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Texto do artigo · p. 14 Expert Consultoria & Serviços, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105035704 de Alzira Fernando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Joelma Stela Logi Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Expert Consultoria & serviços, Lda., e tem a sua sede na Província da Matola, Av. Joaquim Chissano, Bairro Fomento, .nº 42.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade consultoria de contabilidade e auditoria, gestão de negócio, gestão de recursos humanos, serviços de recrutamento, serviços de limpeza, serviços de logística, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos mobiliários, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviços de catering, manutenção de equipamentos e máquinas, fornecimento de equipamentos de segurança e entre outras actividades ne. a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Alzira Fernando Cossa;
Número ou marcador · p. 14 b) outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joelma Stela Logi Chirindza.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alzira Fernando Cossa e Joelma Stela Logi Chirindza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral e conselho de administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
Texto do artigo · p. 15 Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Expert Consultoria & Serviços, Lda.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105035704 de Alzira Fernando Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana e Joelma Stela Logi Chirindza, solteiro, de nacionalidade moçambicana.
  3. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Expert Consultoria & serviços, Lda., e tem a sua sede na Província da Matola, Av. Joaquim Chissano, Bairro Fomento, .nº 42.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade consultoria de contabilidade e auditoria, gestão de negócio, gestão de recursos humanos, serviços de recrutamento, serviços de limpeza, serviços de logística, fornecimento de material de escritório, fornecimento de produtos de limpeza, fornecimento de equipamentos mobiliários, fornecimento de material informático, fornecimento de produtos alimentares, serviços de catering, manutenção de equipamentos e máquinas, fornecimento de equipamentos de segurança e entre outras actividades ne. a sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indiretamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  11. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: Capital social
  14. Texto do artigo, página 14: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  15. Número ou marcador, página 14: a) uma quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Alzira Fernando Cossa;
  16. Número ou marcador, página 14: b) outra quota com o valor nominal de 125.000,00MT (cento vinte e cinco mil meticais), representativa de (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joelma Stela Logi Chirindza.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  19. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessação de quotas
  22. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 14: Gerência
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Alzira Fernando Cossa e Joelma Stela Logi Chirindza.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
  30. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral e conselho de administração
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleias geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 30 de Março de 2026. – O
  46. Texto do artigo, página 15: Conservador, Ilegível.
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