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Texto do artigo · p. 37 Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063696, uma sociedade denominada Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Félix Xavier Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.o 110201056436C, emitido aos 12 de Março de 2025 na Cidade de Maputo, residente no Q. 19, Bairro Inhagoia B – Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Joaquim Chissano, Bairro Inhagoia B, Q. 19, Casa n.º 52, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) distribuição e venda de insumos agriculas, fertilizantes, sementes e pestecdidas;
Número ou marcador · p. 38 b) consultoria e serviços agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 c) comércio a grosso e retalho de produto agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 d) agricultura;
Número ou marcador · p. 38 e) jardinagem e fumigação;
Número ou marcador · p. 38 f) serviços veternarios, venda de produtos de animais.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Félix Xavier Gomes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Félix Xavier Gomes que desde ja fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063696, uma sociedade denominada Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 38: Félix Xavier Gomes, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do B.I. n.o 110201056436C, emitido aos 12 de Março de 2025 na Cidade de Maputo, residente no Q. 19, Bairro Inhagoia B – Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 38: Constitui uma sociedade de responsabilidade limitada que reger- se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Tsovelo – Soluções Agrárias – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida de Joaquim Chissano, Bairro Inhagoia B, Q. 19, Casa n.º 52, R/C, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
  12. Número ou marcador, página 38: a) distribuição e venda de insumos agriculas, fertilizantes, sementes e pestecdidas;
  13. Número ou marcador, página 38: b) consultoria e serviços agrícolas;
  14. Número ou marcador, página 38: c) comércio a grosso e retalho de produto agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 38: d) agricultura;
  16. Número ou marcador, página 38: e) jardinagem e fumigação;
  17. Número ou marcador, página 38: f) serviços veternarios, venda de produtos de animais.
  18. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades afins desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Félix Xavier Gomes.
  22. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 38: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio único, Félix Xavier Gomes que desde ja fica nomeado administrador.
  25. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
  33. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
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