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Texto do artigo · p. 2 Africhahel Veterinária, Lda.
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073077, uma sociedade denominada Africhahel Veterinária, Lda.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Sidharth Godara, maior, natural de Fatehabad, Haryana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° ZA107369, emitido
Texto do artigo · p. 2 aos 29 de Agosto de 2025 e válido até 28 de Agosto de 2035, pelas autoridades indianas;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Umesh Kumar Harikirishna Manglani, casado, natural de Nanded, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° Z6978248, emitido aos 17 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Agosto de 2032, pelas autoridades indianas.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Africhahel Veterinária, Lda., sedeada, na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, proximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer
Texto do artigo · p. 3 outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 3 a) comercialização de todo tipo de medicamentos e produtos de veterinária;
Número ou marcador · p. 3 b) comercialização de produtos, equipamentos, sementes, pesticidas e fertilizantes de agricultura;
Número ou marcador · p. 3 c) importação, exportação, distribuição e comercialização de todos produtos acima referidos exercendo a sua actividade a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 3 a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidharth Godara, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umesh Kumar Harikirishna Manglani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
Texto do artigo · p. 3 nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 3 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Herdeiros
Texto do artigo · p. 3 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 3 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Africhahel Veterinária, Lda.
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105073077, uma sociedade denominada Africhahel Veterinária, Lda.
  3. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Sidharth Godara, maior, natural de Fatehabad, Haryana, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° ZA107369, emitido
  5. Texto do artigo, página 2: aos 29 de Agosto de 2025 e válido até 28 de Agosto de 2035, pelas autoridades indianas;
  6. Texto do artigo, página 2: Segundo: Umesh Kumar Harikirishna Manglani, casado, natural de Nanded, Maharashtra, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º° Z6978248, emitido aos 17 de Agosto de 2022 e válido até 16 de Agosto de 2032, pelas autoridades indianas.
  7. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Africhahel Veterinária, Lda., sedeada, na Av. Zedequias Manganhela n.° 385, proximo ao Giro 51,281, R/C, Bairro Central, Distrito Municipal Ka Mpfumo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer
  12. Texto do artigo, página 3: outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  13. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 3: Duração
  15. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  19. Número ou marcador, página 3: a) comercialização de todo tipo de medicamentos e produtos de veterinária;
  20. Número ou marcador, página 3: b) comercialização de produtos, equipamentos, sementes, pesticidas e fertilizantes de agricultura;
  21. Número ou marcador, página 3: c) importação, exportação, distribuição e comercialização de todos produtos acima referidos exercendo a sua actividade a grosso e a retalho.
  22. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 3: Capital social
  26. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 3: a) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sidharth Godara, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 3: b) uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Umesh Kumar Harikirishna Manglani, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: Aumento e redução do capital
  31. Texto do artigo, página 3: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 3: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência
  36. Texto do artigo, página 3: nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Administração
  40. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Izalia Henrique Macamo.
  41. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 3: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 3: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 3: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 3: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 3: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
  59. Texto do artigo, página 3: Conservador, Ilegível.
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