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- Texto do artigo, página 7: RCM Engenharia S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, pela Assembleia Geral dos accionistas da sociedade denominada RCM Engenharia S.A., matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100 317141, com sede no Bairro Muamula, Nacala-a-Velha, foi deliberada a alteração do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do AdministradorDelegado, nos precisos termos da sua delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo da responsabilização do seu autor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nos assuntos de mero expediente, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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