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 19: O capital social da social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, podendo ser aumentado mediante decisão da mesma.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quota)
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A sócia única é livre de transmitir a totalidade da sua quota nos termos e condições que decidir.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia única pode ainda admitir novos sócios, mediante divisão de quota ou aumento de capital, sendo necessário alterar os estatutos em caso de pluralidade de sócios.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  34. Texto do artigo, página 19: As decisões da competência dos sócios são tomadas pela sócia única, registadas em acta e são obrigatórias para a sociedade e para a administração, quando feitas nos termos legais.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, pela assinatura conjunta com administrador (caso exista) ou por mandatários dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Summeya Gafur, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
  42. Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas são fechadas a 31 de Dezembro e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros destinam-se à reserva legal e o restante é aplicado conforme decisão da sócia única.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  50. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade seguem a legislação aplicável e o que for decidido pela sócia única.
  51. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
  52. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
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