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Texto do artigo · p. 24 Larjoma & Emanuel Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 14 de Abril de 2026, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105071126, com capital social de cem mil maticais, uma entidade denominada Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max número 1624, 1.º Andar, Porta número 2, Bairo Central, que rege se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) agenciamento de mercadorias em transito;
Número ou marcador · p. 24 b) logística;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 24 d) estiva;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a grosso de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT)e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) ma quota no valor de 90.000,00M ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Nhacume;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de (0.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Gloria Chazuca Jojó.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência será confiada ao sócio José Manuel Nhacume, que desde já fica nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Larjoma & Emanuel Logistics, Lda.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 14 de Abril de 2026, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105071126, com capital social de cem mil maticais, uma entidade denominada Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max número 1624, 1.º Andar, Porta número 2, Bairo Central, que rege se pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços de:
  10. Número ou marcador, página 24: a) agenciamento de mercadorias em transito;
  11. Número ou marcador, página 24: b) logística;
  12. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de minérios;
  13. Número ou marcador, página 24: d) estiva;
  14. Número ou marcador, página 24: e) comércio a grosso de mercadoria diversa.
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT)e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 24: a) ma quota no valor de 90.000,00M ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Nhacume;
  20. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de (0.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Gloria Chazuca Jojó.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 24: A gerência será confiada ao sócio José Manuel Nhacume, que desde já fica nomeado director geral.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  28. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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