III SÉRIE — n.º 97
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 97/2018
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira, 17 de Maio de 2018 III SÉRIE — Número 97
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos:
- Parágrafo, página 1: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camionistas de Moçambique – ACM Motso's Place – Sociedade Unipessoal, Limitada. Minerva , Limitada. IMAFER-Industria de Maquinas e Serviços Ferroviários Moçambique,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Unimetal, Limitada. RMS - Investimento, Limitada. Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada. Matola Propriedade e Investimento, Limitada. ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada. Empresa RMS – Investimentos, Limitada. Reis Brouther High Speed, Limitada. Leão Security, Limitada. Aqualogus Moçambique, Limitada. RCM engenharia, S.A. Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada. TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A. JOM – Sociedade Unipessoal Limitada. TPH Properties, Limitada. Giptec Mozambique, Limitada. Ramburg Agro-Pecuária, Limitada. WIK’S - Corretores, Mediadores e Consultores de Seguros, Limitada. Óptica Índico, Limitada. Linwan Festas, Limitada. S.R.C. Multi Service Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro e Treinamento Artístico Excel Unipessoal, Limitada. Investe Imóvel., Limitada. Z&J Car Rentals, Limitada. Lucseba Limitada. Padaria e Pastelaria Zimpeto, Limitada. IBYTE-Informática Papelaria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Aomadesm, Limitada. E.K Contabilidade & Serviços, Limitada. CAT Investimentos, Limitada. La Rosa General Trading Mozambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Master of Services, Limitada. Oratha Contrucoes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zambeze Minerais, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação de Camionistas de Moçambique-ACM, como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Camionistas de Moçambique-ACM.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Ministro, Isaque Chande.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Amadou Baye Barry, para efectuar a mudança de nome da sua filha menor, Aissatou Amadou Baye Barry, para passar a usar o nome completo de Aissatou Barry.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, de Abril de 2018. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS E COOPERAÇÃO
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Tendo sido observados todos os trâmites processuais e legais exigidos para o efeito, no uso das competências que me são conferidas pelo disposto no artigo 6, do Decreto n.º 55/98, de 13 de Outubro, autorizo a prorrogação do período da prática das actividades na República de Moçambique da ONG Amref Health African, na área da saúde, nas províncias de Inhambane e Sofala.
- Texto do artigo, página 1: A presente autorização e válida por dois anos, a contar da data do despacho de autorização.
- Texto do artigo, página 1: Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, em Maputo, 27 de Fevereiro de 2017. — O Ministro, Oldemiro Baloi.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação de Camionistas de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: Nos termos dos presentes estatutos é constituída a Associação que adopta a denominação Associação de Camionistas de Moçambique adiante designada por ACM, é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACM é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vinte e Cinco de Setembro, prédio Cardoso, número mil cento e vinte e três, quarto andar, flat F, podendo criar delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACM é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: Para realização dos seus objectivos a ACM propõe-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar base de dados e cadastro de todos os camionistas moçambicanos;
- Número ou marcador, página 2: b) Divulgar valores e objectivos dos camionistas e promover intercâmbio entre camionistas moçambicanos e outros países do mundo;
- Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer relações de cooperação com entidades oficiais, associações e instituições nacionais e estrangeiras, que se proponham a trabalhar para o desenvolvimento de camionista e do País em geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Divulgar e promover a prevenção ao HIV/SIDA, DTS e outras epidemias; e)Promover e organizar debates, palestras, conferências socioculturais, jornadas, exposições, cursos e outras formas de manifestação de carácter social, recreativa, desportiva e informativa;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover e participar activamente na prevenção e protecção do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da ACM pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiros que tenham expressamente aceitado de livre e espontânea vontade os estatutos da ACM e sejam admitidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da ACM classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores - são todos inscritos até à data da realização da Assembleia Geral constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários - são todos os que sejam admitidos na associação de acorde com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários - são todas pessoas singulares ou colectivas que sejam atribuídas essa distinção mediante proposta da direcção da associação, aprovada pela Assembleia Geral por terem de algum modo contribuído para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar na vida da associação e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACM;
- Número ou marcador, página 2: c) Ter posse do cartão do membro e representar a ACM em contactos com organizações, instituições nacionais e internacionais, com vista a angariação de apoio e definição de possíveis áreas de cooperação;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber informação periódica da direcção sobre as actividades desenvolvidas pela ACM;
- Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de projectos que se coadunam com os fins e actividades da ACM;
- Número ou marcador, página 2: f) Ter assistência médica e medicamentosa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir cabalmente com o previsto nos estatutos e regulamentos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: d) Pagar as contas regularmente dentro do período estabelecido;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar em todas reuniões da Assembleia Geral; f)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: g) Representar a ACM em actos públicos ou oficiais, quando para tal sejam indigitados;
- Número ou marcador, página 2: h) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados aos interesses da ACM;
- Número ou marcador, página 2: i) Defender o bom nome e prestígio da ACM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perca de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade perde-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela prática de actos contrários aos interesses e objectivos da ACM;
- Número ou marcador, página 2: b) Por ma conduta de camionista;
- Número ou marcador, página 2: c) Pelo não pagamento de quotas por um período superior a seis meses;
- Número ou marcador, página 2: d) Por expressão de vontade;
- Número ou marcador, página 2: e) Por morte.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) As sanções são propostas pela direcção mediante processos disciplinares escritos, do qual deve constar um relato dos factos, depoimentos das testemunhas e de defesa produzida pelo infractor.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As sanções a aplicar, consoante a gravidade das infracções são aplicadas as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Repressão verbal ou escrita;
- Número ou marcador, página 2: b) Expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Três) O membro infractor pode recorrer da decisão deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ACM:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 3: Os mandatos dos órgãos sociais são de (5) cinco anos, podendo-se recandidatar por dois mandatos e são eleitas por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da ACM e fazem parte dela todos os membros que se encontram em pleno gozo dos seus direitos consagrados nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais são dirigidas por uma mesa da Assembleia Geral constituída por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelos presidentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando estiver presente o correspondente à metade e mais um membro da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) No caso de a Assembleia Geral não se reunir na hora marcada por insuficiência de quórum a mesa pode reunir-se trinta minutos depois com a presença de qualquer número de membros da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos nos casos referentes à alteração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral definir as linhas fundamentais da actuação da ACM em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sócias;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos por maioria favorável de dois terços de votos de membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre contratação de empréstimo;
- Número ou marcador, página 3: e) Conferir a distinção de membros
- Texto do artigo, página 3: honorários ou beneméritos sempre que as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar o relatório anual bem como relatórios anuais de contas e orçamento de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito das competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de direcção, execução e administração da ACM.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho da Direcção reúne-se ordinariamente, pelo menos duas vezes por mês, extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do conselho são tomadas por maiorias simples de votos dos seus membros e em caso do empate o presidente poderá usar o voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: São competências do Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir as funções, actividades, remuneração do pessoal recrutado para o secretariado executivo e exercerem acções disciplinares sobre as mesmas;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício, bem como o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Representar a associação; e)Submeter à Assembleia Geral proposta de eleição de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor à associação a realização de Assembleia Geral Extraordinária;
- Número ou marcador, página 3: g) Submeter à Assembleia Geral os assuntos que entendem pertinente para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar o bom funcionamento do secretariado executivo;
- Número ou marcador, página 3: i) Estabelecer relações de cooperação
- Texto do artigo, página 3: com organismos congéneres nacionais e estrangeiros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador dos programas e actividades da ACM e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) Um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal reúne-se trimestralmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que haja motivos que carecem de resolução imediata.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da ACM designadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escritura e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 3: b) Dar parecer sobre os relatórios e as contas dos exercícios/bem como sobre o programa de orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno, alertar a direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da ACM:
- Número ou marcador, página 3: a) O produto das quotas e jóias dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídios, legados; e
- Número ou marcador, página 3: c) Os produtos das vendas de quaisquer bens ou serviços que a ACM realiza para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: Considera-se património da associação todos bens móveis e não móveis adquiridos no exercício das suas actividades, ou por meio
- Texto do artigo, página 4: de contribuição, subscrição, doação, legado, subvenção, donativo ou auxílio.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos, bem como possíveis dúvidas, na sua interpretação, são resolvidos através da lei das associações e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) Associação só se pode extinguir nos casos previstos na lei e será então liquidada conforme a lei vigente no País aos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação por uma maioria de votos representando três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) Diminuição de número de membros, abaixo de número mínimo de dez, desde que tal redução dure cento e oitenta dias;
- Número ou marcador, página 4: c) Fusão com outra associação/união; e
- Número ou marcador, página 4: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por três quartos dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Motso's Place — Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100978814, a entidade legal supra constituída por: Patrick Malope, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00175065, emitido pelas autoridades sul-africanas de migração a nove de Março de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Motso's Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 4: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Sede social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Distrito de Inhambane, no Bairro Conguiana, Praia da Barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for e os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 4: a) O exercício de actividade turística;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de restauração, bebidas e acomodação;
- Número ou marcador, página 4: c) Importação e exportação e produtos relacionados com o objecto social; e outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento, pertencente a Patrick Malope.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: A divisão ou cessão de quotas é livre pelo sócio, perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Amortizar das quotas
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração e represenção da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Patrick Malope, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio administrador.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, seis de Abril de dois mil e dezoito.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Minerva, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas noventa e dois a noventa e quatro do livro de notas para escrituras diversas número 1.029-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa número um, com a data de dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi deliberado pelos sócios o aumento do capital social de um milhão de meticais para dezasseis milhões de meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de quinze milhões de meticais, mediante entradas em dinheiro, subscrito pelo sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira.
- Texto do artigo, página 4: Que por força do aumento do capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dezasseis milhões de meticais, correspondente a duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quinze milhões, novecentos e noventa mil meticais, pertencente ao sócio Ricardo Jorge Carvalho Moreira, e equivalente a noventa e nove vírgula noventa e quatro por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente à sócia Yamba Coelho Bion, e equivalente a zero vírgula zero seis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 4: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 30 de Abril de 2018.— O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: IMAFER — Indústria de Máquinas e Serviços Ferroviários Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e quarenta e três a folhas cento e quarenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e um traço A, deste Cartório Notarial perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior, em exercício neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Imafer - Indústria de Máquinas e Serviços Ferroviários Moçambique, Limitada, tem a sua sede em Nacala Porto na Província de Nampula, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Firma)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas e adopta o nome Indústria de Máquinas e Serviços Ferroviários Moçambique, Limitada, ou simplesmente IMAFER, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede em Nacala Porto, Muanona-Muchilipa, Estrada Nacional Número Oito, na província de Nampula.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção, poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 5: a) O exercício da actividade de fabrico, processamento e manutenção de máquinas e estruturas ferroviárias;
- Número ou marcador, página 5: b) Manutenção de linhas férreas;
- Número ou marcador, página 5: c) Consultoria e comércio logístico;
- Número ou marcador, página 5: d) O exercício de outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal bem como qualquer outra actividade permitida pela lei.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em bens e dinheiro, é de dez milhões de meticais, encontrando-se dividido por duas quotas sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) Uma no valor de nove milhões e novecentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social subscrito pela sócia CR20G Moçambique Limitada;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma no valor de cem mil meticais, correspondente a um por cento do capital social subscrito pela sócia Mozambique Breeze Travel Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, podendo serem usados lucros não distribuídos ou reservas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência na proporção das quotas que possuírem à data da escritura.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito de preferência na cedência de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os accionistas gozam do direito de preferência na cedência total ou parcial de quotas na sociedade, na proporção das suas respectivas participações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para efeitos do número um do presente artigo, o accioista que pretenda transmitira sua quota, ou parte desta, deverá antes comunicar à sociedade indicando o nome do adquirente e
- Texto do artigo, página 5: o montante envolvido na transmissão para que os sócios caso queiram possam exer o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de direcção por escrito, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a carta
- Texto do artigo, página 5: de convocação mencionar o local, a data e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Não obstante o disposto no número anterior poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral pode ser convocada também por qualquer acionista ou grupo de accionistas que representem pelo menos um por cento do capital social, nos casos em que se verifica um atraso de convocação de assembleia ordinária por um período superior a noventa dias ou caso haja um motivo de força maior.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral só poderá ser considerada devidamente constituída e deliberar validamente em primeira convocatória quando estejam presentes ou representados todos os accionistas, que compõem cem por cento do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia geral pode se constituir-se e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representado, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral só poderá proceder à eleição dos membros do conselho de direcção quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo, menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatuários e legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de direcção composto por um número ímpar de membros, sendo mínimo três pessoas e máximo cinco, sendo necessária a assinatura de pelo menos dois membros em todos os actos e contratos, excepto os de simples expedientes que pode ser de apenas uma assinatura.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de direcção é eleito pela assembleia geral por um período de três anos, devendo na mesma altura ser indicado o seu presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Mandatários)
- Texto do artigo, página 6: O conselho de direcção poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Ano social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil Dois) O balanço, a demonstração de
- Texto do artigo, página 6: resultados e demais anexos que compõem o relatório de contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos primeiros três meses de cada ano.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Maputo, dois de Maio de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Unimetal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, da sociedade Unimetal, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100517825, deliberaram a alteração do contrato da sociedade no artigo décimo segundo no seu primeiro ponto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração será exercida por um conselho de gerência composto por três membros, nomeadamente: Edy Amone da Conceição Gil Namborete, Flôrencia Maria Saide e Hilário Júnior Pacule.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 30 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: RMS – Investimentos, Limitada
- Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexato no suplemento ao Boletim da República número sessenta e dois, de vinte e oito de Março de dois mil e dezoito, terceira série, no seu segundo parágrafo da introdução, onde se lê: “Bairro da Malanga, Distrito de Lhamanculo” e deve se ler: “Bairro de Cuamba Cimento, Distrito de Cuamba”.
- Texto do artigo, página 6: E no disposto no artigo segundo referente à sede social passa a constar:
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de RMS - Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número dois mil e quatrocentos e quatro, Bairro da Coop, PH cinco, rés-do-chão, na Cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 6: E no disposto do artigo segundo referente ao objecto social passa a constar:
- Texto do artigo, página 6: As sociedades têm por objectivo principal
- Texto do artigo, página 6: o exercício de actividades de: imobiliária, consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de serviços de apoio aos negócios, actividades de limpeza geral em edifícios, outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais, plantação e manutenção de jardins, aluguer de outras máquinas e equipamentos e outras actividades de serviços pessoais.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 20 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Abril de 2018, da sociedade Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100887673, deliberou a alteração dos artigos primeiro e quarto dos estatutos sociais, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada, podendo girar sob a denominação abreviada NJE.
- Texto do artigo, página 6: ............................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Texto do artigo, página 6: Prestação de serviços nas áreas de contabilidade e auditoria, marketing, publicidade, agenciamento de bens e serviços, imobiliária, papelaria, material informático, incluindo a compra e venda com importação e exportação e representação de marcas e produtos.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 27 de Abril de 2018.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Matola Propriedade e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo dia do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade Matola Propriedade e Investimento, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida das Indústrias número quatrocentos e três, matriculada sob o NUEL 100218488, com capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo quarto dos estatutos da sociedade; sobre o capital social, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil e oitocentos m e t i c a i s , p e r t e n c e n t e ao sócio Gerrit de Vries, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de duzentos meticais, pertencente à sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Março de 2018.O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do vigésimo dia do mês de Janeiro do ano dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade ZPI – Zimpeto Propriedade e Investimento, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida das Indústrias, número quatrocentos e três, matriculada sob o NUEL 100786710, com capital social de cem mil meticais, os sócios deliberaram a alteração do conteúdo do artigo quarto dos
- Texto do artigo, página 7: estatutos da sociedade; sobre o capital social, que consequentemente este artigo passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit de Vries, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Leão Security, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Abril de dois mil e dezoito da sociedade Leão Security, Limitada, com sede no Bairro da Coop, Avenida da Base N´tchinga, número quinhentos e sessenta e sete, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob o NUEL 100377780, deliberaram a cessão de quota no valor de dez mil e duzentos meticais ao sócio João Cautela Mafume, possui no capital social da referida sociedade e que cedeu a Belmiro Raúl Freia.
- Texto do artigo, página 7: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Belmiro Raúl Freia;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais,
- Texto do artigo, página 7: correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio António Mbiza Florêncio.
- Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Aqualogus Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Aqualogus Moçambique, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100353709, os sócios de deliberaram o aumento do capital social da sociedade em mais de um milha e novecentos mil meticais, passando a ser de dois milhões de meticais, e a alteração parcial dos estatutos, na redação dos artigos quinto e nono, os quais passam a ter a seguinte redacção, respectivamente:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dois milhões de meticais, e corresponde à soma das seguintes participações sociais:
- Número ou marcador, página 7: i) Uma quota no valor unitário de um milhão e novecentos mil meticais, pertencente a Aqualogus – Engenharia e Ambiente, Limitada; ii) Uma quota no valor unitário de noventa mil meticais, pertencente a Fernando Brites Carvalho; iii) Uma quota no valor unitário de dez mil meticais, pertencente a João António Vieira Sarrico Santos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo um. A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, pertence aos administradores, que são remunerados ou não conforme deliberação em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 7: Parágrafo dois. A sociedade obriga-se com
- Texto do artigo, página 7: a assinatura de um administrador. Parágrafo três. Eliminado. Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: RCM Engenharia S.A.
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada no dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito, pela Assembleia Geral dos accionistas da sociedade denominada RCM Engenharia S.A., matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais sob o número 100 317141, com sede no Bairro Muamula, Nacala-a-Velha, foi deliberada a alteração do artigo décimo sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela assinatura do AdministradorDelegado, nos precisos termos da sua delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, fianças e outros similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação do presente artigo, sem prejuízo da responsabilização do seu autor pelos danos causados.
- Número ou marcador, página 7: Três) Nos assuntos de mero expediente, é suficiente a assinatura do Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Luísa Pereira - Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Valentim Siti, n.º 238, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100820307, deliberaram alterar a sede social e ampliar o objecto social. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Grande Maputo, condomínio Zimpeto D2EF.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 8: a)Gestão de stock de bens e materiais; b)Prestação e serviços de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de cabelo e próteses capilares;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria de imagem, técnicas de aplicação de prótese e extensões;
- Número ou marcador, página 8: f) Formação cientifica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e trinta e dois a cento e trinta e quatro, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento trinta e oito, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário privativo do referido ministério, foram cedidos, 5% (cinco por cento) do capital detido pela sociedade TDM – Telecomunicações de Moçambique, S.A., na Teledata de Moçambique, Limitada, a favor do Estado moçambicano, através do IGEPE e alterado o artigo quarto dos estatutos da Teledata de Moçambique, Limitada, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, bens e direitos, é de 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), representado por duas quotas, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) 95.000.000,00MT (noventa e cinco milhões de meticais), correspondentes 95% do capital
- Texto do artigo, página 8: social, pertencentes à sócia sociedade Telecomunicações de Moçambique, S.A.; e
- Número ou marcador, página 8: b) 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondentes 5% do capital social, pertencente ao sócio Instituto de Gestão de Participações do Estado (IGEPE).
- Texto do artigo, página 8: Está conforme.
- Texto do artigo, página 8: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e dezoito. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
- Texto do artigo, página 8: JOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e seis de Abril de dois mil e dezoito, procedeu-se na sede social da JOM - Sociedade Unipessoal, Limitada sita na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 624, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número 10058873, a dissolução da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 25 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Nuvunga Júnior Empreendimentos, Limitada
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- Certidão de registo Unimetal, Limitada
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