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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Great Construction, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Abril de 2026 foi Matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071895, uma sociedade denominada Great Construction, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 18: Xiao Yeji, solteiro maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EN4983934, emitido aos 25 de Outubro de 2024;
- Texto do artigo, página 18: Wei Zhang, solteiro maior, natural de Hunan, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ER4873184, emitido aos 25 de Outubro de 2024.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Great Construction, Lda., é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Av. Cardeal Alexandre dos Santos, Parcela n.º 660ª, Maputo, República de Moçambique. A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) construção civil e obras públicas: execução, gestão e fiscalização de todo o tipo de obras de construção civil, edifícios residenciais e não residenciais, monumentos e obras de restauro;
- Número ou marcador, página 18: b) vias de comunicação e infraestruturas: construção, reabilitação e manutenção de estradas, pontes, viadutos, caminhos-de-ferro, pistas de aeroportos e obras de urbanização;
- Número ou marcador, página 18: c) obras hidráulicas e saneamento: construção de barragens, sistemas de captação, adução e distribuição de água, redes de esgotos, drenagem e obras de proteção costeira ou fluvial;
- Número ou marcador, página 18: d) instalações elétricas e mecânicas: montagem e manutenção de redes de alta, média e baixa tensão, sistemas de climatização (avac), instalações hidráulicas, mecânicas e eletrónicas complexas;
- Número ou marcador, página 18: e) serviços de engenharia e consultoria: elaboração e coordenação de projetos de arquitetura e engenharia, consultoria técnica, peritagens, estudos de impacto ambiental e prospeção geológica;
- Número ou marcador, página 18: f) logística e equipamentos: aluguer, importação e exportação de máquinas, equipamentos industriais e materiais de construção; prestação de serviços de terraplenagem e movimentação de terras.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT) um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Xiao Yeji, com 99% correspondente a 990.000,00MT;
- Número ou marcador, página 18: b) Wei Zhang, com 1% correspondente a 10.000,00MT.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo o sócio Xiao Yeji, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pelas assinaturas do sócio Xiao Yeji, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 18: pelas disposições da lei. Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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