III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 96/2026

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bluestag Limited, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105045708, sociedade Bluestag Limited, S.U., Lda., que ira se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade Bluestag Limited, S.U., Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamaxakeni, Bairro da Sommershild 2, Rua do Rio Raraga, n.º 490.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) inovação na plataforma digital e tecnológica;
Número ou marcador · p. 7 b) desenvolvimento de software e integração de sistemas;
Número ou marcador · p. 7 c) consultoria em transformação digital;
Número ou marcador · p. 7 d) soluções de desenvolvimento web e móvel;
Número ou marcador · p. 7 e) cibersegurança e proteção de dados;
Número ou marcador · p. 7 f) IA, aprendizagem automática e ciência dos dados;
Número ou marcador · p. 7 g) infraestrutura de ti e serviço em nuvem;
Número ou marcador · p. 7 h) formação tecnológica e reforço de capacidades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social, acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Amamihe Jefferson Enyinnah.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gestão da sociedade e sua representação, serão exercida pelo administrador da sociedade o senhor pertecente ao sócio único Amamihe Jefferson Enyinnah.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de falecimento de qualquer socio a sociedade continuará com os socio sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Tudo o que foi omisso será regulado e
Texto do artigo · p. 8 resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 8 Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 8 Certifico para efeitos de publicação que, por Acta de vinte sete dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte seis, da sociedade Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda., com sede social no Bairro de Sommerschield, na Av. Julius Nyerere .n º4182, Casa n.º 5, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais com o NUEL 105067906, com capital social de cento e cinquenta mil de meticais.
Texto do artigo · p. 8 Foi posta à mesa por unanimidade dos sócios a pretensão de mudança do endereço da sociedade, na Av. Julius Nyerere nº4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito Kampfumo- Cidade de Maputo, passando desde já para o novo endereço no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.º 2114, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 O sócio Arsénio Renato João Mabote cede na totalidade a sua quota social que corresponde a trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) em duas partes iguais, sendo dezoito mil setecentos e cinquenta Meticais (18.750,00 MT) pertecente a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT) pertecente a sócia Rosa Maria Uaceda Mabote.
Texto do artigo · p. 8 Por unanimidade dos sócios, foi mencionada a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote administradora e represetante da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, foi deliberado alteração dos artigo primeiro, quarto e sexto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.º 2114, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais (56.250,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento (37.5%) do capital, pertencente a sócia Rosa Maria Uaceda Mabote;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais (48.750,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco porcento (32.5%) do capital, pertencente a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote;
Número ou marcador · p. 8 c) uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhetos meticais (22.500,00MT), correspondente a quinze porcento (15%) do capital, pertencente a sócia Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote;
Número ou marcador · p. 8 d) uma quota no valor nominal de Vinte dois mil e quinhetos Meticais (22.500,00MT), correspondente a quinze porcento (15%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote Júnior.
Texto do artigo · p. 8 ................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 8 e passivamente será exercida pelas sócias Rosa Maria Uaceda Mabote e Angélica Ludmila Arsénio Mabote.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 8 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Bottle Store Mini Preço, Lda
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de nove, do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Bottle Store Mini Preço, Lda., sita na Avenida FPLM, Bairro de Mavalane, n.º 798, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101827291, constituída no dia vinte nove de Agosto, de dois mil e vinte dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram aprovar a introdução de novas actividades no seu objecto social e em consequência do aumento dos produtos e actividades a desenvolver, aprovar igualmente a alteração da designação da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência, são alterados parcialmente, os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Supermercados Buono, Limitada e tem a sua sede na Av. das FPLM, n.º 798, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectos principais as actividade de:
Número ou marcador · p. 8 a) logística e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 8 b) armazenamento, distribuição, venda de bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 8 c) venda de produtos para cuidados domésticos & pessoais;
Número ou marcador · p. 8 d) venda de snacks & produtos de confeitaria;
Número ou marcador · p. 8 e) venda de produtos alimentares pronto a comer, frescos e/ou congelados;
Número ou marcador · p. 8 f) venda de produtos para crianças;
Número ou marcador · p. 8 g) venda de produtos derivados de carnes;
Número ou marcador · p. 8 h) venda de equipamentos electrónicos e produtos de telefonia móvel.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Candia Engenharia e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056732, uma sociedade denominada Candia Engenharia e Serviços, Lda., por: Marcelo João Mucavel, de 29 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110201511119Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 11, Casa n.º 25 cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Níquel de Conceição Zefanias Munguambe, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104059393Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro MachavaKm-15, Quarteirão 120, Casa n.º 62, Matola.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contracto particular constitui uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Candia Engenharia e Serviços, Lda., e tem sua sede no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 966, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado contando-
Texto do artigo · p. 9 -se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Texto do artigo · p. 9 O objecto da sociedade consiste na actividade de: a) instalações eléctricas, mecânicas e
Texto do artigo · p. 9 hidráulicas;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea a) do artigo terceiro;
Número ou marcador · p. 9 c) elaboração, execução e manutenção de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
Número ou marcador · p. 9 d) instalação de equipamentos de energia solar;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea d) do artigo terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) que correspondem a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Marcelo João Mucavel;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Níquel de Conceição Zefanias Munguambe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contracto pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069600, uma sociedade denominada Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro e único: Cassamo Mussá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia de Maputo, Av. Mao Tse Tung, n.º 1340, portador do B.I. n.º 110100479329A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2025.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede social na Av.24 de Julho, n.º 1638, 1.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) investimento e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 9 c) outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) corresponde ao sócio único Cassamo Mussá.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único com poderes suficientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CC Group, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas oitenta a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 5-A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, perante Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de CC Group, S.A., e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3735, Casa n.º 1A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
Número ou marcador · p. 10 a) agenciamento de empresas com foco na intermediação, transacção e optimização na estrutura organizacional, realização de diagnóstico e implementação de melhorias de desempenho, representação de marcas, nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 10 b) compra e venda, fusão, de empresas, captação de recursos e expensão de mercados, oferecendo visão imparcial para elevar a eficácia e a rentabilização de negócios, busca de parceiros ou investidores, no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no territorio nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em 10.000 (dez mil) acções com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Acções)
Número ou marcador · p. 10 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 10 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 10 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qual outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho
Texto do artigo · p. 10 de administração‚ composto por um até três administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A representação dos accionistas no conselho de administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detendo pelo menos vinte e cinco porcento das acções, podendo, no entanto por coligação de acções os accionistas escolherem um administrador, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Seis) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 Sete) Até a primeira assembleia geral fica nomeado para administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o acionista Carlos José Chivoze.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cerberus Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100233592, uma sociedade denominada Cerberus Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P,
Texto do artigo · p. 11 emitido aos 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e reside no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia n.º 466, 1.º Andar DT, na Cidade de Maputo e Maria Esperança Mariquele, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100129323P, emitido aos 25 de Marco de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e reside no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia n.º 466, 1º Andar DT, na Cidade de Maputo .
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Cerberus Resources, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina se, Cerberus Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 3 Andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a actividade mineira, exploração de ouro e ferro incluindo minerais associados, exportação e importação, prestação de serviços, comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comercio e indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital social das outras sociedades.
Número ou marcador · p. 11 Três) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
Texto do artigo · p. 11 C i n c o ) A c t i v i d a d e s a g r í c o l a s , comercialização agrícola, compra e venda por grosso de matérias-primas agrícolas, sementes, mudas de vários tipos, têxteis, animais vivos, produtos semi-acabados, fertilizantes, máquinas, equipamento de processamento agrícola e acessórios, equipamento agro-processador e industrial, importação e exportação de insecticidas, pesticidas e sementes agrícolas.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Comércio por grosso de computadores, equipamento informático, artigos de papelaria, material de escritório, equipamento desportivo.
Número ou marcador · p. 11 Sete) Prestação de serviços de serigrafia, design gráfico, impressão e estampagem de artigos de roupa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil) correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Esperança Mariquele;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá́ ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 CAPITULO III
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos sócias, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 Um)A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dois) As liquidações serão feitas na forma
Texto do artigo · p. 11 aprovada por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 CMEDGMC, Lda.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066600, uma sociedade denominada CMEDGMC, Lda., entre: Nicodomos Chivavisse Aliceu Jovo, divorciado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100527538P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua Lago Nwadjahane n.º 40/124, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 12 Fidélx Pius Kulipossa, solteiro maior, natural de Mueda – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100151277Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro da Malhangalene, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 12 Abdul Taibo Jamal, solteiro maior, natural de Pebane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230732A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2021, residente no Bairro de Alto-Maé, na Avenida Guerra Popular n.o 1225, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui
Texto do artigo · p. 12 uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de CMEDGMC, Lda. – Centro Multidisciplinar de Estudos de Desenvolvimento, Género e Mudanças Climáticas doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Rua Lago Nwadjahane n.º 40/124, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria em gestão de negócios e projectos, consultoria científica e técnica afins, b)assistência técnica para o desenvolvimento organizacional, formação e capacitação vocacionadas para ONG’s; c)oferta de cursos de curta e média duração para públicos diversos em matéria de estudos de desenvolvimento, género, mudanças climáticas e áreas multidisciplinares: i. governação, globalização,
Texto do artigo · p. 12 pobreza, desenvolvimento economico local;
Texto do artigo · p. 12 ii. educação, descentralização, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, liderança, green procurement, localização, participação; iii. recursos humanos, comunicação organizacional, comunicação integrada, planificação; iv.inteligência artificial, digitalização; v. vulnerabilidade, migração, exclusão social, protecção social, segurança social, segurança alimentar, trabalho digno, trabalho infantil, saúde ocupacional, negociação colectiva, negociação, mediação de conflitos laborais e afins.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor de 240.000,00MT pertencente ao sócio Nicodomos Chivavisse Aliceu Jovo;
Número ou marcador · p. 12 b) uma quota no valor de 40.000,00MT pertencente ao sócio Fidélx Pius Kulipossa;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor de 20.000,00MT pertencente ao sócio Abdul Taibo Jamal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nicodomos Chivavisse Aliceu Jovo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Liquidação e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dice Food & Events, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066771, uma sociedade denominada Dice Food & Events, S.U., Lda., por: Euridice Marta Nhagutou Jala Abula, portador do B.I. 110104463494P, emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2025, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nkongolote Q. 92, Casa n.° 4594, Provincia de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dice Food & Events, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro de Chamaculo A, Avenida Rio Tembe, Prédio n.° 456, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal serviços de restauração, bar, snack-bar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única de que é subscritor titular Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DIM Ferragem S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064694, uma sociedade denominada DIM Ferragem S.U., Lda., por: Miguel José Marengule de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade número 110505890255N, emitido aos 23 de Setembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 152684861 e residente no Bairro George Dimitrov, Quarterão 3, Casa n.º 93, Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de DIM Ferragem S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av. Eduardo Mondhane, n.º 71, Cidade da Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) a sociedade tem por objecto o comércio a retalho e por grosso de materiais de construção, ferragens, ferramentas, tintas, cimento, tubos, chapas, material elétrico e hidráulico.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Miguel José Marengule.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Miguel José Marengule que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Exclusive Advisory Services, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Exclusive Advisory Services, Lda, matriculada na CREL sob NUEL 105071731, os sócios deliberaram pela cessão de quotas e nomeação de novos administradores. O sócio Passuane Inaldo Tomas com uma quota de 90% do capital social correspondente a 900.000,00MT e cedeu a sua quota na totalidade à favor da sociedade Exclusive Advisory Services, (Pty) Limited, e de igual modo o sócio Milion Hilário Mobai dividiu e cedeu a sua quota na totalidade a favor dos senhores a sociedade Exclusive Advisory Services, (Pty) Limited, uma quota no valor de 90.000,00MT, equivalente a 9% do capital social e os restantes 10.000,00MT equivalentes a 1% do capital social, o sócio cedente cede a favor dos dois senhores Tasleem Muhammad e Tanzeem Muhammad.
Texto do artigo · p. 14 Em consequência da presente deliberação, ficaram alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 14 ......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor de 990.000,00 correspondente 97% do capital social pertencente a sociedade Exclusive Advisory Services, Lda.;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor de 5.000,00 correspondente 0,5% do capital social pertence ao sócio Tasleem Muhammad;
Número ou marcador · p. 14 c) uma quota no valor de 5.000,00 correspondente 0,5% do capital social pertence ao sócio Tanzeem Muhammad.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Tasleem Muhammad e Tanzeem Muhammad e fica nomeada como directora financeira Verona Singh.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores e da directora finaceira individualmente ou simultaneo, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que si julgar necessário desde que seja por deliberação da Assembleia geral.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Expert Consultoria & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105035704 de Alzira Fernando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Joelma Stela Logi Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Expert Consultoria & serviços, Lda., e tem a sua sede na Província da Matola, Av. Joaquim Chissano, Bairro Fomento, .nº 42.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade consultoria de contabilidade e auditoria, gestão de negócio, gestão de recursos humanos, serviços de recrutamento, serviços de limpeza, serviços de logística, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos mobiliários, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviços de catering, manutenção de equipamentos e máquinas, fornecimento de equipamentos de segurança e entre outras actividades ne. a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Alzira Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joelma Stela Logi Chirindza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Conservador, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 7: Bluestag Limited, S.U., Lda.
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e vinte e seis, foi matriculada sob o NUEL 105045708, sociedade Bluestag Limited, S.U., Lda., que ira se reger pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade Bluestag Limited, S.U., Lda., tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano Kamaxakeni, Bairro da Sommershild 2, Rua do Rio Raraga, n.º 490.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 7: a) inovação na plataforma digital e tecnológica;
  11. Número ou marcador, página 7: b) desenvolvimento de software e integração de sistemas;
  12. Número ou marcador, página 7: c) consultoria em transformação digital;
  13. Número ou marcador, página 7: d) soluções de desenvolvimento web e móvel;
  14. Número ou marcador, página 7: e) cibersegurança e proteção de dados;
  15. Número ou marcador, página 7: f) IA, aprendizagem automática e ciência dos dados;
  16. Número ou marcador, página 7: g) infraestrutura de ti e serviço em nuvem;
  17. Número ou marcador, página 7: h) formação tecnológica e reforço de capacidades.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá estabelecer parcerias com sociedades congéneres, adquirir, gerir e ou alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 8: (Capital social, acções e obrigações)
  21. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Amamihe Jefferson Enyinnah.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determinará os seus termos e condições.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação)
  25. Texto do artigo, página 8: A administração e gestão da sociedade e sua representação, serão exercida pelo administrador da sociedade o senhor pertecente ao sócio único Amamihe Jefferson Enyinnah.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  28. Texto do artigo, página 8: Em caso de falecimento de qualquer socio a sociedade continuará com os socio sobrevivos e os herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si a cabeça de casal, enquanto as acções se mantiverem tituladas a favor do falecido.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  31. Texto do artigo, página 8: Tudo o que foi omisso será regulado e
  32. Texto do artigo, página 8: resolvido de acordo com a Lei comercial. Está conforme. Maputo, 8 de Maio de 2026. – O Conservador,
  33. Texto do artigo, página 8: Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 8: Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda.
  35. Texto do artigo, página 8: Certifico para efeitos de publicação que, por Acta de vinte sete dias do mês de Abril do ano dois mil e vinte seis, da sociedade Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda., com sede social no Bairro de Sommerschield, na Av. Julius Nyerere .n º4182, Casa n.º 5, Cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registro de Entidades Legais com o NUEL 105067906, com capital social de cento e cinquenta mil de meticais.
  36. Texto do artigo, página 8: Foi posta à mesa por unanimidade dos sócios a pretensão de mudança do endereço da sociedade, na Av. Julius Nyerere nº4182, Casa n.º 5, Sommerschield, Distrito Kampfumo- Cidade de Maputo, passando desde já para o novo endereço no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.º 2114, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 8: O sócio Arsénio Renato João Mabote cede na totalidade a sua quota social que corresponde a trinta e sete mil e quinhentos meticais (37.500,00MT) em duas partes iguais, sendo dezoito mil setecentos e cinquenta Meticais (18.750,00 MT) pertecente a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote e dezoito mil setecentos e cinquenta meticais (18.750,00MT) pertecente a sócia Rosa Maria Uaceda Mabote.
  38. Texto do artigo, página 8: Por unanimidade dos sócios, foi mencionada a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote administradora e represetante da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 8: Em consequência, foi deliberado alteração dos artigo primeiro, quarto e sexto do pacto social, e passa a ter nova redacção seguinte:
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Denominação social e sede)
  42. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Borda Rosa Confecções & Serviços, Lda., e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique, têm a sua sede social no Bairro da Coop, Av. Vladimir Lenine n.º 2114, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo.
  43. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  46. Texto do artigo, página 8: O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) e correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta meticais (56.250,00MT), correspondente a trinta e sete vírgula cinco porcento (37.5%) do capital, pertencente a sócia Rosa Maria Uaceda Mabote;
  48. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta meticais (48.750,00MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco porcento (32.5%) do capital, pertencente a sócia Angélica Ludmila Arsénio Mabote;
  49. Número ou marcador, página 8: c) uma quota no valor nominal de vinte dois mil e quinhetos meticais (22.500,00MT), correspondente a quinze porcento (15%) do capital, pertencente a sócia Yara Paula Arsénio Uaceda Mabote;
  50. Número ou marcador, página 8: d) uma quota no valor nominal de Vinte dois mil e quinhetos Meticais (22.500,00MT), correspondente a quinze porcento (15%) do capital, pertencente ao sócio Arsénio Renato João Mabote Júnior.
  51. Texto do artigo, página 8: ................................................................
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  54. Texto do artigo, página 8: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  55. Texto do artigo, página 8: e passivamente será exercida pelas sócias Rosa Maria Uaceda Mabote e Angélica Ludmila Arsénio Mabote.
  56. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
  57. Texto do artigo, página 8: Conservador, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 8: Bottle Store Mini Preço, Lda
  59. Texto do artigo, página 8: Certifico, para os efeitos de publicação, que por acta de nove, do mês de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, na sede da Sociedade, por quotas de responsabilidade limitada denominada Bottle Store Mini Preço, Lda., sita na Avenida FPLM, Bairro de Mavalane, n.º 798, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101827291, constituída no dia vinte nove de Agosto, de dois mil e vinte dois, com o capital social integralmente subscrito e realizado no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), deliberaram aprovar a introdução de novas actividades no seu objecto social e em consequência do aumento dos produtos e actividades a desenvolver, aprovar igualmente a alteração da designação da sociedade.
  60. Texto do artigo, página 8: Em consequência, são alterados parcialmente, os artigos primeiro e terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Supermercados Buono, Limitada e tem a sua sede na Av. das FPLM, n.º 798, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e regese pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  64. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectos principais as actividade de:
  68. Número ou marcador, página 8: a) logística e prestação de serviços;
  69. Número ou marcador, página 8: b) armazenamento, distribuição, venda de bebidas e tabaco;
  70. Número ou marcador, página 8: c) venda de produtos para cuidados domésticos & pessoais;
  71. Número ou marcador, página 8: d) venda de snacks & produtos de confeitaria;
  72. Número ou marcador, página 8: e) venda de produtos alimentares pronto a comer, frescos e/ou congelados;
  73. Número ou marcador, página 8: f) venda de produtos para crianças;
  74. Número ou marcador, página 8: g) venda de produtos derivados de carnes;
  75. Número ou marcador, página 8: h) venda de equipamentos electrónicos e produtos de telefonia móvel.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias, ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, participar em associações de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  78. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 5 de Maio de 2026. – O Técnico,
  79. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 9: Candia Engenharia e Serviços, Lda.
  81. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105056732, uma sociedade denominada Candia Engenharia e Serviços, Lda., por: Marcelo João Mucavel, de 29 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110201511119Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 17 de Fevereiro de 2021, residente no Bairro de Zimpeto, Quarteirão 11, Casa n.º 25 cidade de Maputo; e
  82. Texto do artigo, página 9: Níquel de Conceição Zefanias Munguambe, de 28 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110104059393Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 4 de Fevereiro de 2025, residente no Bairro MachavaKm-15, Quarteirão 120, Casa n.º 62, Matola.
  83. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto particular constitui uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que regerá pelos seguintes artigos:
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  86. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Candia Engenharia e Serviços, Lda., e tem sua sede no Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 966, R/C, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  89. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado contando-
  90. Texto do artigo, página 9: -se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  93. Texto do artigo, página 9: O objecto da sociedade consiste na actividade de: a) instalações eléctricas, mecânicas e
  94. Texto do artigo, página 9: hidráulicas;
  95. Número ou marcador, página 9: b) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea a) do artigo terceiro;
  96. Número ou marcador, página 9: c) elaboração, execução e manutenção de projectos de instalações eléctricas de baixa e média tensão;
  97. Número ou marcador, página 9: d) instalação de equipamentos de energia solar;
  98. Número ou marcador, página 9: e) comércio geral de importação e exportação de todo material associado as instalações da alínea d) do artigo terceiro.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT) que correspondem a soma das seguintes quotas:
  102. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Marcelo João Mucavel;
  103. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente a sócio Níquel de Conceição Zefanias Munguambe.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos dois sócios, que desde já são nomeados administradores.
  108. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contracto pela assinatura dos dois sócios.
  109. Número ou marcador, página 9: Três) Para actos de mero expediente basta assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  112. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  113. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a efectuar por um dos sócios terceiros, depende da deliberação consensual dos sócios em assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 9: Três) No caso de falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  118. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
  119. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 9: Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Marco de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105069600, uma sociedade denominada Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  122. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada, entre:
  123. Texto do artigo, página 9: Primeiro e único: Cassamo Mussá, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Provincia de Maputo, Av. Mao Tse Tung, n.º 1340, portador do B.I. n.º 110100479329A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Novembro de 2025.
  124. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  126. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cassamo Mussa – Sociedade Unipessoal, Limitada., doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  127. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  129. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede social na Av.24 de Julho, n.º 1638, 1.º Andar, Cidade de Maputo, Moçambique, e poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  133. Número ou marcador, página 9: a) investimento e gestão imobiliária;
  134. Número ou marcador, página 9: b) intermediação imobiliária;
  135. Número ou marcador, página 9: c) outros serviços relacionados.
  136. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode, sob qualquer forma legal, associar-se com outras sociedades para, nomeadamente, constituir sociedades, consórcios ou agrupamentos complementares de empresas, bem como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 10: O capital social é integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento do capital social) corresponde ao sócio único Cassamo Mussá.
  140. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e noutros fóruns, de interesse da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único com poderes suficientes.
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  145. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
  148. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pelas disposições legais sobre as sociedades por quotas, e demais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
  150. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 10: CC Group, S.A.
  152. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Abril de dois mil e vinte e seis, exarada de folhas oitenta a oitenta e dois, do livro de notas para escrituras diversas número 5-A, da Conservatória dos Registos e Notariado da Costa do Sol, perante Lubélia Ester Muiuane, Conservadora e Notária Superior em exercício na referida Conservatória, foi constituída uma sociedade anónima, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  155. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de CC Group, S.A., e tem a sua sede na Avenida Marginal, n.º 3735, Casa n.º 1A, na Cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social o seguinte:
  162. Número ou marcador, página 10: a) agenciamento de empresas com foco na intermediação, transacção e optimização na estrutura organizacional, realização de diagnóstico e implementação de melhorias de desempenho, representação de marcas, nacionais e estrangeiras;
  163. Número ou marcador, página 10: b) compra e venda, fusão, de empresas, captação de recursos e expensão de mercados, oferecendo visão imparcial para elevar a eficácia e a rentabilização de negócios, busca de parceiros ou investidores, no território nacional e estrangeiro.
  164. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais, no territorio nacional e estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  167. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), divididos em 10.000 (dez mil) acções com valor nominal de mil meticais cada uma.
  168. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 10: (Acções)
  170. Número ou marcador, página 10: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  171. Texto do artigo, página 10: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  172. Número ou marcador, página 10: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  173. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  175. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através de emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qual outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
  176. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  177. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 10: (Conselho de Administração)
  179. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho
  180. Texto do artigo, página 10: de administração‚ composto por um até três administradores indicados pelos accionistas nos termos do número seguinte.
  181. Número ou marcador, página 10: Dois) A representação dos accionistas no conselho de administração obedece o princípio de um membro administrador por cada accionista detendo pelo menos vinte e cinco porcento das acções, podendo, no entanto por coligação de acções os accionistas escolherem um administrador, cabendo sempre ao sócio maioritário a indicação do respectivo presidente.
  182. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  184. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  185. Número ou marcador, página 10: Seis) É vedado aos membros da direcção geral e aos mandatários obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  186. Número ou marcador, página 10: Sete) Até a primeira assembleia geral fica nomeado para administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, o acionista Carlos José Chivoze.
  187. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  188. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  189. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei.
  191. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios ou os procuradores por si mandatados serão os seus liquidatários.
  192. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  195. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
  196. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 10: Cerberus Resources, Limitada
  198. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100233592, uma sociedade denominada Cerberus Resources, Limitada.
  199. Texto do artigo, página 10: Por contracto de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Zefanias Valério Matavele de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100025614P,
  200. Texto do artigo, página 11: emitido aos 1 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e reside no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia n.º 466, 1.º Andar DT, na Cidade de Maputo e Maria Esperança Mariquele, de nacionalidade moçambicana, casada, portador do Bilhete de Identificação n.˚ 110100129323P, emitido aos 25 de Marco de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e reside no Bairro da Polana Cimento, Rua de Nachingweia n.º 466, 1º Andar DT, na Cidade de Maputo .
  201. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si, uma sociedade por quotas limitada, denominada Cerberus Resources, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  202. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é comercial, e adota o tipo de sociedade limitada por quotas e denomina se, Cerberus Resources, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data de escritura pública da sua constituição.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Central, Avenida 24 de Julho, n.º 2096, 3 Andar, Maputo.
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples decisão dos sócios podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, bem como abrir sucursais, filiais agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade mineira, exploração de ouro e ferro incluindo minerais associados, exportação e importação, prestação de serviços, comissões, consignações, representações e agenciamento das marcas e patentes.
  214. Número ou marcador, página 11: Dois) Dedicar-se-á em outras actividades, tais como: comercio e indústria, conexas ou subsidiarias da actividade principal, desde que estejam devidamente autorizadas, podendo ainda participar no capital social das outras sociedades.
  215. Número ou marcador, página 11: Três) Exercício de actividade de transporte de carga terrestre, aérea, ferroviária e ferro portuária, manuseamento de todo tipo de carga e compra e aluguer de viaturas.
  216. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compra e venda de embarcações, locomotivas, vagões e seus acessórios, incluindo aluguer, máquinas, equipamento de processamento de carvão mineral, minérios, produtos químicos, veterinários, reagentes para a planta de processamento.
  217. Texto do artigo, página 11: C i n c o ) A c t i v i d a d e s a g r í c o l a s , comercialização agrícola, compra e venda por grosso de matérias-primas agrícolas, sementes, mudas de vários tipos, têxteis, animais vivos, produtos semi-acabados, fertilizantes, máquinas, equipamento de processamento agrícola e acessórios, equipamento agro-processador e industrial, importação e exportação de insecticidas, pesticidas e sementes agrícolas.
  218. Número ou marcador, página 11: Seis) Comércio por grosso de computadores, equipamento informático, artigos de papelaria, material de escritório, equipamento desportivo.
  219. Número ou marcador, página 11: Sete) Prestação de serviços de serigrafia, design gráfico, impressão e estampagem de artigos de roupa.
  220. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 11: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e dividido em seguintes:
  224. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 95.000,00MT (noventa e cinco mil) correspondente a 95% por cento do capital social, pertencente ao sócio Maria Esperança Mariquele;
  225. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil) correspondente a 5% por cento do capital social, pertencente ao sócio Zefanias Valério Matavele.
  226. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  228. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá́ ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unanime do sócio fundador nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis.
  229. Número ou marcador, página 11: CAPITULO III
  230. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos sócias, assembleia geral, conselho de gerência e representação da sociedade
  231. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  233. Texto do artigo, página 11: Um)A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Zefanias Valério Matavele que fica desde já nomeado sócio gerente e representará a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
  234. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo respetiva reunião convocado pelo sócio gerente, ou o pedido do sócio.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  236. Texto do artigo, página 11: (Contrato do sócio com a sociedade unipessoal)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) O sócio único pode celebrar negócios jurídicos, com a sociedade, desde que estes visem a prossecução do respectivo objecto social.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) Os negócios jurídicos celebrados nos termos do número um do presente artigo deverão obedecer à forma legalmente prescrita no Código Comercial.
  239. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  240. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  241. Texto do artigo, página 11: (Reservas estatutárias e distribuição de dividendos)
  242. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade constituirá reservas de investimento a serem definidos em assembleia geral tendo em conta o desempenho e o balanço anual e real da sociedade, após deduzidos os impostos, todas reservas legais e da cobertura dos prejuízos acumulados.
  243. Número ou marcador, página 11: Dois) O restante lucro disponível será distribuído pelo sócio único, na proporção da sua quota, excepto se houver deliberação em contrário, por maioria qualificada, em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  246. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei. Dois) As liquidações serão feitas na forma
  247. Texto do artigo, página 11: aprovada por deliberação do sócio único.
  248. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  249. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão integrados segundo a lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na República.
  251. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O Técnico,
  252. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 11: CMEDGMC, Lda.
  254. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066600, uma sociedade denominada CMEDGMC, Lda., entre: Nicodomos Chivavisse Aliceu Jovo, divorciado, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100527538P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 de Outubro de 2021, residente no Bairro da Malhangalene, na Rua Lago Nwadjahane n.º 40/124, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo;
  255. Texto do artigo, página 12: Fidélx Pius Kulipossa, solteiro maior, natural de Mueda – Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100151277Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 10 de Setembro de 2020, residente no Bairro da Malhangalene, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo;
  256. Texto do artigo, página 12: Abdul Taibo Jamal, solteiro maior, natural de Pebane - Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300230732A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Dezembro de 2021, residente no Bairro de Alto-Maé, na Avenida Guerra Popular n.o 1225, R/C, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo. Que, pelo presente contrato, constitui
  257. Texto do artigo, página 12: uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de CMEDGMC, Lda. – Centro Multidisciplinar de Estudos de Desenvolvimento, Género e Mudanças Climáticas doravante somente designada por a “Sociedade”, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, na Rua Lago Nwadjahane n.º 40/124, 2.º Andar, na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  264. Texto do artigo, página 12: A sociedade têm por objecto principal o exercício de:
  265. Número ou marcador, página 12: a) consultoria em gestão de negócios e projectos, consultoria científica e técnica afins, b)assistência técnica para o desenvolvimento organizacional, formação e capacitação vocacionadas para ONG’s; c)oferta de cursos de curta e média duração para públicos diversos em matéria de estudos de desenvolvimento, género, mudanças climáticas e áreas multidisciplinares: i. governação, globalização,
  266. Texto do artigo, página 12: pobreza, desenvolvimento economico local;
  267. Texto do artigo, página 12: ii. educação, descentralização, meio ambiente, desenvolvimento sustentável, liderança, green procurement, localização, participação; iii. recursos humanos, comunicação organizacional, comunicação integrada, planificação; iv.inteligência artificial, digitalização; v. vulnerabilidade, migração, exclusão social, protecção social, segurança social, segurança alimentar, trabalho digno, trabalho infantil, saúde ocupacional, negociação colectiva, negociação, mediação de conflitos laborais e afins.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  270. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em espécie, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  271. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor de 240.000,00MT pertencente ao sócio Nicodomos Chivavisse Aliceu Jovo;
  272. Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 40.000,00MT pertencente ao sócio Fidélx Pius Kulipossa;
  273. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor de 20.000,00MT pertencente ao sócio Abdul Taibo Jamal.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  276. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  277. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  278. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  280. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  281. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  283. Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  286. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nicodomos Chivavisse Aliceu Jovo, que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio administrador.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  292. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 12: (Ano social e balanços)
  295. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  298. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  301. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Liquidação e dos herdeiros)
  304. Texto do artigo, página 13: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  307. Texto do artigo, página 13: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar
  308. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
  309. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 13: Dice Food & Events, S.U., Lda.
  311. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066771, uma sociedade denominada Dice Food & Events, S.U., Lda., por: Euridice Marta Nhagutou Jala Abula, portador do B.I. 110104463494P, emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2025, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nkongolote Q. 92, Casa n.° 4594, Provincia de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  314. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dice Food & Events, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro de Chamaculo A, Avenida Rio Tembe, Prédio n.° 456, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal serviços de restauração, bar, snack-bar.
  318. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única de que é subscritor titular Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  327. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  330. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
  331. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  333. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  334. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
  335. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 13: DIM Ferragem S.U., Lda.
  337. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105064694, uma sociedade denominada DIM Ferragem S.U., Lda., por: Miguel José Marengule de nacionalidade moçambicana, solteiro portador do Bilhete de Identidade número 110505890255N, emitido aos 23 de Setembro de 2025 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com NUIT 152684861 e residente no Bairro George Dimitrov, Quarterão 3, Casa n.º 93, Cidade da Maputo.
  338. Texto do artigo, página 13: Que pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  339. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  341. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de DIM Ferragem S.U., Lda., e tem a sua sede no Bairro Alto Mae, Av. Eduardo Mondhane, n.º 71, Cidade da Maputo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  342. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 13: Duração
  344. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 13: Objecto
  347. Número ou marcador, página 13: Um) a sociedade tem por objecto o comércio a retalho e por grosso de materiais de construção, ferragens, ferramentas, tintas, cimento, tubos, chapas, material elétrico e hidráulico.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 13: Capital social
  351. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais equivalente á cem porcento pertencente ao único sócio Miguel José Marengule.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  354. Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Miguel José Marengule que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  355. Número ou marcador, página 13: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação
  356. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  358. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  359. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  361. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 13: ARTGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  364. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
  366. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 14: Exclusive Advisory Services, Lda.
  368. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e vinte e seis, da sociedade Exclusive Advisory Services, Lda, matriculada na CREL sob NUEL 105071731, os sócios deliberaram pela cessão de quotas e nomeação de novos administradores. O sócio Passuane Inaldo Tomas com uma quota de 90% do capital social correspondente a 900.000,00MT e cedeu a sua quota na totalidade à favor da sociedade Exclusive Advisory Services, (Pty) Limited, e de igual modo o sócio Milion Hilário Mobai dividiu e cedeu a sua quota na totalidade a favor dos senhores a sociedade Exclusive Advisory Services, (Pty) Limited, uma quota no valor de 90.000,00MT, equivalente a 9% do capital social e os restantes 10.000,00MT equivalentes a 1% do capital social, o sócio cedente cede a favor dos dois senhores Tasleem Muhammad e Tanzeem Muhammad.
  369. Texto do artigo, página 14: Em consequência da presente deliberação, ficaram alterados os artigos terceiro e quarto dos estatutos da sociedade, que passam ter a seguinte nova redacção:
  370. Texto do artigo, página 14: ......................................................................
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  373. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) distribuídas da seguinte forma:
  374. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor de 990.000,00 correspondente 97% do capital social pertencente a sociedade Exclusive Advisory Services, Lda.;
  375. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor de 5.000,00 correspondente 0,5% do capital social pertence ao sócio Tasleem Muhammad;
  376. Número ou marcador, página 14: c) uma quota no valor de 5.000,00 correspondente 0,5% do capital social pertence ao sócio Tanzeem Muhammad.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  379. Número ou marcador, página 14: Um) Ficam desde já nomeados como administradores os senhores Tasleem Muhammad e Tanzeem Muhammad e fica nomeada como directora financeira Verona Singh.
  380. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores e da directora finaceira individualmente ou simultaneo, podendo nomear mandatários ou procuradores sempre que si julgar necessário desde que seja por deliberação da Assembleia geral.
  381. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 29 de Abril de 2026. – O Técnico,
  382. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 14: Expert Consultoria & Serviços, Lda.
  384. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105035704 de Alzira Fernando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Joelma Stela Logi Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
  385. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Expert Consultoria & serviços, Lda., e tem a sua sede na Província da Matola, Av. Joaquim Chissano, Bairro Fomento, .nº 42.
  389. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 14: Objecto
  391. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade consultoria de contabilidade e auditoria, gestão de negócio, gestão de recursos humanos, serviços de recrutamento, serviços de limpeza, serviços de logística, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos mobiliários, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviços de catering, manutenção de equipamentos e máquinas, fornecimento de equipamentos de segurança e entre outras actividades ne. a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  392. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  393. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 14: Capital social
  396. Texto do artigo, página 14: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  397. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Alzira Fernando Cossa;
  398. Número ou marcador, página 14: b) outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joelma Stela Logi Chirindza.
  399. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição