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- Texto do artigo, página 14: Expert Consultoria & Serviços, Lda.
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105035704 de Alzira Fernando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Joelma Stela Logi Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Expert Consultoria & serviços, Lda., e tem a sua sede na Província da Matola, Av. Joaquim Chissano, Bairro Fomento, .nº 42.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade consultoria de contabilidade e auditoria, gestão de negócio, gestão de recursos humanos, serviços de recrutamento, serviços de limpeza, serviços de logística, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos mobiliários, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviços de catering, manutenção de equipamentos e máquinas, fornecimento de equipamentos de segurança e entre outras actividades ne. a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Alzira Fernando Cossa;
- Número ou marcador, página 14: b) outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joelma Stela Logi Chirindza.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alzira Fernando Cossa e Joelma Stela Logi Chirindza.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e conselho de administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
- Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
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