III SÉRIE — n.º 96

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 96/2026

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Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta denominação de Instituto Técnico de Chimoio, Lda., abreviadamente INTEC.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tarangapassi, Zona Urbana número um, Posto Administrativo de Nhauranga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 21 a)ensino técnico professional e vocacional;
Número ou marcador · p. 21 b) formação de cursos médios e de curta duração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife e Alfredo Feniasse Gapa Faife, e três quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Jessé de Jesus Alfredo Faife, Jession De Jesus Alfredo Faife e Jesstyn De Jesus Alfredo Faife, respetivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife, que desde já fica nomeada directora geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora geral nomeado.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência, por meio de uma procuração com poderes especificados.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os sócios não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeada pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 21 a)exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 21 b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 21 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Kadore Consultings, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 22 no dia 20 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038749, uma sociedade denominada Kadore Consultings, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 22 Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portadora do B.I. n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no Bairro de Malhazine Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Kadore Consultings, S.U., Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal: procurment, logistica, despachos aduaneiros, consultoria, e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços,consórcios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Milton Rodrigues Tinga.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital )
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares )
Texto do artigo · p. 22 O sócio pode efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Milton Rodrigues Tinga, que desde já ficam nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 22 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070547, uma sociedade denominada Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por: Asif Wazir Ali solteiro, natural de Karachi,
Texto do artigo · p. 22 nascido aos 2 de Junho de 1980, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB1799994, emitido em Paquisão, aos 27 de Abril de 2022, valido até 25 de Abril de 2032, residente na Av. Eduardo Mondlane, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 156 038 822. Que se regerá de acordo com as seguintes
Texto do artigo · p. 22 cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adota a denominação de Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Ho Chi Min, n°1361, R/C , Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) reparação mecanica auto;
Número ou marcador · p. 22 b) prestação de serviços de pintura e bate chapa;
Número ou marcador · p. 22 c) bate chapa;
Número ou marcador · p. 22 d) eletricidade auto;
Número ou marcador · p. 22 e) venda de lubrificantes;
Número ou marcador · p. 22 f) todo tipo de acessoria mecânica;
Número ou marcador · p. 22 g) participação em negócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Asif Wazir Ali.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador ou director.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 Fica desde já nomeado administrador, o senhor Asif Wazir Ali.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 23 no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071576, uma sociedade denominada Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro outorgante: Alicércio Carlos Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente no Distrito de Boane, Município da Vila da Matola Rio, Bairro Mevanine, Quarteirão 5, Casa n.º 203, portador do Bilhete de Identidade número 100104444581N, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Novembro de 2024.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe Nsime, Localidade de Nsime, Povoado de Mondoene, podendo por deliberação social, criar no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 23 b) instalação de sistemas de irrigação movidos a energias renováveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objectos diferentes ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão ou cessação de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Alicércio Carlos Gove com cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 23 Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alicércio Carlos Gove, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 23 a) assinatura de apenas um sócio gerente;
Número ou marcador · p. 23 b) assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 23 Da morte ou interdição
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPITULO V
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 23 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Larjoma & Emanuel Logistics, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 14 de Abril de 2026, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105071126, com capital social de cem mil maticais, uma entidade denominada Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max número 1624, 1.º Andar, Porta número 2, Bairo Central, que rege se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) agenciamento de mercadorias em transito;
Número ou marcador · p. 24 b) logística;
Número ou marcador · p. 24 c) comercialização de minérios;
Número ou marcador · p. 24 d) estiva;
Número ou marcador · p. 24 e) comércio a grosso de mercadoria diversa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT)e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) ma quota no valor de 90.000,00M ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Nhacume;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor de (0.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Gloria Chazuca Jojó.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 A gerência será confiada ao sócio José Manuel Nhacume, que desde já fica nomeado director geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Macague Auto e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072265 uma sociedade denominada Macague Auto e Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade , nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Benigenio Tafula Muandula, solteiro, natural
Texto do artigo · p. 24 de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110101169167Q, de 13 de Maio de 2022, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Shelton Benigenio Muandula, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1398184, de 18 de Agosto de 2023 emitido em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Macague Auto e Serviços, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua Agricultura, n.º 1031, R/C. Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da publicação da escritura publica da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o comércio a retalho com importação e exportação dos artigos pelas classes: XI ( só peças e sobressalentes) e XII ( oleos minerais e lubrificantes para comercialização interna) do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial aprovado pelo Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Benigenio Tafula Muandula e 10% pertecente ao sócio Shelton Benigenio Muandula.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Texto do artigo · p. 24 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do socio único Benigenio Tafula Muandula, o mesmo pode delegar os representantes ou gerente em caso de ausência por via duma procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve no casos fixados na lei que será então liquidada como o socio deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os seus sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em com os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Normas subsidiarias)
Texto do artigo · p. 24 Em todos caso omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Maputo Barbershop & Spa, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055022, uma sociedade denominada Maputo Barbershop & Spa, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 24 Primeira: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado com Cláudia Priscilla de Oliveira Pencyllon sob o regime de comunhão geral de bens, natural, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n..º 110100456115P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente na Av. Vlademir Lenine, Bairro Coop, Casa n.º 2977, 3.º Andar, Flat 7, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100502733C, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro 2023, válido até 23 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Malhangalene , Rua da Évora, Casa n.º 92, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Milton Hernani D’Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100392864B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro 2025, válido até 27 de Fevereiro de 2030, residente no Bairro Coop, Rua Anibal Aleluia, Casa n.º 42, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a firma Maputo Barbershop & Spa, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Loja n.º 1550,1562, Bairro Polana A, nesta Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) prestação de serviços nas áreas de: i. cortes de cabelo, barba, tratamento capilar, coloração; ii. tranças, penteados, colocação de prótese e unhas; iii. manicure, pédicure, depilação, design de sobrancelhas e maquiagem profissional; iv. massagens corporal, drenagem linfática, tratamento facial; v.aulas de dança, yoga, pilates e zumba; vi. ginásio; vii.consultoria, para negócios e gestão e outros afim não especificados.
Número ou marcador · p. 25 b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 25 i. têxteis, vestuário, calçados e acessórios e outras roupas para desporto;
Texto do artigo · p. 25 ii. bijuterias, cosméticos e produtos de limpeza; iii. equipamento de proteção individual e de sinalização; iv. material de desporto, livros e jornais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé;
Número ou marcador · p. 25 c) outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Milton Hernani D’Oliveira perfazendo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 25 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) por acordo da gerência ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 25 b) interdição, insolvência da sócia ou falecimento dos sócios;
Número ou marcador · p. 25 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2025. – O
Texto do artigo · p. 25 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mashat Eventos, Lda.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071063 uma sociedade denominada Mashat Eventos, Lda.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Telson Joel Mutola, no estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 58, Casa n.º 19, Cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720279C, emitido aos 30 de Março de 2023; e
Texto do artigo · p. 25 Hercília Ezequiel Macuvele, no estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana
Texto do artigo · p. 26 Caniço B, Distrito Kamaxaquene, Quarteirão 3, Casa n.º 180, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024. Constituem uma sociedade comercial por
Texto do artigo · p. 26 quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Mashat Eventos, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Av. Emília Dausse, Rua 1071, Bairro Central, Distrito Kampfumo, 2.ºAndar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviços de decoração;
Número ou marcador · p. 26 b) prestação e fornecimento de refeição;
Número ou marcador · p. 26 c) serviços de catering para eventos;
Número ou marcador · p. 26 d) venda de comida pronta;
Número ou marcador · p. 26 e) fornecimento de coffee break;
Número ou marcador · p. 26 f) serviços de bar, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
Número ou marcador · p. 26 g) aluguer de utensílios;
Número ou marcador · p. 26 h) produção de bolos e doces para eventos;
Número ou marcador · p. 26 i) aluguer de material decorativo;
Número ou marcador · p. 26 j) montagem de tendas e estrutura;
Número ou marcador · p. 26 k) planejamento e coordenação de eventos;
Número ou marcador · p. 26 l) serviços de som e dj;
Número ou marcador · p. 26 m) fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 26 n) aluguer de equipamentos, geradores e palco;
Número ou marcador · p. 26 o) animação (palhaços, mc, grupos culturas).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá ainda, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e
Texto do artigo · p. 26 cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 125.000,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Telson Joel Mutola, e 125.000,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente a senhora Hercília Ezequiel Macuvele.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerencia a ser nomeado pelos sócios, passando ao cargo a senhora Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade. Compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O director geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela lei em
Texto do artigo · p. 26 vigor na República de Moçambique Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031774, uma sociedade denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 74 do Código Comercial, entre: Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, no estado civil solteiro, portador do B.I. n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, residente em Matutuine, Bela Vista, no Bairro A, Rua da Mecanagro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo; e,
Texto do artigo · p. 26 Milena Vasco Gume, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110106245414S, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, no Bairro Sao Damaso, Q. 93, Casa n.º 214.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, Bairro A, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a producao, engorda de produtos de aquacultura, agricultura, frutas, pecuária e comercialização de insumos e produtos de pesca e aquacultura, gaiolas para aquacultura, produtos agrarios, pecuarios, viterinarios, ração animal, animais vivos, plantas, frutas, material e cosumiveis informatico e de escritorio, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, em projectos de aquacultura, pesca, agricultura, ambietal, pecuaria, e areas de ensino em diferentes niveis, instalações elétrica industriais, canalização, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, , aluguer de salões de eventos e festas, aluguer de transportes, e, outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e quinze mil meticais (215,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Milena Vasco Gume com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Deliberação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 27 a) por acordo com respectivo titular.
Número ou marcador · p. 27 b) no caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 27 a) alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 27 b) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Gerência e formas de obrigação
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milena Vasco Gume e Felisberto Jaime Malate nomeados como administradores. O conselho de direção tem poderes necessários de administração da empresa, podendo abrir e movimentar contas bancarias, contratar e despedir pessoal, alugar os movieis e imoveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de direção podera constituir procuradores da sociedade para realizar algumas actividades delegadas por si e, os determinados negocios ou especie de negocios. Os membros de Conselho de direção serão remunerados nos termos e condicoes a fixar em assembleia geral. Forma de Obrigar a sociedade. A sociedade obriga-se a assinatura dos socios administradores, ou pela do seu socio na ausencia do socio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço, contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 27 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mercearia Radiante, Lda.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  3. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta denominação de Instituto Técnico de Chimoio, Lda., abreviadamente INTEC.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 21: (Sede social)
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Tarangapassi, Zona Urbana número um, Posto Administrativo de Nhauranga, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  8. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início à partir da data da celebração da presente escritura pública.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  15. Texto do artigo, página 21: a)ensino técnico professional e vocacional;
  16. Número ou marcador, página 21: b) formação de cursos médios e de curta duração.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas: duas quotas iguais no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) cada, equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife e Alfredo Feniasse Gapa Faife, e três quotas iguais no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, equivalentes a 10% (dez por cento) do capital cada, pertencente aos sócios Jessé de Jesus Alfredo Faife, Jession De Jesus Alfredo Faife e Jesstyn De Jesus Alfredo Faife, respetivamente.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife, que desde já fica nomeada directora geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da directora geral nomeado.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência, por meio de uma procuração com poderes especificados.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os sócios não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETIMO
  28. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  29. Texto do artigo, página 21: Em caso de falecimento ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e representada pelo administrador, nomeada pelos sócios, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao administrador:
  34. Texto do artigo, página 21: a)exercer os mais plenos poderes de gestão;
  35. Número ou marcador, página 21: b) representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele; c)praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  38. Número ou marcador, página 21: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  39. Número ou marcador, página 21: Seis) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade: Izilda Antónia Rafael Chiteve Faife.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 21: (Direcção geral)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 21: (Formas de obrigar a sociedade)
  46. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 8 de Maio de 2026. – O
  52. Texto do artigo, página 21: Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 22: Kadore Consultings, S.U., Lda.
  54. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que
  55. Texto do artigo, página 22: no dia 20 de Maio de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038749, uma sociedade denominada Kadore Consultings, S.U., Lda.
  56. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial, por:
  57. Texto do artigo, página 22: Milton Rodrigues Tinga, de nacionalidade moçambicana, solteiro, e portadora do B.I. n.º 110102504474M, emitido a 5 de Maio de 2023, residente no Bairro de Malhazine Casa n.º 144, Quarteirão n.º 8, Cidade de Maputo.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração e sede)
  60. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Kadore Consultings, S.U., Lda., criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Agostinho Neto, 1.º Andar, Cidade de Maputo.
  62. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro,bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional quando e onde achar conveniente.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  65. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal: procurment, logistica, despachos aduaneiros, consultoria, e prestação de serviços.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias não prévistas nos números anteriores, desde que as mesmas sejam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  67. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma forma concorram para melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificados nos números um e dois acima, tais como celebrar contratos de prestação de serviços,consórcios.
  68. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  70. Texto do artigo, página 22: O capital social da sociedade integralmente em bens e em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais) corresponde a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Milton Rodrigues Tinga.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital )
  73. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  74. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares )
  76. Texto do artigo, página 22: O sócio pode efectuar prestacações suplementares de capital ou suplemento á sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, representação da sociedade em juízo e fora dele, activamente e passivamente, será exercida pelo sócio único Milton Rodrigues Tinga, que desde já ficam nomeado como administrador.
  80. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  81. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  82. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  84. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  88. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  94. Número ou marcador, página 22: Um) Em casos de morte ou interdição o sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estautos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  97. Texto do artigo, página 22: Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 22: Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105070547, uma sociedade denominada Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por: Asif Wazir Ali solteiro, natural de Karachi,
  101. Texto do artigo, página 22: nascido aos 2 de Junho de 1980, nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º AB1799994, emitido em Paquisão, aos 27 de Abril de 2022, valido até 25 de Abril de 2032, residente na Av. Eduardo Mondlane, 1.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 156 038 822. Que se regerá de acordo com as seguintes
  102. Texto do artigo, página 22: cláusulas:
  103. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  105. Texto do artigo, página 22: A sociedade adota a denominação de Karachiauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  108. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na, Av. Ho Chi Min, n°1361, R/C , Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação social, criar ou extinguir, no pais ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contracto, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  113. Número ou marcador, página 22: a) reparação mecanica auto;
  114. Número ou marcador, página 22: b) prestação de serviços de pintura e bate chapa;
  115. Número ou marcador, página 22: c) bate chapa;
  116. Número ou marcador, página 22: d) eletricidade auto;
  117. Número ou marcador, página 22: e) venda de lubrificantes;
  118. Número ou marcador, página 22: f) todo tipo de acessoria mecânica;
  119. Número ou marcador, página 22: g) participação em negócios.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade conexa, complementar ou subsidiária do seu objecto social, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Asif Wazir Ali.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 23: (Representação em assembleia geral)
  126. Texto do artigo, página 23: O sócio pode fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador ou director.
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  129. Texto do artigo, página 23: Fica desde já nomeado administrador, o senhor Asif Wazir Ali.
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  132. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  133. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 13 de Maio de 2026. – O
  134. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 23: Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada
  136. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que
  137. Texto do artigo, página 23: no dia 21 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071576, uma sociedade denominada Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  138. Texto do artigo, página 23: Primeiro outorgante: Alicércio Carlos Gove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Matola e residente no Distrito de Boane, Município da Vila da Matola Rio, Bairro Mevanine, Quarteirão 5, Casa n.º 203, portador do Bilhete de Identidade número 100104444581N, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil da Cidade da Matola, aos 5 de Novembro de 2024.
  139. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  140. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  142. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Kombelani – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  143. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 23: Sede
  145. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Matutuine, Posto Administrativo de Catembe Nsime, Localidade de Nsime, Povoado de Mondoene, podendo por deliberação social, criar no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  146. Número ou marcador, página 23: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  147. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 23: Objecto
  149. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  150. Número ou marcador, página 23: a) venda de material de construção;
  151. Número ou marcador, página 23: b) instalação de sistemas de irrigação movidos a energias renováveis.
  152. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, podendo exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal.
  153. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objectos diferentes ou ser reguladas por lei especial.
  154. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão ou cessação de quotas
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 23: Capital social
  157. Texto do artigo, página 23: O capital social, subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única pertencente ao sócio Alicércio Carlos Gove com cem por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  159. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I
  160. Texto do artigo, página 23: Da administração e representação da sociedade
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio Alicércio Carlos Gove, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  166. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  168. Número ou marcador, página 23: a) assinatura de apenas um sócio gerente;
  169. Número ou marcador, página 23: b) assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites do respectivo mandato.
  170. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  171. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  172. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  175. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  176. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  177. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO III
  178. Texto do artigo, página 23: Da morte ou interdição
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 23: Morte ou interdição
  181. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros, que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  182. Número ou marcador, página 23: CAPITULO V
  183. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 23: Legislação aplicável
  185. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis.
  186. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2026. – O
  187. Texto do artigo, página 23: Conservador, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 24: Larjoma & Emanuel Logistics, Lda.
  189. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de 14 de Abril de 2026, foi registada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob NUEL 105071126, com capital social de cem mil maticais, uma entidade denominada Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., com sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Max número 1624, 1.º Andar, Porta número 2, Bairo Central, que rege se pelos seguintes artigos:
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  192. Número ou marcador, página 24: Um) Larjoma & Emanuel Logistics, Lda., adiante designado por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos legais em vigor na República de Moçambique.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  194. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  196. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objectivo, prestação de serviços de:
  197. Número ou marcador, página 24: a) agenciamento de mercadorias em transito;
  198. Número ou marcador, página 24: b) logística;
  199. Número ou marcador, página 24: c) comercialização de minérios;
  200. Número ou marcador, página 24: d) estiva;
  201. Número ou marcador, página 24: e) comércio a grosso de mercadoria diversa.
  202. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que deliberadas em assembleia e obtidas as devidas autorizações legais.
  203. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000.00MT)e corresponde a duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  206. Número ou marcador, página 24: a) ma quota no valor de 90.000,00M ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Manuel Nhacume;
  207. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor de (0.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a sócia Gloria Chazuca Jojó.
  208. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  210. Texto do artigo, página 24: A gerência será confiada ao sócio José Manuel Nhacume, que desde já fica nomeado director geral.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  213. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  215. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 24: Macague Auto e Serviços, Lda.
  217. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105072265 uma sociedade denominada Macague Auto e Serviços, Lda.
  218. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade , nos termos do artigo 74 do Código Comercial. Benigenio Tafula Muandula, solteiro, natural
  219. Texto do artigo, página 24: de Zavala, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110101169167Q, de 13 de Maio de 2022, emitido em Maputo; e
  220. Texto do artigo, página 24: Shelton Benigenio Muandula, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB1398184, de 18 de Agosto de 2023 emitido em Maputo.
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objeto social
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  224. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Macague Auto e Serviços, Lda., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, Rua Agricultura, n.º 1031, R/C. Sempre que se julgue conveniente, a sociedade poderá providenciar abertura de sucursais, filiais, agencias, escritórios ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pelas entidades competentes.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 24: (Duração da sociedade)
  227. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da publicação da escritura publica da constituição.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 24: (Objeto social)
  230. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho com importação e exportação dos artigos pelas classes: XI ( só peças e sobressalentes) e XII ( oleos minerais e lubrificantes para comercialização interna) do Regulamento do Licenciamento da Actividade Comercial aprovado pelo Decreto n.º 49/2004, de 17 de Novembro.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Benigenio Tafula Muandula e 10% pertecente ao sócio Shelton Benigenio Muandula.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  236. Texto do artigo, página 24: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do socio único Benigenio Tafula Muandula, o mesmo pode delegar os representantes ou gerente em caso de ausência por via duma procuração.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve no casos fixados na lei que será então liquidada como o socio deliberar.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do socio, continuando com os seus sucessores herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em com os respetivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 24: (Normas subsidiarias)
  243. Texto do artigo, página 24: Em todos caso omissos regularão as disposições do Código Comercial, lei das sociedades e restante legislação aplicável em vigor na republica de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  245. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 24: Maputo Barbershop & Spa, Limitada
  247. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105055022, uma sociedade denominada Maputo Barbershop & Spa, Limitada, por:
  248. Texto do artigo, página 24: Primeira: Ryan Abel Hassane Pencyllon, casado com Cláudia Priscilla de Oliveira Pencyllon sob o regime de comunhão geral de bens, natural, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n..º 110100456115P, emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 2 de Novembro 2021, válido até 1 de Novembro de 2026, residente na Av. Vlademir Lenine, Bairro Coop, Casa n.º 2977, 3.º Andar, Flat 7, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo;
  249. Texto do artigo, página 25: Segundo: Nabil Abdul Aziza Remane Sallé, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100502733C, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 24 de Janeiro 2023, válido até 23 de Janeiro de 2028, residente no Bairro Malhangalene , Rua da Évora, Casa n.º 92, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo; e
  250. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Milton Hernani D’Oliveira, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.° 110100392864B, emitido pela Direção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 28 de Fevereiro 2025, válido até 27 de Fevereiro de 2030, residente no Bairro Coop, Rua Anibal Aleluia, Casa n.º 42, Q. 26, Distrito de Kamphumo, Cidade de Maputo.
  251. Texto do artigo, página 25: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90.º, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boa-fé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Firma, sede e duração)
  254. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a firma Maputo Barbershop & Spa, Limitada, e tem a sua sede na Av. 24 de Julho, Loja n.º 1550,1562, Bairro Polana A, nesta Cidade de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  255. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  256. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  258. Texto do artigo, página 25: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  259. Número ou marcador, página 25: a) prestação de serviços nas áreas de: i. cortes de cabelo, barba, tratamento capilar, coloração; ii. tranças, penteados, colocação de prótese e unhas; iii. manicure, pédicure, depilação, design de sobrancelhas e maquiagem profissional; iv. massagens corporal, drenagem linfática, tratamento facial; v.aulas de dança, yoga, pilates e zumba; vi. ginásio; vii.consultoria, para negócios e gestão e outros afim não especificados.
  260. Número ou marcador, página 25: b) comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  261. Texto do artigo, página 25: i. têxteis, vestuário, calçados e acessórios e outras roupas para desporto;
  262. Texto do artigo, página 25: ii. bijuterias, cosméticos e produtos de limpeza; iii. equipamento de proteção individual e de sinalização; iv. material de desporto, livros e jornais.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais) equivalente a 70% do capital social pertencente ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon;
  267. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Nabil Abdul Aziza Remane Sallé;
  268. Número ou marcador, página 25: c) outra no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais) equivalente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Milton Hernani D’Oliveira perfazendo a totalidade do capital social.
  269. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  271. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe ao sócio Ryan Abel Hassane Pencyllon, desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  272. Número ou marcador, página 25: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  274. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  275. Número ou marcador, página 25: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  276. Número ou marcador, página 25: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis; b)celebrar contratos de locação financeira;
  277. Número ou marcador, página 25: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  278. Número ou marcador, página 25: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 25: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  281. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento do sócio gerente.
  282. Número ou marcador, página 25: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia do sócio gerente, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  283. Número ou marcador, página 25: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  284. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  286. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 25: a) por acordo da gerência ou cessão de quotas;
  288. Número ou marcador, página 25: b) interdição, insolvência da sócia ou falecimento dos sócios;
  289. Número ou marcador, página 25: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal.
  290. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  291. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  292. Texto do artigo, página 25: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  293. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 26 de Setembro de 2025. – O
  294. Texto do artigo, página 25: Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 25: Mashat Eventos, Lda.
  296. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Abril de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105071063 uma sociedade denominada Mashat Eventos, Lda.
  297. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  298. Texto do artigo, página 25: Telson Joel Mutola, no estado civil solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro 3 de Fevereiro, Quarteirão 58, Casa n.º 19, Cidade de Maputo, Distrito Kamaxaquene, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100720279C, emitido aos 30 de Março de 2023; e
  299. Texto do artigo, página 25: Hercília Ezequiel Macuvele, no estado civil solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana
  300. Texto do artigo, página 26: Caniço B, Distrito Kamaxaquene, Quarteirão 3, Casa n.º 180, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105830824B, emitido aos 20 de Fevereiro de 2024. Constituem uma sociedade comercial por
  301. Texto do artigo, página 26: quotas de responsabilidade limitada, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  304. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Mashat Eventos, Lda., é constituída por tempo indeterminado, contado a partir da data de assinatura do presente contrato e tem a sua sede na Av. Emília Dausse, Rua 1071, Bairro Central, Distrito Kampfumo, 2.ºAndar, Cidade de Maputo.
  305. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  308. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto:
  309. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviços de decoração;
  310. Número ou marcador, página 26: b) prestação e fornecimento de refeição;
  311. Número ou marcador, página 26: c) serviços de catering para eventos;
  312. Número ou marcador, página 26: d) venda de comida pronta;
  313. Número ou marcador, página 26: e) fornecimento de coffee break;
  314. Número ou marcador, página 26: f) serviços de bar, bebidas alcoólicas e não alcoólicas;
  315. Número ou marcador, página 26: g) aluguer de utensílios;
  316. Número ou marcador, página 26: h) produção de bolos e doces para eventos;
  317. Número ou marcador, página 26: i) aluguer de material decorativo;
  318. Número ou marcador, página 26: j) montagem de tendas e estrutura;
  319. Número ou marcador, página 26: k) planejamento e coordenação de eventos;
  320. Número ou marcador, página 26: l) serviços de som e dj;
  321. Número ou marcador, página 26: m) fotografia e filmagem;
  322. Número ou marcador, página 26: n) aluguer de equipamentos, geradores e palco;
  323. Número ou marcador, página 26: o) animação (palhaços, mc, grupos culturas).
  324. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  325. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá ainda, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  326. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  328. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e
  329. Texto do artigo, página 26: cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas subscritas e realizadas pelos sócios, sendo 125.000,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente ao senhor Telson Joel Mutola, e 125.000,00MT correspondente a 50% do capital, pertencente a senhora Hercília Ezequiel Macuvele.
  330. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  333. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do conselho da gerencia a ser nomeado pelos sócios, passando ao cargo a senhora Hercília Ezequiel Macuvele, como representante da sociedade. Compete a administração representar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, para tal, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos e delegar mandatário.
  334. Número ou marcador, página 26: Dois) O director geral, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  337. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela lei em
  341. Texto do artigo, página 26: vigor na República de Moçambique Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Conservador,
  342. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 26: Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada
  344. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105031774, uma sociedade denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada.
  345. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artg. 74 do Código Comercial, entre: Felisberto Jaime Malate, de nacionalidade
  346. Texto do artigo, página 26: moçambicana, no estado civil solteiro, portador do B.I. n.º 110101277090B, emitido em Maputo, aos 14 de Setembro de 2022, residente em Matutuine, Bela Vista, no Bairro A, Rua da Mecanagro, Distrito de Matutuine, Província de Maputo; e,
  347. Texto do artigo, página 26: Milena Vasco Gume, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do B.I. n.º 110106245414S, emitido na Cidade de Maputo, aos 21 de Fevereiro de 2022, residente na Cidade da Matola, no Bairro Sao Damaso, Q. 93, Casa n.º 214.
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 26: Denominação
  350. Texto do artigo, página 26: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Matutuine Aqua Farm & Consultoria, Limitada, por tempo indeterminado.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  352. Texto do artigo, página 26: Sede
  353. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a base sito no posto administrativo de Bela Vista Sede, Bairro A, Distrito de Matutuine, Província de Maputo.
  354. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá abrir delegações/sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  355. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  356. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a producao, engorda de produtos de aquacultura, agricultura, frutas, pecuária e comercialização de insumos e produtos de pesca e aquacultura, gaiolas para aquacultura, produtos agrarios, pecuarios, viterinarios, ração animal, animais vivos, plantas, frutas, material e cosumiveis informatico e de escritorio, podendo alargar para o âmbito nacional e internacional se tal for necessário.
  357. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá prestar serviços de consultoria, em projectos de aquacultura, pesca, agricultura, ambietal, pecuaria, e areas de ensino em diferentes niveis, instalações elétrica industriais, canalização, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras, intermediação comercial, procurment, fornecimento de bens e serviços, , aluguer de salões de eventos e festas, aluguer de transportes, e, outros serviços afins.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 26: (Capital social, cessão e amortização de quotas, sucessão)
  360. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de duzentos e quinze mil meticais (215,000.00MT) correspondente a 2 quotas do capital social pertencente aos 2 sócios acima referenciados Milena Vasco Gume com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%; Felisberto Jaime Malate com um capital social de 107,500.00MT, correspondente a 50%.
  361. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a terceiros, assim como a sua oneração em garantias de quaisquer obrigações dos sócios, depende da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) Para além da exigência de consentimento prévio no número um deste artigo, reservam-se ainda aos sócios o direito de preferência na cessão de quotas.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  367. Texto do artigo, página 27: Deliberação da sociedade
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, pode proceder a amortização de quotas nos seguintes casos:
  369. Número ou marcador, página 27: a) por acordo com respectivo titular.
  370. Número ou marcador, página 27: b) no caso de as quotas serem alvo de qualquer procedimento judicial, nomeadamente, arresto, penhora ou venda judicial.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  372. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de falecimento de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios sobrevivos e herdeiros do falecido, devendo estes nomear, de entre si o representante da sociedade.
  373. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de interdição ou inabilitação de qualquer um dos sócios, a sociedade poderá, do mesmo modo, continuar com o representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  374. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  375. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e representação da sociedade)
  376. Número ou marcador, página 27: Um) As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias são convocadas por correio electrónico, carta ou qualquer meio de comunicação dirigida aos sócios que vierem a integrar a sociedade com dez dias mínimos de antecedência, pela gerência e ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos os sócios concordem.
  377. Número ou marcador, página 27: Dois) Se por motivos de força maior, algum sócio não puder comparecer à assembleia geral poderá fazer-se representar através de procuração com poderes específicos para deliberar em assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  379. Número ou marcador, página 27: a) alineação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  380. Número ou marcador, página 27: b) a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 27: Gerência e formas de obrigação
  383. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência a administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Milena Vasco Gume e Felisberto Jaime Malate nomeados como administradores. O conselho de direção tem poderes necessários de administração da empresa, podendo abrir e movimentar contas bancarias, contratar e despedir pessoal, alugar os movieis e imoveis.
  384. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de direção podera constituir procuradores da sociedade para realizar algumas actividades delegadas por si e, os determinados negocios ou especie de negocios. Os membros de Conselho de direção serão remunerados nos termos e condicoes a fixar em assembleia geral. Forma de Obrigar a sociedade. A sociedade obriga-se a assinatura dos socios administradores, ou pela do seu socio na ausencia do socio.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  386. Texto do artigo, página 27: (Balanço, contas e aplicação de resultados)
  387. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço anual e as contas de resultados do exercício social serão referidos a trinta e um de Dezembro de cada ano, e aprovadas pela assembleia geral ordinária nos termos da lei.
  389. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos anuais, depois de deduzidos cinco para fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado e sempre que seja preciso reintegrá-lo, serão divididos pelos sócios na proporção da sua quota, sendo na mesma proporção suportados os prejuízos se houver.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  392. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  393. Número ou marcador, página 27: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, ela será liquidatária devendo proceder a sua liquidação como então deliberar.
  394. Número ou marcador, página 27: Três) Em casos de disputa entre os sócios que vierem integrar a sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  395. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 27: Omissões
  397. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
  398. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  399. Texto do artigo, página 27: Conservador, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 27: Mercearia Radiante, Lda.
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