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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Oratha Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Abril de dois mil e dezoito, a folhas 19 a 20 verso do livro 211 do Balcão de Atendimento de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador/notário superior, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Oratha Construções, Limitada, pelo sócio Gilto Américo Joaquim Muagirico, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como sua denominação: Oratha Construções, Limitada é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1.° de Maio (Rua XII), Bairro Cimento, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente
- Texto do artigo, página 24: prevista no território moçambicano, bastando para tal a autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) Execução de obras de construção civil. Dois) A sociedade poderá exercer outras
- Texto do artigo, página 24: actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gerência serão exercidas pelo único sócio da sociedade, Gilto Américo Joaquim Muagirico, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100332161P, emitido em Pemba, a 4 de Junho de 2015, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e quaisquer actos é suficiente a assinatura do administrador ou do único sócio gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-à segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, vinte
- Texto do artigo, página 24: e cinco de Abril de dois mil e dezoito. A Técnica, Ilegível.
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