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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: NMRG Services Engineering & Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais Sob NUEL 105065998 uma sociedade denominada, NMRG Services Engineering & Consulting, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Cláudio Guilherme Sitoe, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893983N, emitido em 28 de Maio de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 10, Casa n.º 21, Bairro de Mulotana, Maputo Província, Moçambique;
- Texto do artigo, página 32: Issufo Momade Sumalgy, casado em comunhão geral de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337375P, emitido em 14 de Fevereiro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 3, Casa n.º 422, Bairro Djuba, Distrito de Boane, Maputo Província, Moçambique;
- Texto do artigo, página 32: John Mangoma Chiwango, casado em comunhão geral de bens, natural de Tza Mbeya-Tanzania, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200100827A, emitido em 31 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 32: da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal de Kalhamanculo, Av. Angola, Q. 39, n.º 1991, 1.° Andar, F/2 Aeroporto – A, Maputo Cidade, Moçambique; e
- Texto do artigo, página 32: Milton Henrique Jamo, solteiro maior, natural de maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101333051C, emitido em 08 de Fevereiro de 2022 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Q. 21, Casa .nº 39, Distrito Municipal Kamavota, Maputo Cidade, Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de: NMRG Services Engineering & Consulting, Limitada , nome comercial NMRG SEC, Lda. Tem a sua sede no Q. 52, n.º 15, Bairro Laulane, Av. Júlios Nyerere, Distrito Municipal Kamavota, Maputo Cidade, Moçambique, podendo por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto, comércio e prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 32: a) indústrias transformadoras/ /metalomecânica (fabricação, montagem e instalação de medio e grande porte e seus acessórios);
- Número ou marcador, página 32: b) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 32: c) comércio por grosso e retalho de máquinas, equipamentos industriais e peças;
- Número ou marcador, página 32: d) actividades de consultoria, científicas e técnicas;
- Número ou marcador, página 32: e) ensaios, inspeção, calibração e certificação (ensaios e análises técnicas);
- Número ou marcador, página 32: f) instalações elétricas, de canalização e outras instalações;
- Número ou marcador, página 32: g) comércio geral não especificado; h)consultoria em trabalhos especializados.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social é integralmente subscrito, no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituída por quatro quotas desiguais correspondente a 100% (cem porcento) de capital social, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 33: a) Cláudio Guilherme Sitoe, com valor de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 22,5% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Issufo Momade Sumalgy, com valor de 28.000,00MT (vinte e oito mil meticais), correspondente a 28% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: c) John Mangoma Chiwango, com valor de 27.000,00MT (vinte e sete mil meticais), correspondente a 27% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: d) Milton Henrique Jamo, com valo de 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais), correspondente a 22,5%.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Texto do artigo, página 33: A administração e representação da sociedade competem a todos os sócios, que actuam como gerentes e podem vincular a empresa individualmente ou por procurador. A gerência gere os negócios e representa a sociedade, sendo que actos de especial relevância dependem de deliberação em assembleia. Os gerentes devem agir com diligência e podem nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes desde que observam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios têm direito de preferência para comprar a quota.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
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