Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS
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Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS
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- Texto do artigo, página 4: Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se Acção Colectiva para a Cidadania Digital, igualmente designada pelo acrónimo CIBERCIDADÃOS, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A CIBERCIDADÃOS é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Bento Mukhesswane, n.º 98 R/C, Malhangalene B.
- Número ou marcador, página 4: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a CIBERCIDADÃOS:
- Número ou marcador, página 4: a) promover os direitos humanos no ambiente digital;
- Número ou marcador, página 4: b) promover educação para a cidadania digital crítica e consciente;
- Número ou marcador, página 4: c) promover o acesso equitativo à informação, liberdade de expressão e protecção da privacidade;
- Número ou marcador, página 4: d) assegurar inclusão digital e justiça social;
- Número ou marcador, página 4: e) fortalecer a transparência e o uso ético de dados, algoritmos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios e objectivos da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação integra membros fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e voluntários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres)
- Texto do artigo, página 5: Os membros gozam dos direitos de participação nas actividades associativas, eleição e elegibilidade, apresentação de propostas e acesso à informação da Associação, devendo cumprir os estatutos, participar nas actividades e contribuir para os objectivos da CIBERCIDADÃOS.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se por renúncia, incumprimento das obrigações associativas ou violação grave dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da CIBERCIDADÃOS:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, renováveis uma única vez.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, competindo lhe, entre outros:
- Número ou marcador, página 5: a) alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) aprovar planos, relatórios e contas;
- Número ou marcador, página 5: c) eleger e exonerar os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre património, quotas e dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação, composto por cinco membros, entre os quais um Presidente e um VicePresidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe, entre outros:
- Número ou marcador, página 5: a) gerir a Associação;
- Número ou marcador, página 5: b) propor admissão ou exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 5: c) nomear o Director Executivo; d) implementar programas e projectos.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, composto por Presidente, Vice-Presidente e Vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe fiscalizar as actividades financeiras e emitir pareceres sobre contas, relatórios e orçamento.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
- Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Património e fundos)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da Associação os bens móveis e imóveis, direitos de propriedade intelectual e demais activos adquiridos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São fundos da Associação as quotas, jóias, doações, subsídios, receitas de actividades e demais contribuições legalmente admitidas.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Texto do artigo, página 5: A Associação extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que definirá os procedimentos de liquidação e destino do património.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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