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- Texto do artigo, página 7: Luísa Pereira – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Abril do ano de dois mil e dezoito, da sociedade Luísa Pereira - Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Rua Valentim Siti, n.º 238, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100820307, deliberaram alterar a sede social e ampliar o objecto social. Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos segundo e terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Grande Maputo, condomínio Zimpeto D2EF.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda e prestação de serviços nas áreas de:
- Texto do artigo, página 8: a)Gestão de stock de bens e materiais; b)Prestação e serviços de cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 8: c) Comercialização de cosméticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de cabelo e próteses capilares;
- Número ou marcador, página 8: e) Consultoria de imagem, técnicas de aplicação de prótese e extensões;
- Número ou marcador, página 8: f) Formação cientifica e tecnológica;
- Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades ou serviços conexos ou subsidiários com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Abril de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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