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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Mashat Eventos, Lda.
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071063 uma sociedade denominada Mashat Eventos, Lda.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Telson Joel Mutola, no estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 58, Casa n.º 19, Cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720279C, emitido aos 30 de Março de 2023; e
- Texto do artigo, página 25: Hercília Ezequiel Macuvele, no estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana
- Texto do artigo, página 26: Caniço B, Distrito Kamaxaquene, Quarteirão 3, Casa n.º 180, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024. Constituem uma sociedade comercial por
- Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mashat Eventos, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Av. Emília Dausse, Rua 1071, Bairro Central, Distrito Kampfumo, 2.ºAndar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de decoração;
- Número ou marcador, página 26: b) prestação e fornecimento de refeição;
- Número ou marcador, página 26: c) serviços de catering para eventos;
- Número ou marcador, página 26: d) venda de comida pronta;
- Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de coffee break;
- Número ou marcador, página 26: f) serviços de bar, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
- Número ou marcador, página 26: g) aluguer de utensílios;
- Número ou marcador, página 26: h) produção de bolos e doces para eventos;
- Número ou marcador, página 26: i) aluguer de material decorativo;
- Número ou marcador, página 26: j) montagem de tendas e estrutura;
- Número ou marcador, página 26: k) planejamento e coordenação de eventos;
- Número ou marcador, página 26: l) serviços de som e dj;
- Número ou marcador, página 26: m) fotografia e filmagem;
- Número ou marcador, página 26: n) aluguer de equipamentos, geradores e palco;
- Número ou marcador, página 26: o) animação (palhaços, mc, grupos culturas).
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e
- Texto do artigo, página 26: cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 125.000,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Telson Joel Mutola, e 125.000,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente a senhora Hercília Ezequiel Macuvele.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerencia a ser nomeado pelos sócios, passando ao cargo a senhora Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade. Compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O director geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei em
- Texto do artigo, página 26: vigor na República de Moçambique Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 26: Ilegível.
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