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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mozambi Ventures, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100233576, uma sociedade denominada Mozambi Ventures, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P, emitido aos 8 de Janeiro de 2020 e Maria Esperança Mariquele, de nacionalidade moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110100129323P, emitido aos 25 de Março de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e reside no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia n.º 466, 1.º Andar DT, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Mozambi Ventures, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina se, Mozambi Ventures, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 3 Andar, Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) Actividade mineira, exploração de ouro e ferro incluindo minerais associados, exportação e importação, prestação de serviços, comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comércio e indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital social das outras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: Três) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Actividades agrícolas, comercialização agrícola, compra e venda por grosso de matériasprimas agrícolas, sementes, mudas de vários tipos, têxteis, animais vivos, produtos semiacabados, fertilizantes, máquinas, equipamento de processamento agrícola e acessórios, equipamento agro-processador e industrial, importação e exportação de insecticidas, pesticidas e sementes agrícolas.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Comércio por grosso de computadores, equipamento informático, artigos de papelaria, material de escritório, equipamento desportivo.
- Número ou marcador, página 29: Sete) Prestação de serviços de serigrafia, design gráfico, impressão e estampagem de artigos de roupa.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em seguintes:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 95,000.00MT (noventa e cinco mil meticais) correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente a sócia Maria Esperança Mariquele;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá́ ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 30: Dos órgãos sociais, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: Um)A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Texto do artigo, página 30: Dois)O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
- Número ou marcador, página 30: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no código comercial.
- Número ou marcador, página 30: CAPITULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em Assembleiageral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As liquidações serão feitas na forma aprovada por deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 30: Conservador, Ilegível.
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