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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Associação Ocumaniha
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, a constituição da Associação Ocumaniha, doravante designada por AO com a sua sede no Distrito de Gurue, Posto Administrativo de Lioma, Localidade de Magige, Povoado de Vaia, constituida aos 16 de Julho de 2015, foi matriculada nesta Conservatoria do Registo dad Entidades Legais de Quelimane sob NUEL 105034795, aos 30 de Setembro de 2024, cujo o teor e o seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: É constituida a Associação Ocumaniha que abreviadamente designada por AO que se regerá pela lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ocumaniha é de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de personalidade juridica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A AO tem a sua sede no Distrito de Gurué, Posto Administrativo de Lioma, Localidade de Tetete, Povoado de Niusse.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A AO, pode por simples deliberação da Assembleia Geral abrir delegacoes em qualquer local na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Ocumaniha é constituida por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: Um) É objectivo geral da AO a produção agrícola. Dois) São em especial objectivos da AO:
- Texto do artigo, página 5: a)promover a agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 5: b) promover as boas praticas de conservação de biodiversidade;
- Número ou marcador, página 5: c) discutir e solucionar os problemas ambientais que ocorrem na pratica de agricultura; d)negociar e discutir com o governo(local) os problemas indentificados para melhor serem ultrapassados;
- Número ou marcador, página 5: e) constituir um elo de ligação entre o governo(distrital e local) as empresas chazeiras com a associação para e exploração das potencialidades turísticas, conservacao dos recursos naturais e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 5: f) prestar assistência aos membros associados na promoção de agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 5: g) pronuciar-se sobre legislação relativas as actividades, acompanhar e insentivar o seu desemvolvimento; h)colaboral com associações estrangeiras que prossigam fins identicos aos seus, bem como com outras associações empresarias nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: i) representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agencias e associações, podendo filiarse colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a associação;
- Número ou marcador, página 6: j) atrair e incentivar novos investimentos para a republica de moçambique;
- Número ou marcador, página 6: k) oferecer aos potenciais novos investidores em serviço de informação relativo a investimentos na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Orgáos sociais)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos da AO;
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 6: .................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é constituida por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos e será dirigida por uma mesa composta por um Presidente, e um Vice- Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Ao Presidente cabe convocar a Assembleias Gerais e dirigir os respectivos trabalhos, e ao Vice-Presidente incumbe auxiliar o Presidente, bem como substituí-los nas suas faltas e impedimentos.
- Texto do artigo, página 6: ......................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, para deliberar os assuntos previstos nas alineas c) e d) do artigo vigéssimo segundo, bem como sobre outras questões que tenham sido agendadas, e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia, ou por solicitação da Direcção do Conselho Fiscal ou de , pelo menos dois tercos dos Associados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação das reunioes da Assembleia Geral é feita com antecedência minima de quinze dias por carta, a qual indicará a data, hora, local e ordem de trabalhos.
- Texto do artigo, página 6: .....................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção reúne, pelo menos, uma vez por mês, mediante convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os membros de Direcção têm poderes iguais e são solidariamente responsáveis pelos actos da Direcção que tiverem aprovado e, individualmente, pelos seus actos praticados no exercicio das funções que lhe foram confiadas.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A reponsabilidades dos membros da Direcção cessa quando a Assembleia Geral aprove os seus actos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é constituida por três membros, sendo um Presidente, outro VicePresidente e outro Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho Fiscal escolherão de entre si aqueles que exercerão as funcoes de Presidente e Vice-Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas que não sejam associados, nomeadamente empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre sob convocação do respectivo Presidente, só podendo deliberar estando presentes a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes, tendo o Presidente direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A AO dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral que delibera a dissolução da AO deliberará os termos da liquidacao e partilha dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que não vier especificamente regulado nos presentes estatutos, são aplicaveis as leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 24 de Fevereiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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