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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Moz Supliers, Lda.
- Texto do artigo, página 29: Certifico para efeitos de publicação, que por contrato de constituição de oito de Maio de dois mil e vinte seis da sociedade Moz Supliers, Lda., com capital de duzentos mil meticais , matriculado sob o NUEL 105069290, deliberou a publicação da referida sociedade, a qual passa a ter a redacção seguinte:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Moz Supliers, Lda., é uma sociedade de responsabilidade limitada, a ser sediada no Bairro 1 de Maio, Q. 64, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) comercio a grosso e retalho de material e consumiveis informaticos;
- Número ou marcador, página 29: b) importação e exportação de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital, integralmente subscrito a realizar em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), corespondente a 100% das quotas representado pelos senhores Sergio Francisco Chifeche e Gertrudes Felisberto Pechisso Chifeche na qualidade de sócios.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será exercida pela senhor Sergio Francisco Chifeche.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A direcção poderá nomear mandatários da sociedade para a prática de determinados actos. .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Número ou marcador, página 29: Um) Os casos omissos deste contracto regerse-ão pela legislação em vigor na República de
- Texto do artigo, página 29: Moçambique, e pelo código comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se o sócio falecer, as quotas poderão ser tranferidas para o sócio majoritário/ administrador/sócio indicado por ele.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
- Texto do artigo, página 29: Conservador, Ilegível.
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