Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS

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Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS

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Texto do artigo · p. 4 Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A associação denomina-se Acção Colectiva para a Cidadania Digital, igualmente designada pelo acrónimo CIBERCIDADÃOS, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A CIBERCIDADÃOS é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Bento Mukhesswane, n.º 98 R/C, Malhangalene B.
Número ou marcador · p. 4 Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a CIBERCIDADÃOS:
Número ou marcador · p. 4 a) promover os direitos humanos no ambiente digital;
Número ou marcador · p. 4 b) promover educação para a cidadania digital crítica e consciente;
Número ou marcador · p. 4 c) promover o acesso equitativo à informação, liberdade de expressão e protecção da privacidade;
Número ou marcador · p. 4 d) assegurar inclusão digital e justiça social;
Número ou marcador · p. 4 e) fortalecer a transparência e o uso ético de dados, algoritmos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios e objectivos da Associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação integra membros fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e voluntários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Direitos e deveres)
Texto do artigo · p. 5 Os membros gozam dos direitos de participação nas actividades associativas, eleição e elegibilidade, apresentação de propostas e acesso à informação da Associação, devendo cumprir os estatutos, participar nas actividades e contribuir para os objectivos da CIBERCIDADÃOS.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 5 A qualidade de membro perde-se por renúncia, incumprimento das obrigações associativas ou violação grave dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da CIBERCIDADÃOS:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, renováveis uma única vez.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 5 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, competindo lhe, entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) aprovar planos, relatórios e contas;
Número ou marcador · p. 5 c) eleger e exonerar os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre património, quotas e dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação, composto por cinco membros, entre os quais um Presidente e um VicePresidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe, entre outros:
Número ou marcador · p. 5 a) gerir a Associação;
Número ou marcador · p. 5 b) propor admissão ou exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 5 c) nomear o Director Executivo; d) implementar programas e projectos.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 5 Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza, composição e competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, composto por Presidente, Vice-Presidente e Vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete-lhe fiscalizar as actividades financeiras e emitir pareceres sobre contas, relatórios e orçamento.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO IV
Texto do artigo · p. 5 Do património e fundos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem património da Associação os bens móveis e imóveis, direitos de propriedade intelectual e demais activos adquiridos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São fundos da Associação as quotas, jóias, doações, subsídios, receitas de actividades e demais contribuições legalmente admitidas.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável às associações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Texto do artigo · p. 5 A Associação extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que definirá os procedimentos de liquidação e destino do património.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação Acção Colectiva para a Cidadania Digital - CIBERCIDADÃOS
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 4: A associação denomina-se Acção Colectiva para a Cidadania Digital, igualmente designada pelo acrónimo CIBERCIDADÃOS, sendo uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 4: Um) A CIBERCIDADÃOS é de âmbito nacional, podendo criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A sua sede localiza-se na Cidade de Maputo, Rua Bento Mukhesswane, n.º 98 R/C, Malhangalene B.
  10. Número ou marcador, página 4: Três) A associação é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 4: C o n s t i t u e m o b j e c t i v o s d a CIBERCIDADÃOS:
  14. Número ou marcador, página 4: a) promover os direitos humanos no ambiente digital;
  15. Número ou marcador, página 4: b) promover educação para a cidadania digital crítica e consciente;
  16. Número ou marcador, página 4: c) promover o acesso equitativo à informação, liberdade de expressão e protecção da privacidade;
  17. Número ou marcador, página 4: d) assegurar inclusão digital e justiça social;
  18. Número ou marcador, página 4: e) fortalecer a transparência e o uso ético de dados, algoritmos, inteligência artificial e tecnologias emergentes.
  19. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  22. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os princípios e objectivos da Associação.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Categorias de membros)
  25. Texto do artigo, página 4: A Associação integra membros fundadores, efectivos, honorários, beneméritos e voluntários.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Direitos e deveres)
  28. Texto do artigo, página 5: Os membros gozam dos direitos de participação nas actividades associativas, eleição e elegibilidade, apresentação de propostas e acesso à informação da Associação, devendo cumprir os estatutos, participar nas actividades e contribuir para os objectivos da CIBERCIDADÃOS.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 5: (Perda da qualidade de membro)
  31. Texto do artigo, página 5: A qualidade de membro perde-se por renúncia, incumprimento das obrigações associativas ou violação grave dos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da estrutura orgânica
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  35. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da CIBERCIDADÃOS:
  36. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  41. Texto do artigo, página 5: Os órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral para mandatos de dois anos, renováveis uma única vez.
  42. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  43. Texto do artigo, página 5: Da Assembleia Geral
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Natureza e competências)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da Associação, competindo lhe, entre outros:
  47. Número ou marcador, página 5: a) alterar os estatutos;
  48. Número ou marcador, página 5: b) aprovar planos, relatórios e contas;
  49. Número ou marcador, página 5: c) eleger e exonerar os órgãos sociais;
  50. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre património, quotas e dissolução da Associação.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por Presidente, Vice Presidente e Secretário.
  52. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II
  53. Texto do artigo, página 5: Do Conselho de Direcção
  54. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
  56. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Associação, composto por cinco membros, entre os quais um Presidente e um VicePresidente.
  57. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe, entre outros:
  58. Número ou marcador, página 5: a) gerir a Associação;
  59. Número ou marcador, página 5: b) propor admissão ou exclusão de membros;
  60. Número ou marcador, página 5: c) nomear o Director Executivo; d) implementar programas e projectos.
  61. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III
  62. Texto do artigo, página 5: Do Conselho Fiscal
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e competências)
  65. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo da Associação, composto por Presidente, Vice-Presidente e Vogal.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete-lhe fiscalizar as actividades financeiras e emitir pareceres sobre contas, relatórios e orçamento.
  67. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV
  68. Texto do artigo, página 5: Do património e fundos
  69. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 5: (Património e fundos)
  71. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem património da Associação os bens móveis e imóveis, direitos de propriedade intelectual e demais activos adquiridos.
  72. Número ou marcador, página 5: Dois) São fundos da Associação as quotas, jóias, doações, subsídios, receitas de actividades e demais contribuições legalmente admitidas.
  73. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V
  74. Texto do artigo, página 5: Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão resolvidos nos termos da legislação moçambicana aplicável às associações.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  80. Texto do artigo, página 5: A Associação extingue-se nos termos da lei ou por deliberação da Assembleia Geral, que definirá os procedimentos de liquidação e destino do património.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  83. Texto do artigo, página 5: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
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