Prime Corporate Solutions, Limitada
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Prime Corporate Solutions, Limitada
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- Texto do artigo, página 34: Prime Corporate Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Hélio Luís Cumbane, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100582231B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em 30 de Maio de 2021, válido até 30 de Maio de 2026, titular do NUIT 118887395;
- Texto do artigo, página 34: Osvaldo Hilário Samuel, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500559959P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 3 de Abril de dois mil e vinte quatro e válido até dois de abril de dois mil e vinte nove, titular do NUIT 133381821;
- Texto do artigo, página 34: Abubacar Inusso Camal Abubacar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301639816Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 28 de Março de dois mil e vinte quatro e válido até vinte e sete de Março de dois mil e vinte nove, NUIT 130436161;
- Texto do artigo, página 34: Cardoso Ernesson Binda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080106226989N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 30 de Agosto de dois mil e vinte um e válido até vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte seis, titular do NUIT 158921499.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Prime Corporate Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social na Av. Rua 1301, Bairro de Sommerchield 1, n.º 97, Kamphumu, Maputo Cidade, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde o sócio julgar conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) equipamentos de IPI – fornecimento;
- Número ou marcador, página 34: b) consumíveis de escritório – venda;
- Número ou marcador, página 34: c) eventos corporativos – planejamento, local, buffet, convidados, coordenação operacional;
- Número ou marcador, página 35: d) serviços gráficos – impressão de panfletos, banners, cartões, plastificação, revisão de arte final;
- Número ou marcador, página 35: e) atividades imobiliárias – visitas, divulgação, administração de locações, intermediação de vendas, contratos;
- Número ou marcador, página 35: f) climatização – instalação, limpeza, manutenção, reparo, recarga de gás;
- Número ou marcador, página 35: g) logística – rotas, gestão de frota, despacho, armazenamento, rastreamento.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 35: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Hélio Luís Cumbane;
- Número ou marcador, página 35: b) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo Hilário Samuel;
- Número ou marcador, página 35: c) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Inusso Camal Abubacar;
- Número ou marcador, página 35: d) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhetos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Cardoso Ernesson Binda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 35: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade poderá ser exercida por qualquer um dos sócios, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maxixe, 9 de Abril de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 35: Ilegível.
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