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Texto do artigo · p. 34 Prestação de Serviços - Eléctrica Smart Solution – Mz, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de marco de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105022201 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestação de Serviços
Texto do artigo · p. 34 - Eléctrica Smart Solution - Mz, S.U., Lda., constituída pelo sócio José Mateus Arlete Carlos - de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 032002221940S, emitido aos 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta o nome de Prestação de
Texto do artigo · p. 34 Serviços - Eléctrica Smart Solution - Mz, S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, na área da Padaria Sipal, Bairro da Central, Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços de reprografia/ /manutenção/instalação elétrica/ /reparação e manutenção de equipamento electrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 34 b) outros serviços.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Arlete Carlos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Mateus Arlete Carlos, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Nampula, 18 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 34 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Prestação de Serviços - Eléctrica Smart Solution – Mz, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de marco de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o número 105022201 a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestação de Serviços
  3. Texto do artigo, página 34: - Eléctrica Smart Solution - Mz, S.U., Lda., constituída pelo sócio José Mateus Arlete Carlos - de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 032002221940S, emitido aos 5 de Agosto de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que abaixo constam:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta o nome de Prestação de
  7. Texto do artigo, página 34: Serviços - Eléctrica Smart Solution - Mz, S.U., Lda.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. do Trabalho, na área da Padaria Sipal, Bairro da Central, Cidade de Nampula.
  14. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços de reprografia/ /manutenção/instalação elétrica/ /reparação e manutenção de equipamento electrico e eletrónico;
  19. Número ou marcador, página 34: b) outros serviços.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industriais conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades (nacionais ou estrangeiras) para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio José Mateus Arlete Carlos.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio José Mateus Arlete Carlos, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Nampula, 18 de Março de 2026. – O
  31. Texto do artigo, página 34: Conservador, Ilegível.
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