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Texto do artigo · p. 15 Farmácia YunaGaima, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060400, uma sociedade denominada Farmácia YunaGaima, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Almirante Sambula Mavume de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297643N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Agosto de 2024, com validade vitalícia, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 97, Casa n.° 29, Kamubukuana, Cidade de Maputo; e Theogene Senkindi, de nacionalidade congolesa, titular de Cartão de Pedido de Asilo, 458-00016721, emitido pelo Ministério do Interior, aos 15 de Outubro de 2025, com validade até ao dia 15 de Outubro de 2027, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 39, Casa n.° 5, Kamubukuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia YunaGaima, Lda., tem sua sede na Av. de Moçambique, Distrito de Marracuene, Bairro Kumbeza C, Quateirão n.° 149.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realístico é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios Almirante Sambula Mavume, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Theogene Senkindi, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Theogene Senkindi com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 15 o senhor Almirante Sambula Mavume.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o Lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Farmácia YunaGaima, Lda.
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060400, uma sociedade denominada Farmácia YunaGaima, Lda.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Almirante Sambula Mavume de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297643N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Agosto de 2024, com validade vitalícia, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 97, Casa n.° 29, Kamubukuana, Cidade de Maputo; e Theogene Senkindi, de nacionalidade congolesa, titular de Cartão de Pedido de Asilo, 458-00016721, emitido pelo Ministério do Interior, aos 15 de Outubro de 2025, com validade até ao dia 15 de Outubro de 2027, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 39, Casa n.° 5, Kamubukuana, Cidade de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia YunaGaima, Lda., tem sua sede na Av. de Moçambique, Distrito de Marracuene, Bairro Kumbeza C, Quateirão n.° 149.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: Objecto
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 15: Capital social
  18. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realístico é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios Almirante Sambula Mavume, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Theogene Senkindi, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social,
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  21. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  24. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 15: Administração
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Theogene Senkindi com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador tem plenos poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  32. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  34. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado administrador
  35. Texto do artigo, página 15: o senhor Almirante Sambula Mavume.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  45. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o Lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
  50. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
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