III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2026

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Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alzira Fernando Cossa e Joelma Stela Logi Chirindza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farmácia YunaGaima, Lda.
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060400, uma sociedade denominada Farmácia YunaGaima, Lda.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Almirante Sambula Mavume de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297643N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Agosto de 2024, com validade vitalícia, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 97, Casa n.° 29, Kamubukuana, Cidade de Maputo; e Theogene Senkindi, de nacionalidade congolesa, titular de Cartão de Pedido de Asilo, 458-00016721, emitido pelo Ministério do Interior, aos 15 de Outubro de 2025, com validade até ao dia 15 de Outubro de 2027, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 39, Casa n.° 5, Kamubukuana, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Farmácia YunaGaima, Lda., tem sua sede na Av. de Moçambique, Distrito de Marracuene, Bairro Kumbeza C, Quateirão n.° 149.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realístico é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios Almirante Sambula Mavume, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Theogene Senkindi, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social,
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Theogene Senkindi com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Administrador tem plenos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Fica desde já nomeado administrador
Texto do artigo · p. 15 o senhor Almirante Sambula Mavume.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o Lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Flahcy Service, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de aos 8 de Abril de 2026, pelas 10 horas, reuniu-se, na sede social da sociedade comercial por quotas denominada Flahcy Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob o número 105020652, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade e da alteração da denominação, dos antigos 100.000,00MT, para o actual no valor de 300.000,00MT e entrada do novo sócio, bem como alteração da denominação de Flahcy Sevice, Lda., para a actual denominação designada, Flahcy Travel And Experiences, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da presente deliberação, ficam alterados parcialmente os artigos primeiro. segundo, quarto e quinto, dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Flahcy Travel And Experiences, Lda., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede em Rua Joaquim Lapa, n.º 108, Bairro Central C, podendo, por deliberação da gerência, criar ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Foram ratificadas todas as demais disposições dos Estatutos que não colidam com as presentes alterações.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) emissão de passagens aéreas;
Número ou marcador · p. 16 b) aluguer de viaturas, rent-a-car; c)venda e promoção de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 16 d) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
Número ou marcador · p. 16 e) todas as outras actividades permitidas param o agenciamento de viagens.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas que estão divididos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 30.000,MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Joaquim José Mavile;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Ramadan Inusso Noor;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hady Inusso Noor.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066250, uma sociedade denominada Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anilza Bibi Adamo, casada, nascida aos 15 de
Texto do artigo · p. 16 Agosto de 1981, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100049967B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2025, residente na Av. Rua Dos Cavalos 4546, Casa n.º 63, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, NUIT 100 514 532.
Texto do artigo · p. 16 Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Emilia Daússe, n.º 1165, 1.º Andar Bairro Central A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) gestão de participação;
Número ou marcador · p. 16 b) consultoria:
Número ou marcador · p. 16 c) actividade industrial;
Número ou marcador · p. 16 d) fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 16 e) fornecimento e distribuição de produtos alimentares, água meberal e purificada, refrigerantes, sumos e outros;
Número ou marcador · p. 16 f) representação e intermediação de marcas;
Número ou marcador · p. 16 g) comércio geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Anilza Bibi Adamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 16 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 Fica desde já nomeada administradora, Anilza Bibi Adamo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 16 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072805, uma sociedade denominada Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
Texto do artigo · p. 16 Mussagy Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103996934S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Agosto de 2025 válido até 13 de Agosto de 2035, residente na Rua Irmãos Rubi n.º 513, 1.ºA, Chamanculo A, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a firma Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 540, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
Texto do artigo · p. 17 bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 17 o desenvolvimento de comércio e serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) venda de equipamento elétrico e eletrónico;
Número ou marcador · p. 17 b) venda de sondas de combustível;
Número ou marcador · p. 17 c) instalação e manutenção de sondas eletrónicas de nível;
Número ou marcador · p. 17 d) calibração metrológica de tanques e depósitos; e)desenvolvimento e revenda de software;
Número ou marcador · p. 17 f) monitorização remota de tanques via telemática;
Número ou marcador · p. 17 g) aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Mussagy Cassamo, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 17 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 17 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 17 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Glam Spa, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100340607, uma sociedade denominada Glam Spa, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Oswaldo de Brito Fernandes sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do B.I. n.º 110100003155J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2022, válido até 20 de Setembro de 2030, residente na Av. das Indústrias, C747, Liberdade, Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 17 A outorgante acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a firma Glam Spa – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua John Issa, n.º 193, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade terá como objecto social
Texto do artigo · p. 17 o desenvolvimento das seguintes actividades
Número ou marcador · p. 17 a) prestação de serviços nas áreas de: i. tratamento de cabelo; ii. estética; iii. nail, face; iv. body e salon; v. depilação; vi. manicure e pedicure; vii. boutique e outros serviços afins não especificados.
Número ou marcador · p. 17 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i.têxteis, vestuário, calçado e acessórios; ii.bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; iv. e outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 18 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 18 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Great Construction, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071895, uma sociedade denominada Great Construction, Lda., entre:
Texto do artigo · p. 18 Xiao Yeji, solteiro maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN4983934, emitido aos 25 de Outubro de 2024;
Texto do artigo · p. 18 Wei Zhang, solteiro maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER4873184, emitido aos 25 de Outubro de 2024.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Great Construction, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela n.º 660ª, Maputo, República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) construção civil e obras públicas: execução, gestão e fiscalização de todo o tipo de obras de construção civil, edifícios residenciais e não residenciais, monumentos e obras de restauro;
Número ou marcador · p. 18 b) vias de comunicação e infraestruturas: construção, reabilitação e manutenção de estradas, pontes, viadutos, caminhos-de-ferro, pistas de aeroportos e obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 18 c) obras hidráulicas e saneamento: construção de barragens, sistemas de captação, adução e distribuição de água, redes de esgotos, drenagem e obras de proteção costeira ou fluvial;
Número ou marcador · p. 18 d) instalações elétricas e mecânicas: montagem e manutenção de redes de alta, média e baixa tensão, sistemas de climatização (avac), instalações hidráulicas, mecânicas e eletrónicas complexas;
Número ou marcador · p. 18 e) serviços de engenharia e consultoria: elaboração e coordenação de projetos de arquitetura e engenharia, consultoria técnica, peritagens, estudos de impacto ambiental e prospeção geológica;
Número ou marcador · p. 18 f) logística e equipamentos: aluguer, importação e exportação de máquinas, equipamentos industriais e materiais de construção; prestação de serviços de terraplenagem e movimentação de terras.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Xiao Yeji, com 99% correspondente a 990.000,00MT;
Número ou marcador · p. 18 b) Wei Zhang, com 1% correspondente a 10.000,00MT.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Xiao Yeji, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas do sócio Xiao Yeji, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 18 pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105024010, uma sociedade denominada HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
Texto do artigo · p. 18 Horácio Samuel Mute, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110301879729S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 12 de Outubro de 2021, natural de Maputo, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 40, Matola. É uma sociedade unipessoal de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adapta a denominação de HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no município da Matola, Av. Samora Machel, Bairro Mussumbuluco (Tsalala), Quarteirão n.º 6, Matola, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objeto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objeto social o comércio a retalho de livros, e artigos de papelaria computadores, equipamentos periféricos e programas, e de equipamentos de telecomunicações, e de material óptico, fotográfico, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados e podendo adquirir bens e direitos ou obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Horácio Samuel Mute, no momento da assinatura deste contrato, e o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Horácio Samuel Mute, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 19 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072282, uma sociedade denominada Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 19 Summeya Gafur, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100067879B, emitido aos 15 de Novembro de 2022 na Cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, n.º 90 na Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Pode ser transferida dentro do território nacional por decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode abrir filiais, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem um objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 19 b) edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
Número ou marcador · p. 19 c) edição de listas destinadas a consulta;
Número ou marcador · p. 19 d) edição de jornais, de revistas e outras actividades de edição;
Número ou marcador · p. 19 e) comércio em geral por grosso e a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 19 f) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados;
Número ou marcador · p. 19 g) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social da social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, podendo ser aumentado mediante decisão da mesma.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e transmissão de quota)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sócia única é livre de transmitir a totalidade da sua quota nos termos e condições que decidir.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sócia única pode ainda admitir novos sócios, mediante divisão de quota ou aumento de capital, sendo necessário alterar os estatutos em caso de pluralidade de sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 19 As decisões da competência dos sócios são tomadas pela sócia única, registadas em acta e são obrigatórias para a sociedade e para a administração, quando feitas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, pela assinatura conjunta com administrador (caso exista) ou por mandatários dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Summeya Gafur, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
Número ou marcador · p. 19 Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas são fechadas a 31 de Dezembro e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros destinam-se à reserva legal e o restante é aplicado conforme decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade seguem a legislação aplicável e o que for decidido pela sócia única.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Huretek – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única da sociedade Huretek – Sociedade Unipessoal, Lda., pessoa colectiva n.º 100796821, com sede na Rua Fernão Lopes, Bairro Sommerschield, n.º 225, Andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo, tomada aos 7 de Maio de 2026, foi deliberado o aumento do objecto social da sociedade, mediante o aditamento da actividade de:
Texto do artigo · p. 20 Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência da referida deliberação, é alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, relativo ao objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto ocial)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, eléctrica e similares;
Número ou marcador · p. 20 b) prestação de serviços nas áreas de manutenção industrial; c)prestação de serviços em estudos de inspecção geotécnica, geofísica, topográfica, ambiental e testagem laboratorial;
Número ou marcador · p. 20 d) fornecimento de serviços subaquáticos, submarinos, mergulhos e serviços de apoio a mergulhadores; e)prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 20 f) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 g) gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 20 h) prestação de serviços de selecção, recrutamento e terceirização de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 20 i) serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 j) importação, exportação e venda de bens, materiais, maquinarias, equipamentos, ferramentas d i v e r s a s , a c e s s ó r i o s , veículos, peças, consumíveis, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 20 k) aluguer de automóveis;
Número ou marcador · p. 20 l) publicidade, marketing e relações públicas;
Número ou marcador · p. 20 m) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 n) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e aprovisionamentos;
Número ou marcador · p. 20 o) representação comercial e investimento em empresas nacionais e estrangeiras, bem como o fornecimento de outros serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 20 p) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que ressultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inside The Vibe, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071363, uma sociedade denominada Inside The Vibe, S.U., Lda., por:
Texto do artigo · p. 20 Nelson César João, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Av. Josina Machel n.º 140, 6.º Andar, Bairro Central-A Kampfumo, portador do B.I. n.º 070101602341N, emitido a 18 de Novembro de 221, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 20 por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Inside The Vibe, S.U., Lda.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central-A, na Av.Josina Machel, n.º 140, 6.º Andar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto: Eventos de grande, media e pequena dimensão, eventos, prestação de serviços, agenciamento de artistas e comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Nelson César João.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Nelson César João, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 20 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Técnico de Chimoio, Lda.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades legais uma firma sob o NUEL 105072835, constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Izilda Antónia Rafael Chiteve, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765646S, emitido no dia 12 de Abril de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Alfredo Feniasse Gapa Faife, casado, meior, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907794J,
Texto do artigo · p. 21 emitido no dia 23 de Junho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica; Terceiro: Jessé de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107427302J, emitido no dia 16 de Outubro de 2014, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, representada pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife; Quarto: Jession de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107450709F, emitido no dia 6 de Julho de 2023, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, representada pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve; Quinto: Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade nº 060108879209M, emitido no dia 24 de Outubro de 2025, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, todos os menores representados pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve, com poderes bastante para o acto.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
Texto do artigo · p. 21 Por eles foi dito: que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
  4. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  5. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 14: Gerência
  8. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alzira Fernando Cossa e Joelma Stela Logi Chirindza.
  9. Número ou marcador, página 14: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  10. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  12. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e conselho de administração
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  20. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  23. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  25. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  28. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 15: Farmácia YunaGaima, Lda.
  30. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Novembro de 2025 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105060400, uma sociedade denominada Farmácia YunaGaima, Lda.
  31. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Almirante Sambula Mavume de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100297643N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 28 de Agosto de 2024, com validade vitalícia, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 97, Casa n.° 29, Kamubukuana, Cidade de Maputo; e Theogene Senkindi, de nacionalidade congolesa, titular de Cartão de Pedido de Asilo, 458-00016721, emitido pelo Ministério do Interior, aos 15 de Outubro de 2025, com validade até ao dia 15 de Outubro de 2027, residente no Bairro Magoanine “C”, Quarteirão n.° 39, Casa n.° 5, Kamubukuana, Cidade de Maputo.
  32. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  35. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Farmácia YunaGaima, Lda., tem sua sede na Av. de Moçambique, Distrito de Marracuene, Bairro Kumbeza C, Quateirão n.° 149.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data de constituição.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 15: Objecto
  40. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de produtos farmacêuticos.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a construir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  43. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 15: Capital social
  46. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realístico é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios Almirante Sambula Mavume, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social, Theogene Senkindi, com valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 50% do capital social,
  47. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
  49. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do conhecimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  54. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III
  55. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 15: Administração
  57. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activo e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Theogene Senkindi com o cargo de sócio gerente e com plenos poderes.
  58. Número ou marcador, página 15: Dois) O Administrador tem plenos poderes de representação.
  59. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e nos limites específicos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças, avale ou abonações.
  61. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  62. Número ou marcador, página 15: Seis) Fica desde já nomeado administrador
  63. Texto do artigo, página 15: o senhor Almirante Sambula Mavume.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV
  68. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  70. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  73. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o Lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  76. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O Técnico,
  78. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 15: Flahcy Service, Limitada
  80. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de aos 8 de Abril de 2026, pelas 10 horas, reuniu-se, na sede social da sociedade comercial por quotas denominada Flahcy Service, Limitada, matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais sob o número 105020652, os sócios deliberaram sobre o aumento do capital social da sociedade e da alteração da denominação, dos antigos 100.000,00MT, para o actual no valor de 300.000,00MT e entrada do novo sócio, bem como alteração da denominação de Flahcy Sevice, Lda., para a actual denominação designada, Flahcy Travel And Experiences, Lda.
  81. Texto do artigo, página 16: Em consequência da presente deliberação, ficam alterados parcialmente os artigos primeiro. segundo, quarto e quinto, dos estatutos da sociedade que passam a obter a seguinte nova redacção:
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  84. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Flahcy Travel And Experiences, Lda., e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede em Rua Joaquim Lapa, n.º 108, Bairro Central C, podendo, por deliberação da gerência, criar ou encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) Foram ratificadas todas as demais disposições dos Estatutos que não colidam com as presentes alterações.
  89. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  92. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  93. Número ou marcador, página 16: a) emissão de passagens aéreas;
  94. Número ou marcador, página 16: b) aluguer de viaturas, rent-a-car; c)venda e promoção de pacotes turísticos;
  95. Número ou marcador, página 16: d) assessoria para aquisição de vistos de viagens;
  96. Número ou marcador, página 16: e) todas as outras actividades permitidas param o agenciamento de viagens.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 16: (capital social)
  99. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a soma de três quotas que estão divididos da seguinte forma:
  100. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 30.000,MT ( q u i n z e m i l m e t i c a i s ) correspondente a 10% do capital social, pertencente ao Joaquim José Mavile;
  101. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao Ramadan Inusso Noor;
  102. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 120.000,00MT (cento e trinta e cinco mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente ao Hady Inusso Noor.
  103. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 8 de Abril de 2026. – O Técnico,
  104. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 16: Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  106. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066250, uma sociedade denominada Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  107. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Anilza Bibi Adamo, casada, nascida aos 15 de
  108. Texto do artigo, página 16: Agosto de 1981, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110100049967B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2025, residente na Av. Rua Dos Cavalos 4546, Casa n.º 63, Bairro Costa do Sol, Cidade de Maputo, NUIT 100 514 532.
  109. Texto do artigo, página 16: Que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  110. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  112. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de Fonte Segura – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contandose o início a partir da data da constituição.
  113. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  114. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  115. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Emilia Daússe, n.º 1165, 1.º Andar Bairro Central A, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  116. Número ou marcador, página 16: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  120. Número ou marcador, página 16: a) gestão de participação;
  121. Número ou marcador, página 16: b) consultoria:
  122. Número ou marcador, página 16: c) actividade industrial;
  123. Número ou marcador, página 16: d) fornecimento de bens e serviços;
  124. Número ou marcador, página 16: e) fornecimento e distribuição de produtos alimentares, água meberal e purificada, refrigerantes, sumos e outros;
  125. Número ou marcador, página 16: f) representação e intermediação de marcas;
  126. Número ou marcador, página 16: g) comércio geral.
  127. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio único Anilza Bibi Adamo.
  131. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 16: (Representação em assembleia geral)
  133. Texto do artigo, página 16: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, ou director.
  134. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  136. Texto do artigo, página 16: Fica desde já nomeada administradora, Anilza Bibi Adamo.
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  139. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
  141. Texto do artigo, página 16: Conservador, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 16: Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda.
  143. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072805, uma sociedade denominada Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., por:
  144. Texto do artigo, página 16: Mussagy Cassamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110103996934S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 14 de Agosto de 2025 válido até 13 de Agosto de 2035, residente na Rua Irmãos Rubi n.º 513, 1.ºA, Chamanculo A, Cidade de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 16: O outorgante acima identificado tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  146. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Fueltech – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua da Mozal, n.º 540, Cidade da Matola, e durará por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional,
  150. Texto do artigo, página 17: bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  151. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  153. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social
  154. Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento de comércio e serviços nas áreas de:
  155. Número ou marcador, página 17: a) venda de equipamento elétrico e eletrónico;
  156. Número ou marcador, página 17: b) venda de sondas de combustível;
  157. Número ou marcador, página 17: c) instalação e manutenção de sondas eletrónicas de nível;
  158. Número ou marcador, página 17: d) calibração metrológica de tanques e depósitos; e)desenvolvimento e revenda de software;
  159. Número ou marcador, página 17: f) monitorização remota de tanques via telemática;
  160. Número ou marcador, página 17: g) aluguer de viaturas.
  161. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  162. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  163. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente ao único sócio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  166. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  168. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe o único sócio Mussagy Cassamo, que, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura do gerente nomeado nos termos do número anterior.
  170. Número ou marcador, página 17: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  171. Número ou marcador, página 17: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  172. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  173. Número ou marcador, página 17: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  174. Número ou marcador, página 17: b) celebrar contratos de locação financeira;
  175. Número ou marcador, página 17: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  176. Número ou marcador, página 17: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
  179. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  180. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  181. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  182. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
  184. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  185. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  187. Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicarse-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial da República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  188. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  189. Texto do artigo, página 17: Conservador, Ilegível.
  190. Texto do artigo, página 17: Glam Spa, Sociedade Unipessoal, Limitada
  191. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 100340607, uma sociedade denominada Glam Spa, Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  192. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, de nacionalidade moçambicana, casada com o senhor Oswaldo de Brito Fernandes sob o regime de comunhão geral de bens adquiridos, portadora do B.I. n.º 110100003155J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 12 de Agosto de 2022, válido até 20 de Setembro de 2030, residente na Av. das Indústrias, C747, Liberdade, Cidade da Matola.
  193. Texto do artigo, página 17: A outorgante acima identificada tem justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 17: (Firma, sede e duração)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a firma Glam Spa – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede no Bairro Central, Rua John Issa, n.º 193, Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  197. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, bem como criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  198. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  200. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade terá como objecto social
  201. Texto do artigo, página 17: o desenvolvimento das seguintes actividades
  202. Número ou marcador, página 17: a) prestação de serviços nas áreas de: i. tratamento de cabelo; ii. estética; iii. nail, face; iv. body e salon; v. depilação; vi. manicure e pedicure; vii. boutique e outros serviços afins não especificados.
  203. Número ou marcador, página 17: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de: i.têxteis, vestuário, calçado e acessórios; ii.bijuterias, cosméticos e outros afins; iii. produtos de limpeza, higiene, e cosméticos; iv. e outros afim não especificados.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  206. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  208. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à 100% do capital social pertencente a única sócia Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  209. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  211. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a única sócia Ana Paula Chemane Bragança Fernandes, que desde já fica nomeada gerente da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente nomeada nos termos do número anterior.
  213. Número ou marcador, página 18: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção da sócia gerente.
  214. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, finanças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  215. Número ou marcador, página 18: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  216. Número ou marcador, página 18: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
  217. Número ou marcador, página 18: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  218. Número ou marcador, página 18: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  219. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 18: Balanço e prestação de contas
  221. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  222. Texto do artigo, página 18: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  223. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  224. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
  226. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  227. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  229. Texto do artigo, página 18: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  231. Texto do artigo, página 18: Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 18: Great Construction, Lda.
  233. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071895, uma sociedade denominada Great Construction, Lda., entre:
  234. Texto do artigo, página 18: Xiao Yeji, solteiro maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN4983934, emitido aos 25 de Outubro de 2024;
  235. Texto do artigo, página 18: Wei Zhang, solteiro maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER4873184, emitido aos 25 de Outubro de 2024.
  236. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
  238. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Great Construction, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela n.º 660ª, Maputo, República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  240. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  241. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  242. Número ou marcador, página 18: a) construção civil e obras públicas: execução, gestão e fiscalização de todo o tipo de obras de construção civil, edifícios residenciais e não residenciais, monumentos e obras de restauro;
  243. Número ou marcador, página 18: b) vias de comunicação e infraestruturas: construção, reabilitação e manutenção de estradas, pontes, viadutos, caminhos-de-ferro, pistas de aeroportos e obras de urbanização;
  244. Número ou marcador, página 18: c) obras hidráulicas e saneamento: construção de barragens, sistemas de captação, adução e distribuição de água, redes de esgotos, drenagem e obras de proteção costeira ou fluvial;
  245. Número ou marcador, página 18: d) instalações elétricas e mecânicas: montagem e manutenção de redes de alta, média e baixa tensão, sistemas de climatização (avac), instalações hidráulicas, mecânicas e eletrónicas complexas;
  246. Número ou marcador, página 18: e) serviços de engenharia e consultoria: elaboração e coordenação de projetos de arquitetura e engenharia, consultoria técnica, peritagens, estudos de impacto ambiental e prospeção geológica;
  247. Número ou marcador, página 18: f) logística e equipamentos: aluguer, importação e exportação de máquinas, equipamentos industriais e materiais de construção; prestação de serviços de terraplenagem e movimentação de terras.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 18: a) Xiao Yeji, com 99% correspondente a 990.000,00MT;
  252. Número ou marcador, página 18: b) Wei Zhang, com 1% correspondente a 10.000,00MT.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Xiao Yeji, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas do sócio Xiao Yeji, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  261. Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados
  262. Texto do artigo, página 18: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  263. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 18: HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  265. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105024010, uma sociedade denominada HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  266. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 74 do Código Comercial e 405 do Código Civil, entre:
  267. Texto do artigo, página 18: Horácio Samuel Mute, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110301879729S, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Maputo aos 12 de Outubro de 2021, natural de Maputo, residente no Bairro de Mussumbuluco, Quarteirão n.º 6, Casa n.º 40, Matola. É uma sociedade unipessoal de
  268. Texto do artigo, página 18: responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  271. Texto do artigo, página 18: A sociedade adapta a denominação de HM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal com sócio único e constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento da assinatura do sócio único aposta no contrato de sociedade.
  272. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  273. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  274. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no município da Matola, Av. Samora Machel, Bairro Mussumbuluco (Tsalala), Quarteirão n.º 6, Matola, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  275. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio único, a administração pode transferir a sede para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  276. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 19: (Objeto)
  278. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objeto social o comércio a retalho de livros, e artigos de papelaria computadores, equipamentos periféricos e programas, e de equipamentos de telecomunicações, e de material óptico, fotográfico, cinematográfico, e de instrumentos de precisão, em estabelecimentos especializados e podendo adquirir bens e direitos ou obter licenças, estabelecer parcerias e contratar serviços em estabelecimentos especializados.
  279. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, pelo único sócio Horácio Samuel Mute, no momento da assinatura deste contrato, e o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, mediante alteração do pacto social.
  282. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  283. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  284. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade estará a cargo do único sócio, Horácio Samuel Mute, que a representa em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo constituir mandatário para o substituir ou representar em matérias que interessem à sociedade.
  285. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador ou do mandatário, devidamente constituído.
  286. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  287. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 19: As omissões serão reguladas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio e demais legislação aplicável.
  289. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  290. Texto do artigo, página 19: Conservador, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 19: Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072282, uma sociedade denominada Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  293. Texto do artigo, página 19: Summeya Gafur, divorciada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110100067879B, emitido aos 15 de Novembro de 2022 na Cidade de Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente nesta Cidade de Maputo.
  294. Texto do artigo, página 19: É celebrado, o presente contrato de sociedade (doravante designado por “Contrato”), o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  295. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza e duração)
  297. Número ou marcador, página 19: Um) A Humanika — Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas unipessoal de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  298. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Bairro Central, n.º 90 na Cidade de Maputo, Moçambique.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) Pode ser transferida dentro do território nacional por decisão da sócia única.
  303. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode abrir filiais, delegações ou outras formas de representação, no país ou no estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  306. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem um objecto social as seguintes actividades:
  307. Número ou marcador, página 19: a) actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  308. Número ou marcador, página 19: b) edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações;
  309. Número ou marcador, página 19: c) edição de listas destinadas a consulta;
  310. Número ou marcador, página 19: d) edição de jornais, de revistas e outras actividades de edição;
  311. Número ou marcador, página 19: e) comércio em geral por grosso e a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  312. Número ou marcador, página 19: f) desenvolvimento, em geral, de actividades complementares ou subsidiárias aos serviços acima mencionados;
  313. Número ou marcador, página 19: g) importação e exportação de bens relativo às actividades a desenvolver.
  314. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que com objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para nomeadamente, formar novas sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares e consórcios e/ou associações em participação.
  315. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 19: O capital social da social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro pela sócia única, podendo ser aumentado mediante decisão da mesma.
  318. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 19: (Divisão e transmissão de quota)
  320. Número ou marcador, página 19: Um) A sócia única é livre de transmitir a totalidade da sua quota nos termos e condições que decidir.
  321. Número ou marcador, página 19: Dois) A sócia única pode ainda admitir novos sócios, mediante divisão de quota ou aumento de capital, sendo necessário alterar os estatutos em caso de pluralidade de sócios.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 19: (Decisões do sócio único)
  324. Texto do artigo, página 19: As decisões da competência dos sócios são tomadas pela sócia única, registadas em acta e são obrigatórias para a sociedade e para a administração, quando feitas nos termos legais.
  325. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 19: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia única, pela assinatura conjunta com administrador (caso exista) ou por mandatários dentro dos poderes que lhes forem conferidos.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia única, Summeya Gafur, salvo se esta decidir nomear terceiro como administrador da sociedade.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) Caso algum terceiro seja nomeado administrador da sociedade nos termos do número anterior, o respectivo mandato será de 2 anos, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes, podendo ou não ser remunerados, conforme decidido pela sócia única.
  332. Número ou marcador, página 19: Três) Ao administrador assim nomeado será aplicável o disposto no Código Comercial em vigor relativo as competências, responsabilidades e deveres dos administradores.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  334. Texto do artigo, página 20: (Aprovação de contas)
  335. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas são fechadas a 31 de Dezembro e aprovadas até 31 de Março do ano seguinte.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros destinam-se à reserva legal e o restante é aplicado conforme decisão da sócia única.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  340. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade seguem a legislação aplicável e o que for decidido pela sócia única.
  341. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
  342. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 20: Huretek – Sociedade Unipessoal, Lda.
  344. Texto do artigo, página 20: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação da sócia única da sociedade Huretek – Sociedade Unipessoal, Lda., pessoa colectiva n.º 100796821, com sede na Rua Fernão Lopes, Bairro Sommerschield, n.º 225, Andar R/C, Kampfumu, Cidade de Maputo, tomada aos 7 de Maio de 2026, foi deliberado o aumento do objecto social da sociedade, mediante o aditamento da actividade de:
  345. Texto do artigo, página 20: Cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  346. Texto do artigo, página 20: Em consequência da referida deliberação, é alterado o artigo quarto do contrato de sociedade, relativo ao objecto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  347. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  348. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 20: (Objecto ocial)
  350. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  351. Número ou marcador, página 20: a) prestação de serviços nas áreas de engenharia civil, mecânica, eléctrica e similares;
  352. Número ou marcador, página 20: b) prestação de serviços nas áreas de manutenção industrial; c)prestação de serviços em estudos de inspecção geotécnica, geofísica, topográfica, ambiental e testagem laboratorial;
  353. Número ou marcador, página 20: d) fornecimento de serviços subaquáticos, submarinos, mergulhos e serviços de apoio a mergulhadores; e)prestação de serviços e consultoria;
  354. Número ou marcador, página 20: f) elaboração, execução e estudos de projectos urbanísticos e de construção civil;
  355. Número ou marcador, página 20: g) gestão de projectos;
  356. Número ou marcador, página 20: h) prestação de serviços de selecção, recrutamento e terceirização de mão-de-obra;
  357. Número ou marcador, página 20: i) serviços de recursos humanos;
  358. Número ou marcador, página 20: j) importação, exportação e venda de bens, materiais, maquinarias, equipamentos, ferramentas d i v e r s a s , a c e s s ó r i o s , veículos, peças, consumíveis, embarcações e aeronaves;
  359. Número ou marcador, página 20: k) aluguer de automóveis;
  360. Número ou marcador, página 20: l) publicidade, marketing e relações públicas;
  361. Número ou marcador, página 20: m) intermediação imobiliária;
  362. Número ou marcador, página 20: n) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e aprovisionamentos;
  363. Número ou marcador, página 20: o) representação comercial e investimento em empresas nacionais e estrangeiras, bem como o fornecimento de outros serviços relacionados;
  364. Número ou marcador, página 20: p) cedência temporária de trabalhadores por conta de outrem.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderão participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que ressultem dessas mesmas participações ou associações.
  366. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  367. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
  368. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 20: Inside The Vibe, S.U., Lda.
  370. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105071363, uma sociedade denominada Inside The Vibe, S.U., Lda., por:
  371. Texto do artigo, página 20: Nelson César João, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na Av. Josina Machel n.º 140, 6.º Andar, Bairro Central-A Kampfumo, portador do B.I. n.º 070101602341N, emitido a 18 de Novembro de 221, na Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  372. Texto do artigo, página 20: por si uma sociedade em nome individual de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Inside The Vibe, S.U., Lda.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  378. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Bairro Central-A, na Av.Josina Machel, n.º 140, 6.º Andar.
  379. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 20: (Objecto da sociedade)
  381. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto: Eventos de grande, media e pequena dimensão, eventos, prestação de serviços, agenciamento de artistas e comércio geral com importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  384. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  385. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 100%, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Nelson César João.
  388. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao senhor Nelson César João, desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  391. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  392. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  393. Texto do artigo, página 20: Conservador, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico de Chimoio, Lda.
  395. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 8 de Maio de 2026, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades legais uma firma sob o NUEL 105072835, constituída por:
  396. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Izilda Antónia Rafael Chiteve, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100765646S, emitido no dia 12 de Abril de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica;
  397. Texto do artigo, página 21: Segundo: Alfredo Feniasse Gapa Faife, casado, meior, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro - Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101907794J,
  398. Texto do artigo, página 21: emitido no dia 23 de Junho de 2022, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica; Terceiro: Jessé de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107427302J, emitido no dia 16 de Outubro de 2014, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, representada pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife; Quarto: Jession de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060107450709F, emitido no dia 6 de Julho de 2023, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, representada pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve; Quinto: Jesstyn de Jesus Alfredo Faife, menor, de nacionalidade moçambicana, natural da Chimoio, Província de Manica, portadora do Bilhete de Identidade nº 060108879209M, emitido no dia 24 de Outubro de 2025, pelos Serviços Provinciais de Identificação de Manica, em Chimoio, residente na Cidade de Chimoio, Província de Manica, todos os menores representados pela sua mãe a Senhora Izilda Antónia Rafael Chiteve, com poderes bastante para o acto.
  399. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos documentos de identificação acima referidos.
  400. Texto do artigo, página 21: Por eles foi dito: que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
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