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Texto do artigo · p. 13 DIM Ferragem S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064694, uma sociedade denominada DIM Ferragem S.U., Lda., por: Miguel José Marengule de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade número 110505890255N, emitido aos 23 de Setembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 152684861 e residente no Bairro George Dimitrov, Quarterão 3, Casa n.º 93, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DIM Ferragem S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av. Eduardo Mondhane, n.º 71, Cidade da Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) a sociedade tem por objecto o comércio a retalho e por grosso de materiais de construção, ferragens, ferramentas, tintas, cimento, tubos, chapas, material elétrico e hidráulico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Miguel José Marengule.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Miguel José Marengule que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: DIM Ferragem S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064694, uma sociedade denominada DIM Ferragem S.U., Lda., por: Miguel José Marengule de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade número 110505890255N, emitido aos 23 de Setembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 152684861 e residente no Bairro George Dimitrov, Quarterão 3, Casa n.º 93, Cidade da Maputo.
  3. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DIM Ferragem S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av. Eduardo Mondhane, n.º 71, Cidade da Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Objecto
  12. Número ou marcador, página 13: Um) a sociedade tem por objecto o comércio a retalho e por grosso de materiais de construção, ferragens, ferramentas, tintas, cimento, tubos, chapas, material elétrico e hidráulico.
  13. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: Capital social
  16. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Miguel José Marengule.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Miguel José Marengule que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  20. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  23. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  26. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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