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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Glam Spa, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100340607, uma sociedade denominada Glam Spa, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Oswaldo de Brito Fernandes sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do B.I. n.º 110100003155J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2022, válido até 20 de Setembro de 2030, residente na Av. das Indústrias, C747, Liberdade, Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 17: A outorgante acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Glam Spa – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua John Issa, n.º 193, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social
- Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento das seguintes actividades
- Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços nas áreas de: i. tratamento de cabelo; ii. estética; iii. nail, face; iv. body e salon; v. depilação; vi. manicure e pedicure; vii. boutique e outros serviços afins não especificados.
- Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i.têxteis, vestuário, calçado e acessórios; ii.bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; iv. e outros afim não especificados.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 18: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 18: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Disposições finais
- Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
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