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Texto do artigo · p. 13 Dice Food & Events, S.U., Lda.
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066771, uma sociedade denominada Dice Food & Events, S.U., Lda., por: Euridice Marta Nhagutou Jala Abula, portador do B.I. 110104463494P, emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2025, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nkongolote Q. 92, Casa n.° 4594, Provincia de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Dice Food & Events, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro de Chamaculo A, Avenida Rio Tembe, Prédio n.° 456, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objecto principal serviços de restauração, bar, snack-bar.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única de que é subscritor titular Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 13 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Dice Food & Events, S.U., Lda.
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2026 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105066771, uma sociedade denominada Dice Food & Events, S.U., Lda., por: Euridice Marta Nhagutou Jala Abula, portador do B.I. 110104463494P, emitido em Maputo, aos 14 de Março de 2025, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Nkongolote Q. 92, Casa n.° 4594, Provincia de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Dice Food & Events, S.U., Lda., tem a sua sede no Bairro de Chamaculo A, Avenida Rio Tembe, Prédio n.° 456, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objecto principal serviços de restauração, bar, snack-bar.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiarias ou conexas com o objecto principal, tais como participar no capital social de outras empresas.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única de que é subscritor titular Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade, e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidos a sócia Euridice Marta Nhagutou Jala Abula.
  19. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação da sócia.
  22. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 7 de Maio de 2026. – O Técnico,
  26. Texto do artigo, página 13: Ilegível.
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