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Texto do artigo · p. 33 Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072703, uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 33 Zefanias Zacarias Niquisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Xipamanine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101247672J, emitido aos 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda., e tem a sua sede em Marracuene, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Casa n.º 9, Q. 2 R/C.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) padaria, venda de pães e de todos produtos feito a base de trigo;
Número ou marcador · p. 33 b) pastelarias e venda de todos produtos de pastelarias;
Número ou marcador · p. 33 c) importação de matéria prima para o fabrico de produtos de pastelaria e padaria.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Zacarias Niquisse.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zefanias Zacarias Niquisse, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 33 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072703, uma sociedade denominada Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda., por:
  3. Texto do artigo, página 33: Zefanias Zacarias Niquisse, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Xipamanine, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101247672J, emitido aos 22 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 33: Constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Padaria & Pastelaria Aroma e Trigo, S.U., Lda., e tem a sua sede em Marracuene, Bairro Mumemo, 4 de Outubro, Casa n.º 9, Q. 2 R/C.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 33: Duração
  10. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objecto
  13. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 33: a) padaria, venda de pães e de todos produtos feito a base de trigo;
  15. Número ou marcador, página 33: b) pastelarias e venda de todos produtos de pastelarias;
  16. Número ou marcador, página 33: c) importação de matéria prima para o fabrico de produtos de pastelaria e padaria.
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Zacarias Niquisse.
  20. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 33: Gerência
  22. Texto do artigo, página 33: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Zefanias Zacarias Niquisse, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  31. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  34. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
  36. Texto do artigo, página 33: Conservador, Ilegível.
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