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Texto do artigo · p. 2 Posto Administrativo de Guruè
Texto do artigo · p. 2 Localidade de Magige
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadaõs provenientes do Povoado de Vaia Sede, Localidade de Magige, requereu à Localidade de Magige, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconlhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os orgãos sociais da referida organização, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis, uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação OCUMANIHA.
Texto do artigo · p. 2 Magige, 7 de Outubro de 2024. — A Chefe da Localidade, Maria Asmina F. Lino.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 Aviso - CM n.º 1514C
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Paraíba Moçambique, Lda., a Concessão Mineira n.º 1514C, válida até 23 de Outubro de 2046 para quartzo, água-marinha, berilo e turmalina, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00” 39º 00’ 30,00” 39º 01’ 30,00”
Texto do artigo · p. 2 39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00”
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Texto do artigo · p. 2 39º 00’ 30,00”
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Texto do artigo · p. 2 39º 01’ 30,00”
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Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto, Deniasse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Guruè
  2. Texto do artigo, página 2: Localidade de Magige
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadaõs provenientes do Povoado de Vaia Sede, Localidade de Magige, requereu à Localidade de Magige, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido o respectivo estatuto de constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto da mesma, cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconlhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Os orgãos sociais da referida organização, eleitos por um periodo de 3 anos renováveis, uma única vez, são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do artigo 5 no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, é reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a Associação OCUMANIHA.
  8. Texto do artigo, página 2: Magige, 7 de Outubro de 2024. — A Chefe da Localidade, Maria Asmina F. Lino.
  9. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  10. Texto do artigo, página 2: Aviso - CM n.º 1514C
  11. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no BR n.º 104, I série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de Sua Excia Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 21 de Abril de 2026, foi atribuída a favor de Paraíba Moçambique, Lda., a Concessão Mineira n.º 1514C, válida até 23 de Outubro de 2046 para quartzo, água-marinha, berilo e turmalina, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  12. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 0,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 45,00” - 15º 56’ 30,00” - 15º 56’ 30,00”
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  13. Texto do artigo, página 2: 39º 01’ 30,00” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 3 9 º 0 2 ’ 0 , 0 0 ” 39º 00’ 30,00”
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  16. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 6 de Maio de 2026. O Director-Geral, Olavo Alberto, Deniasse.
  17. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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