Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072805, uma sociedade denominada Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
Texto do artigo · p. 16 Mussagy Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103996934S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Agosto de 2025 válido até 13 de Agosto de 2035, residente na Rua Irmãos Rubi n.º 513, 1.ºA, Chamanculo A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 540, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 17 bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 17 o desenvolvimento de comércio e serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de equipamento elétrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de sondas de combustível;
Número ou marcador · p. 17 c) instalação e manutenção de sondas eletrónicas de nível;
Número ou marcador · p. 17 d) calibração metrológica de tanques e depósitos; e)desenvolvimento e revenda de software;
Número ou marcador · p. 17 f) monitorização remota de tanques via telemática;
Número ou marcador · p. 17 g) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Mussagy Cassamo, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda.
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072805, uma sociedade denominada Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
  3. Texto do artigo, página 16: Mussagy Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103996934S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Agosto de 2025 válido até 13 de Agosto de 2035, residente na Rua Irmãos Rubi n.º 513, 1.ºA, Chamanculo A, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 16: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 540, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  9. Texto do artigo, página 17: bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social
  13. Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento de comércio e serviços nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 17: a) venda de equipamento elétrico e eletrónico;
  15. Número ou marcador, página 17: b) venda de sondas de combustível;
  16. Número ou marcador, página 17: c) instalação e manutenção de sondas eletrónicas de nível;
  17. Número ou marcador, página 17: d) calibração metrológica de tanques e depósitos; e)desenvolvimento e revenda de software;
  18. Número ou marcador, página 17: f) monitorização remota de tanques via telemática;
  19. Número ou marcador, página 17: g) aluguer de viaturas.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Mussagy Cassamo, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  32. Número ou marcador, página 17: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  33. Número ou marcador, página 17: b) celebrar contratos de locação financeira;
  34. Número ou marcador, página 17: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  35. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  39. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  43. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  48. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.