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Texto do artigo · p. 30 Mozambique Mining Mineral Group, Lda.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105030715, uma sociedade denominada Mozambique Mining Mineral Group, Lda.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Karène Dourgoudian, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido no dia 8 de Julho de 2023, pelo serviço de migração francês;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Amram Petrosian, divorciado, de nacionalidade armenia, portador do Passaporte n.º AX0696436, emitido pelos Seviços de Migração da Armenia;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Elvis Wilson Jacinto Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0965047, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Paulo Manuel Queiroz Ferreira, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CD941514, emitidos pelos serviços de migração portuguesa;
Texto do artigo · p. 30 Quinto: Mozambique Growth Holdings, S.A., registado nas entidades legais sob numero 105050032, com a sede em Maputo, Bairro Polana, Av. Mao Tse Tung, numero 310;
Texto do artigo · p. 30 Sexto: Viktor Talapchuk, de nacionalidade ucraniana, portador do Passporte n.º FJ3500090, emitido pelos Serviços de Migração da Ucrânia.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Mineral Group, Lda., com sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua Jose Mateus, número 143, podendo transferíla livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 Sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) actividades de mineração e desenvolvimento de minas e logística;
Número ou marcador · p. 31 b) comércio de minérios gemas preciosas e recursos minerais;
Número ou marcador · p. 31 c) importação e exportação de maquinas afetas a área de mineração;
Número ou marcador · p. 31 d) exportação de minérios gemas preciosas;
Número ou marcador · p. 31 e) pesquisa mineira e outros produtos associados.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quais quer atividades comercias conexas, complementares ou subsidiaria as suas as suas atividades principais tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimentos, deste que legalmente autorizadas e deste que a decisão seja aprovada pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) dividido em seis partes, desiguais sendo, 10% (dez por cento) de quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a Amram Petrosian, 10% (dez por cento) de quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao Elvis Wilson Jacinto Francisco, e 5% (cinco por cento) de quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao socio Karene Dourgoudian, 5% (cinco por cento) de quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Paulo Manuel Queiroz Ferreira, 60% (sessenta por cento) de quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Mozambique Growth Holdings, S.A., e 10% (dez por cento) de quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Viktor Talapchuk e respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de cotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Texto do artigo · p. 31 A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Amram Petrosian, e Elvis Wilson Jacinto Francisco que desde já ficam nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
Texto do artigo · p. 31 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozambique Mining Mineral Group, Lda.
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2026, foi matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105030715, uma sociedade denominada Mozambique Mining Mineral Group, Lda.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Karène Dourgoudian, solteiro, de nacionalidade francesa, portador do Passaporte n.º 23HA89413, emitido no dia 8 de Julho de 2023, pelo serviço de migração francês;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo: Amram Petrosian, divorciado, de nacionalidade armenia, portador do Passaporte n.º AX0696436, emitido pelos Seviços de Migração da Armenia;
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Elvis Wilson Jacinto Francisco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º AB0965047, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto: Paulo Manuel Queiroz Ferreira, de nacionalidade portuguesa portador do Passaporte n.º CD941514, emitidos pelos serviços de migração portuguesa;
  8. Texto do artigo, página 30: Quinto: Mozambique Growth Holdings, S.A., registado nas entidades legais sob numero 105050032, com a sede em Maputo, Bairro Polana, Av. Mao Tse Tung, numero 310;
  9. Texto do artigo, página 30: Sexto: Viktor Talapchuk, de nacionalidade ucraniana, portador do Passporte n.º FJ3500090, emitido pelos Serviços de Migração da Ucrânia.
  10. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mozambique Mining Mineral Group, Lda., com sede social na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro Polana Cimento, Rua Jose Mateus, número 143, podendo transferíla livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 30: Duração
  16. Texto do artigo, página 30: Sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 30: Objecto
  19. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  20. Número ou marcador, página 30: a) actividades de mineração e desenvolvimento de minas e logística;
  21. Número ou marcador, página 31: b) comércio de minérios gemas preciosas e recursos minerais;
  22. Número ou marcador, página 31: c) importação e exportação de maquinas afetas a área de mineração;
  23. Número ou marcador, página 31: d) exportação de minérios gemas preciosas;
  24. Número ou marcador, página 31: e) pesquisa mineira e outros produtos associados.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver quais quer atividades comercias conexas, complementares ou subsidiaria as suas as suas atividades principais tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimentos, deste que legalmente autorizadas e deste que a decisão seja aprovada pela administração.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante a deliberação da administração a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar se com elas sob qualquer forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 31: Capital social
  29. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT, (quatrocentos mil meticais) dividido em seis partes, desiguais sendo, 10% (dez por cento) de quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente a Amram Petrosian, 10% (dez por cento) de quota no valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), pertencente ao Elvis Wilson Jacinto Francisco, e 5% (cinco por cento) de quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao socio Karene Dourgoudian, 5% (cinco por cento) de quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Paulo Manuel Queiroz Ferreira, 60% (sessenta por cento) de quota no valor nominal de 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Mozambique Growth Holdings, S.A., e 10% (dez por cento) de quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) pertencente ao sócio Viktor Talapchuk e respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de cotas
  35. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 31: Administração
  39. Texto do artigo, página 31: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já ao cargo dos sócios, Amram Petrosian, e Elvis Wilson Jacinto Francisco que desde já ficam nomeado director geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 12 de Maio de 2026. – O
  47. Texto do artigo, página 31: Conservador, Ilegível.
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