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- Texto do artigo, página 2: Africhahel Veterinária, Lda.
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073077, uma sociedade denominada Africhahel Veterinária, Lda.
- Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 2: Primeiro: Sidharth Godara, maior, natural de Fatehabad, Haryana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° ZA107369, emitido
- Texto do artigo, página 2: aos 29 de Agosto de 2025 e válido até 28 de Agosto de 2035, pelas autoridades indianas;
- Texto do artigo, página 2: Segundo: Umesh Kumar Harikirishna Manglani, casado, natural de Nanded, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° Z6978248, emitido aos 17 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Agosto de 2032, pelas autoridades indianas.
- Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Africhahel Veterinária, Lda., sedeada, na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, proximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer
- Texto do artigo, página 3: outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 3: a) comercialização de todo tipo de medicamentos e produtos de veterinária;
- Número ou marcador, página 3: b) comercialização de produtos, equipamentos, sementes, pesticidas e fertilizantes de agricultura;
- Número ou marcador, página 3: c) importação, exportação, distribuição e comercialização de todos produtos acima referidos exercendo a sua actividade a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidharth Godara, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umesh Kumar Harikirishna Manglani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
- Texto do artigo, página 3: nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Herdeiros
- Texto do artigo, página 3: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
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