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- Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico de Chimoio, Lda.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades legais uma firma sob o NUEL 105072835, constituída por:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Izilda Antónia Rafael Chiteve, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765646S, emitido no dia 12 de Abril de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica;
- Texto do artigo, página 21: Segundo: Alfredo Feniasse Gapa Faife, casado, meior, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907794J,
- Texto do artigo, página 21: emitido no dia 23 de Junho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica; Terceiro: Jessé de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107427302J, emitido no dia 16 de Outubro de 2014, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, representada pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife; Quarto: Jession de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107450709F, emitido no dia 6 de Julho de 2023, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, representada pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve; Quinto: Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade nº 060108879209M, emitido no dia 24 de Outubro de 2025, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, todos os menores representados pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve, com poderes bastante para o acto.
- Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
- Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito: que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de Instituto Técnico de Chimoio, Lda., abreviadamente INTEC.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tarangapassi, Zona Urbana número um, Posto Administrativo de Nhauranga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
- Texto do artigo, página 21: a)ensino técnico professional e vocacional;
- Número ou marcador, página 21: b) formação de cursos médios e de curta duração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife e Alfredo Feniasse Gapa Faife, e três quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Jessé de Jesus Alfredo Faife, Jession De Jesus Alfredo Faife e Jesstyn De Jesus Alfredo Faife, respetivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife, que desde já fica nomeada directora geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora geral nomeado.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência, por meio de uma procuração com poderes especificados.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeada pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 21: a)exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 21: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
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